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Política de Moderação e Remoção (DSA / Notificação e Ação)

Última atualização: 04 de maio de 2026

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PREÂMBULO

Esta Política de Moderação e Remoção descreve como tratamos notificações de conteúdo potencialmente ilegal e outras violações de regras no https://tradersunion.com (o “Website”), operado pela IAFT LTD (Cyprus).

A Política reflete a abordagem do Regulamento (EU) 2022/2065 (Lei de Serviços Digitais, “DSA”) e da legislação aplicável da EU/Cyprus (e, quando relevante, dos padrões do UK), e explica:

  • • como enviar uma notificação;

  • • como avaliamos e decidimos (incluindo prazos);

  • • quais medidas podemos tomar (remover/restringir/anotar, etc.);

  • • como fornecemos uma declaração de motivos; e

  • • como funcionam as reanálises/recursos (incluindo o tratamento interno de reclamações, quando aplicável).

Esta Política deve ser lida em conjunto com nossos Termos de Uso, Aviso de Privacidade, Política de Avaliações de Usuários, Política de Reclamações sobre Uso de Marca, Logotipo e Identidade Visual e Política de Tratamento de Reclamações. Para questões de dados pessoais, prevalece o Aviso de Privacidade.

Contato para notificações sob esta Política: compliance@tradersunion.com.

Conteúdo:

1. Escopo e definições

2. Como enviar uma notificação

3. Revisão da notificação

4. Reanálise/recursos, contranotificações, reclamações internas e resolução extrajudicial

5. Categorias especiais de conteúdo, interação de políticas e transparência

6. Contato, idioma, vigência e atualizações

Artigo 1. Escopo e definições

  • 1.1

    Escopo

    Esta Política se aplica a:

    (a) conteúdo gerado por usuários (UGC), incluindo avaliações e comentários;

    (b) conteúdo editorial e materiais de perfil de empresa, na medida em que uma notificação alegue potencial ilegalidade ou violação de direitos de terceiros; e

    (c) envios de usuários, empresas, titulares de direitos e outras pessoas alegando ilegalidade ou solicitando restrição/remoção.

  • 1.2

    O que entendemos por “notificação”

    Uma “notificação” é um envio feito pelo canal indicado que contenha informações suficientes para identificar o conteúdo e os fundamentos pelos quais o notificante o considera ilegal (ou que exija restrição).

  • 1.3

    O que entendemos por “conteúdo ilegal”

    “Conteúdo ilegal” significa conteúdo que, com base em informações fundamentadas, possa violar a legislação aplicável (por exemplo, divulgação ilícita de dados pessoais, ameaças, ódio, fraude, falsificação, infração de propriedade intelectual, etc.).

    Importante: críticas lícitas, opiniões e juízos de valor não são, por si só, conteúdo ilegal.

  • 1.4

    Medidas de moderação

    “Medidas de moderação” podem incluir remoção, restrição de visibilidade, desabilitação de acesso, anotação/esclarecimento, rebaixamento em ranking (quando aplicável), restrições em nível de conta e outras ações proporcionais.

Artigo 2. Como enviar uma notificação: canais, elementos obrigatórios, “informação suficiente” e tratamento de notificações incompletas/abusivas

  • 2.1

    Canais de envio

    Notificações de conteúdo potencialmente ilegal e solicitações de medidas de moderação podem ser enviadas:

    • • por e-mail: compliance@tradersunion.com; e/ou

    • • por meio do recurso “Reportar” no Website (quando disponível), direcionado ao nosso fluxo de moderação.

  • 2.2

    O que sua notificação deve incluir (mínimo)

    Para possibilitar a identificação e avaliação tempestiva, uma notificação deve incluir:

    (a) Identificação e contato do notificante

    • • nome / organização;

    • • capacidade: usuário / empresa / titular de direitos / representante autorizado / outro;

    • • e-mail de contato;

    • • quando atuar como representante, comprovação de autoridade, quando possível.

    (b) Identificação precisa do conteúdo

    • URL(s) específicos no Website;

    • • quando útil, capturas de tela e/ou detalhes de localização da página (título, data, nome de usuário, trecho).

    (c) Fundamentos e qualificação

    • • o que é supostamente ilegal ou em violação;

    • • categoria relevante (por exemplo, divulgação ilícita de dados pessoais, ameaças/assédio, discurso de ódio, fraude, infração de PI, publicidade enganosa, etc.);

    • • as partes específicas contestadas (de preferência citadas ou claramente indicadas).

