Pingo Doce vê tribunal anular coima da AdC em processo de alegado conluio nos preços

Pingo Doce vê tribunal anular coima da AdC em processo de alegado conluio nos preços
Coima da AdC anulada

O processo sobre alegada fixação de preços no retalho alimentar volta ao centro da concorrência em Portugal com a absolvição do Pingo Doce pelo Tribunal da Concorrência de Santarém. A decisão revoga uma coima aplicada pela Autoridade da Concência num caso que envolvia também Auchan, Modelo Continente e o fornecedor Active Brands/Gestvinus.

Destaques

  • Pingo Doce viu o Tribunal da Concorrência anular a coima de 1,20 milhões de euros aplicada pela AdC por falta de prova robusta.
  • O tribunal invalidou os e-mails e as provas deles derivadas, considerando não comprovados os factos essenciais ao alegado conluio entre Pingo Doce, Auchan e Modelo Continente.
  • A decisão coloca em causa a atuação da AdC, que tinha imposto coimas superiores a 5,6 milhões de euros por práticas alegadamente ocorridas entre 2009 e 2017.

Decisão judicial e fundamentos do recurso

Como noticiou o Jornal de Negócios, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém revogou a coima aplicada ao Pingo Doce por falta de prova sólida, num processo em que a cadeia do grupo Jerónimo Martins contestava a decisão da Autoridade da Concorrência.

Em declarações à Lusa, fonte oficial do Pingo Doce afirma que a absolvição confirma o entendimento da empresa, que sempre considerou a decisão da AdC “totalmente infundada” e, por isso, avançou para tribunal. A mesma fonte acrescenta que a retalhista atua com respeito pela lei e pelas regras da concorrência e que mantém o foco em oferecer oportunidades de preço e poupança aos consumidores.

O caso remonta a 2022, quando a AdC adotou uma decisão condenatória relativa à fixação de preços entre Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce, juntamente com o fornecedor comum Active Brands/Gestvinus. No total, foram aplicadas coimas superiores a 5,6 milhões de euros, incluindo 1,20 milhões de euros ao Pingo Doce, 1,41 milhões de euros ao Modelo Continente, 660 mil euros à Auchan, 2,39 milhões de euros à Gestivinus e 5.178 euros a uma pessoa singular.

Na decisão, o tribunal conclui pela nulidade dos e-mails apreendidos no processo e também da prova adicional e testemunhal que deles derivou. Segundo o TCRS, a identificação de testemunhas e o conhecimento de outros elementos probatórios resultaram do teor desses e-mails, o que levou a considerar não provados os factos sustentados por esse material.

Impacto para o retalho e para a atuação da AdC

A investigação da AdC tinha determinado que as práticas duraram cerca de oito anos, entre 2009 e 2017. De acordo com a informação publicada pela autoridade no seu site, as empresas participantes asseguravam, através de um fornecedor comum, o alinhamento dos preços de venda ao público, restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados.

A autoridade classificou a prática como um esquema de “hub-and-spoke”, entendendo que prejudicava os consumidores ao limitar a escolha pelo melhor preço. No entanto, o tribunal considera que, mesmo admitindo a validade dos e-mails, a prova produzida não é suficientemente forte para concluir pela existência de conluio entre as recorrentes, em especial entre as retalhistas.

O acórdão refere ainda que os e-mails não podem ser lidos de forma descontextualizada nem sujeitos a uma interpretação subjetiva sem suporte noutros elementos documentais ou testemunhais. Contactada pela Lusa, a Sonae opta por não comentar a decisão judicial.

A nossa publicação anterior sobre a operação da Jerónimo Martins na Colômbia detalhou os encerramentos temporários de cerca de 200 lojas Ara e de um centro de distribuição após um sismo de magnitude 7,4, devido sobretudo a falhas de energia. O texto indicava que não havia vítimas entre colaboradores e que ainda era cedo para avaliar o impacto total, contextualizando a presença do grupo no país e a evolução recente de vendas e lucros.

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