    (d) Ação solicitada

    • • remover / restringir visibilidade / editar (por exemplo, ocultar dados pessoais) / adicionar anotação / outra medida específica.

    (e) Declaração de boa-fé

    Uma confirmação de boa-fé de que, ao conhecimento do notificante, as informações fornecidas são precisas e que a notificação não é enviada para pressionar ou censurar conteúdo lícito.

  • 2.3

    O que consideramos “informação suficiente”

    Uma notificação é suficiente para iniciar a análise quando:

    • • o conteúdo pode ser claramente localizado (URL/identificadores); e

    • • a notificação apresenta fundamentos específicos explicando por que pode ser ilegal ou estar em violação; e

    • • temos um contato para resposta.

    Quando esse critério não for atendido, podemos solicitar esclarecimentos (ver 2.4).

  • 2.4

    Notificações incompletas e pedidos de esclarecimento

    Se uma notificação estiver incompleta, podemos:

    • • solicitar informações faltantes (por exemplo, URL correta/captura de tela/trecho citado);

    • • pausar a análise até que os detalhes necessários sejam fornecidos;

    • • em casos urgentes (por exemplo, aparente divulgação de dados pessoais), tomar uma medida temporária proporcional enquanto a avaliação é realizada, quando justificado pelo risco (por exemplo, restringir visibilidade/ocultar um trecho).

  • 2.5

    Notificações abusivas

    Buscamos proteger o processo de notificação e ação contra abusos (por exemplo, demandas repetitivas em massa sem fundamento, tentativas de suprimir críticas lícitas, notificações de spam).

    Quando houver indícios de abuso, podemos:

    • • solicitar fundamentação adicional;

    • • consolidar notificações repetitivas sobre o mesmo assunto;

    • • aplicar limitação razoável de frequência a notificações manifestamente infundadas e repetitivas;

    • • rejeitar notificações manifestamente infundadas com registro dos motivos.

    Não utilizamos esse mecanismo para evitar o tratamento de notificações fundamentadas e mantemos um equilíbrio justo com a liberdade de expressão.

  • 2.6

    Solicitações de autoridades / reguladores

    Solicitações de autoridades competentes (incluindo tribunais/reguladores) relativas à restrição/remoção de conteúdo ou pedidos de dados devem ser enviadas para compliance@tradersunion.com.

    Podemos solicitar:

    • • verificação de autoridade/jurisdição;

    • • a base legal e o escopo;

    • • detalhes do documento/ordem, conforme aplicável.

    Tais solicitações são tratadas conforme a legislação aplicável e nosso Aviso de Privacidade, incluindo minimização de dados.

  • 2.7

    Sinalizadores confiáveis (quando aplicável)

    Quando uma notificação for enviada por uma entidade atuando como “sinalizador confiável” DSA (quando aplicável ao nosso serviço), inclua:

    • • prova/identificador do status;

    • • dados de contato autorizados;

    • • URLs/materiais que permitam identificação e avaliação rápida.

    Priorizamos tais notificações na medida do possível, mantendo a justiça e proporcionalidade.

Artigo 3. Revisão da notificação: processo, prazos, medidas e declaração de motivos

  • 3.1

    Confirmação de recebimento

    Após receber uma notificação, normalmente:

    • • confirmamos o recebimento (inclusive por confirmação automática), geralmente em até 48 horas úteis; e

    • • solicitamos esclarecimentos quando necessário (ver Artigo 2)

  • 3.2

    Avaliação inicial e priorização

    Realizamos uma avaliação inicial, incluindo:

    • • se a notificação contém informações suficientes (URL/fundamentos/contato);

    • • categoria de risco (por exemplo, dados pessoais, ameaças/violência, fraude, falsificação/PI, etc.);

    • • se medidas urgentes e provisórias podem ser necessárias.

    Casos urgentes. Quando uma notificação indicar risco óbvio e significativo (por exemplo, divulgação de dados pessoais, ameaças, fraude clara), podemos aplicar uma medida temporária proporcional (por exemplo, restringir visibilidade/ocultar um trecho) enquanto a avaliação completa é realizada.

  • 3.3

    Análise substancial

    Avaliamos o conteúdo no contexto (a página inteira, elementos ao redor, rótulos de anúncio/afiliado, avisos, citação/contexto, data de publicação) e consideramos:

    • • legislação aplicável e nossas regras (Termos de Uso e políticas relacionadas);

    • • equilíbrio de direitos e interesses (incluindo liberdade de expressão e interesse público);

    • • evidências fornecidas pelo notificante e, quando aplicável, pelo autor/empresa do conteúdo.

  • 3.4

    Prazos

    Buscamos tratar notificações em prazos razoáveis:

    • padrão — normalmente em até 10 dias úteis após termos informações suficientes;

    • questões complexas (por exemplo, verificação adicional, análise contextual/jurídica) — normalmente em até 30 dias corridos, com atualização e justificativa;

    • • quando informações essenciais estiverem faltando, os prazos podem ser pausados até o recebimento dos esclarecimentos.

    Esses prazos são metas (“buscamos”) e podem variar conforme a complexidade, volume e tipo de notificação.

  • 3.5

    Possíveis medidas (resultados)

    Após a análise, podemos tomar uma ou mais das seguintes medidas:

    (a) manter o conteúdo inalterado (quando não houver violação);

    (b) restringir visibilidade (temporária ou permanentemente) ou ocultar o conteúdo;

    (c) remover o conteúdo (total ou parcialmente);

    (d) editar/ocultar (por exemplo, remover dados pessoais ou elementos técnicos nocivos), preservando o significado lícito quando possível;

    (e) adicionar anotação/esclarecimento (por exemplo, nota de contexto, “não verificado”, link para regras, aviso);

    (f) rebaixar o conteúdo na exibição/ranking (quando o recurso existir);

    (g) medidas em nível de conta (por exemplo, restrições temporárias de postagem/suspensão por reincidência), conforme os Termos de Uso e políticas relacionadas.

    Buscamos aplicar a medida menos intrusiva suficiente para tratar a violação/risco, de acordo com a proporcionalidade.

  • 3.6

    Notificação da decisão e declaração de motivos

    Quando decidimos remover/restringir/intervir de outra forma na disponibilidade do conteúdo devido a potencial ilegalidade ou violação de regras, normalmente:

    • • documentamos a decisão e os principais fundamentos; e

    • notificamos a parte relevante (autor do conteúdo e/ou notificante, conforme o cenário e contato disponível).

    Uma “declaração de motivos” normalmente inclui (na medida do razoável):

    • • qual medida foi tomada;

    • • os principais motivos (categoria da violação/risco);

    • • a política/padrão relevante em alto nível (sem expor detalhes que permitam abuso); e

    • • informações sobre reanálise/recurso (ver Artigo 4)

  • 3.7

    Casos especiais: dados pessoais e segurança

    Quando uma notificação envolver divulgação ilícita de dados pessoais ou outros cenários de alto risco, podemos:

    • • restringir prontamente o acesso ao trecho relevante;

    • • solicitar fundamentação adicional, quando necessário; e

    • • implementar medidas protetivas adicionais (por exemplo, mascaramento/filtros aprimorados) sem divulgar detalhes antiabuso.

Artigo 4. Reanálise/recursos, contranotificações, reclamações internas e resolução extrajudicial

  • 4.1

    Direito de solicitar reanálise (recurso)

    Se você discordar de nossa decisão sobre uma notificação (por exemplo, removemos/restringimos conteúdo ou recusamos a remoção), pode solicitar reanálise enviando e-mail para compliance@tradersunion.com em até 30 dias corridos do nosso aviso (ou quando você razoavelmente tomou conhecimento da decisão).

    Sugestão de assunto:

    “DSA Appeal / Re-review — [breve descrição]”.

    Inclua:

    • • os URL(s) e/ou identificadores relevantes;

    • • qual decisão você contesta;

    • • motivos da discordância e quaisquer novos fatos/documentos.

  • 4.2

    Contranotificação pelo autor do conteúdo

    Quando nossa medida afetar um usuário/autor de conteúdo (por exemplo, uma avaliação/comentário for ocultado/removido), o autor pode enviar uma contranotificação para compliance@tradersunion.com.

    Uma contranotificação deve incluir:

    • • identificação do conteúdo (URL, data/hora, nome de usuário/ID quando conhecido);

    • • por que o autor acredita que o conteúdo é lícito e está em conformidade;

    • • quando relevante, contexto/prova razoável de apoio (redigido conforme necessário), sem excesso de dados pessoais.

    Podemos notificar o notificante original de que uma contranotificação foi recebida quando apropriado e sujeito à confidencialidade, e podemos reavaliar nossa decisão.

  • 4.3

    Prazos para reanálise

    Buscamos tratar pedidos de reanálise em prazos razoáveis:

    • • normalmente em até 10 dias úteis após receber informações suficientes; e

    • • até 30 dias corridos para questões complexas, com atualização e justificativa.

  • 4.4

    Tratamento interno de reclamações (abordagem DSA)

    Quando uma ação de moderação se enquadrar nos processos DSA (por exemplo, restrição/remoção por suposta ilegalidade), você pode enviar uma reclamação interna para compliance@tradersunion.com.

    Analisamos reclamações internas:

    • • de forma objetiva e sem discriminação;

    • • considerando o contexto, equilíbrio de direitos e regras aplicáveis; e

    • • fornecemos resposta com breve declaração de motivos.

    Uma reclamação interna não limita seu direito de usar outros meios, incluindo resolução extrajudicial e tribunais (ver 4.5–4.6).

  • 4.5

    Resolução extrajudicial de disputas

    Quando aplicável, as partes podem utilizar mecanismos de resolução extrajudicial de disputas disponíveis conforme a legislação/prática aplicável (por exemplo, órgãos de resolução de disputas certificados pela DSA, quando disponíveis).

    Podemos participar de boa-fé quando:

    • • a disputa se referir a decisão de moderação/restrição; e

    • • o mecanismo for reconhecido/apropriado na jurisdição relevante.

  • 4.6

    Recursos judiciais e outras vias legais

    Nada nesta Política limita o direito de qualquer parte de contatar:

    • • autoridades/reguladores competentes; e/ou

    • • tribunais.

  • 4.7

    Prevenção de abuso e reincidência

    Buscamos prevenir o abuso dos processos de notificação e moderação, incluindo:

    • • notificações manifestamente infundadas de forma sistemática;

    • • tentativas em massa de suprimir críticas lícitas; e

    • • reincidência de violações por usuários (reincidentes).

    Dependendo das circunstâncias, podemos:

    • • solicitar fundamentação adicional;

    • • limitar a frequência de notificações manifestamente infundadas e repetitivas; e/ou

    • • aplicar medidas proporcionais em nível de conta para reincidência (por exemplo, restrições temporárias de postagem), conforme os Termos de Uso.

Artigo 5. Categorias especiais de conteúdo, interação de políticas e transparência

  • 5.1

    Propriedade intelectual (marcas/logotipos/direitos autorais)

    (a) Marcas, logotipos e identificadores de marca

    Solicitações de titulares de direitos relativas a marcas/logotipos/nomes de empresas (por exemplo, “remover nosso logotipo/nome”, “impressão enganosa de afiliação”) são tratadas com referência à nossa Política de Reclamações sobre Uso de Marca, Logotipo e Identidade Visual.

    Quando um envio for uma notificação DSA alegando ilegalidade, aplicamos o processo DSA e, quando relevante, os critérios especializados de marca/logotipo.

    (b) Direitos autorais

    Notificações de direitos autorais normalmente exigem:

    • • identificação precisa do material protegido e onde ele aparece;

    • • comprovação de titularidade, licença ou autoridade para agir em nome do titular; e

    • • explicação de por que o uso é ilícito e não coberto por exceções/citação aplicáveis (quando relevante).

    Podemos restringir/remover conteúdo quando houver fundamentos suficientes.

  • 5.2

    Dados pessoais e privacidade (GDPR/UK GDPR)

    Quando uma notificação envolver divulgação ilícita de dados pessoais (por exemplo, endereços, telefones, e-mails, dados de pagamento, IDs) ou outras questões de privacidade, podemos:

    • • tomar medidas urgentes e provisórias (por exemplo, restringir visibilidade/ocultar) enquanto avaliamos;

    • • solicitar apenas o mínimo de informações necessário; e

    • • tratar dados pessoais do notificante/autor conforme nosso Aviso de Privacidade e princípios de minimização de dados.

  • 5.3

    Difamação, alegações falsas e “discordância com críticas”

    Distinguimos entre:

    • opiniões/juízos de valor (geralmente permitidos); e

    • afirmações factuais verificáveis que podem ser ilícitas (por exemplo, difamação, alegações criminais infundadas, afirmações comprovadamente falsas que causem dano).

    Não removemos conteúdo apenas por ser negativo ou desconfortável para uma empresa.

    Quando houver alegação de ilegalidade, o notificante deve especificar:

    • • as partes exatas contestadas;

    • • por que são ilícitas/falsas; e

    • • materiais de apoio, quando possível, sem divulgar dados pessoais em excesso.

  • 5.4

    Fraude, conteúdo malicioso e segurança do usuário

    Quando o conteúdo envolver:

    • • fraude/phishing,

    • • links/software maliciosos,

    • • incitação à conduta ilícita, ou

    • • ameaças/violência,

    podemos:

    • • restringir ou remover prontamente o conteúdo;

    • • aplicar restrições em nível de conta; e/ou

    • • manter registros técnicos mínimos para fins de abuso/segurança (conforme nosso Aviso de Privacidade).

  • 5.5

    Publicidade, comunicações financeiras e apresentação enganosa

    Quando uma notificação se referir a:

    • rotulagem de anúncio/patrocinado/afiliado,

    • • alegações potencialmente enganosas próximas a CTAs, ou

    • • mistura de conteúdo editorial e publicitário, avaliamos o contexto conforme nossa Divulgação para Anunciantes e Afiliados, Diretrizes Editoriais, e o princípio de comunicações justas, claras e não enganosas.

    As medidas possíveis incluem reforço de rótulos, ajuste de redação, adição de anotações, movimentação/separação de blocos ou restrição de exibição.

  • 5.6

    Interação com outras políticas (hierarquia procedimental)

    Esta Política deve ser lida em conjunto com:

    Em caso de inconsistência:

    • Aviso de Privacidade prevalece para dados pessoais;

    • • a política de marca/logotipo se aplica como política especializada para questões de marca/logotipo;

    • • padrões de UGC (quando não sobre ilegalidade) são regidos pelas políticas de avaliações/avaliações falsas; e

    • • notificações/declaração de motivos/recursos são regidos por esta Política de Moderação e Remoção.

  • 5.7

    Registro e transparência

    Mantemos registros internos de notificações e decisões na medida necessária para:

    • • cumprir exigências legais,

    • • garantir consistência nas decisões, e

    • • prevenir abusos e reincidências.

    Quando apropriado, podemos publicar informações agregadas de transparência (por exemplo, um resumo de transparência) sem dados pessoais ou detalhes confidenciais, para aumentar a transparência processual (abordagem DSA).

Artigo 6. Contato, idioma, vigência e atualizações

  • 6.1

    Ponto único de contato

    Para notificações, questões de moderação, solicitações de restrição/remoção, recursos e reanálises sob esta Política, entre em contato: compliance@tradersunion.com.

    Quando o Website oferecer ferramentas adicionais (por exemplo, botão “Reportar”), esses são canais suplementares que direcionam envios ao nosso fluxo de trabalho; no entanto, materiais juridicamente relevantes e correspondências de casos podem ser tratados por e-mail.

  • 6.2

    Idioma

    Aceitamos notificações e envios relacionados em inglês ou russo.

    Quando necessário e razoável, podemos solicitar esclarecimento/tradução de elementos-chave para garantir avaliação adequada (por exemplo, para compreender corretamente os fundamentos legais alegados).

  • 6.3

    Retenção de materiais de casos (resumo)

    Podemos reter informações sobre notificações, decisões e correspondências (incluindo registros técnicos mínimos, quando aplicável) na medida e pelo período necessários para:

    • • cumprir exigências legais e demonstrar conformidade processual;

    • • prevenir abusos e reincidências; e

    • • proteger os direitos e interesses legítimos de usuários, notificantes e da Empresa.

    Para detalhes sobre dados pessoais, retenção e direitos dos titulares, consulte nosso Aviso de Privacidade.

  • 6.4

    Âmbito territorial (EU/Cyprus/UK)

    O Website é operado pela IAFT LTD (Cyprus) e atende a um público internacional. Aplicamos uma abordagem compatível com os requisitos da EU (incluindo a DSA, quando aplicável ao nosso papel/serviço) e, quando relevante, consideramos padrões de proteção ao consumidor e regulamentação digital aplicáveis a usuários de outras jurisdições (incluindo o UK), na medida exigida e apropriada.

  • 6.5

    Data de vigência

    Esta Política entra em vigor após a publicação no Website e se aplica a notificações e ações de moderação tomadas após essa data. Substitui versões anteriores de procedimentos de moderação/notificação e ação, salvo indicação expressa em contrário.

  • 6.6

    Atualizações

    Podemos atualizar esta Política periodicamente (por exemplo, devido a alterações no Website, atualizações de práticas de moderação ou desenvolvimentos legais/regulatórios). A versão atual está publicada no Website e a data da “Última atualização” aparece no topo.

    Quando as alterações forem relevantes, podemos notificar os usuários por meios razoáveis (por exemplo, aviso no Website).