Pingo Doce vê tribunal anular coima da AdC em processo de alegado conluio nos preços
O processo sobre alegada fixação de preços no retalho alimentar volta ao centro da concorrência em Portugal com a absolvição do Pingo Doce pelo Tribunal da Concorrência de Santarém. A decisão revoga uma coima aplicada pela Autoridade da Concência num caso que envolvia também Auchan, Modelo Continente e o fornecedor Active Brands/Gestvinus.
Destaques
- Pingo Doce viu o Tribunal da Concorrência anular a coima de 1,20 milhões de euros aplicada pela AdC por falta de prova robusta.
- O tribunal invalidou os e-mails e as provas deles derivadas, considerando não comprovados os factos essenciais ao alegado conluio entre Pingo Doce, Auchan e Modelo Continente.
- A decisão coloca em causa a atuação da AdC, que tinha imposto coimas superiores a 5,6 milhões de euros por práticas alegadamente ocorridas entre 2009 e 2017.
Decisão judicial e fundamentos do recurso
Como noticiou o Jornal de Negócios, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém revogou a coima aplicada ao Pingo Doce por falta de prova sólida, num processo em que a cadeia do grupo Jerónimo Martins contestava a decisão da Autoridade da Concorrência.Em declarações à Lusa, fonte oficial do Pingo Doce afirma que a absolvição confirma o entendimento da empresa, que sempre considerou a decisão da AdC “totalmente infundada” e, por isso, avançou para tribunal. A mesma fonte acrescenta que a retalhista atua com respeito pela lei e pelas regras da concorrência e que mantém o foco em oferecer oportunidades de preço e poupança aos consumidores.
O caso remonta a 2022, quando a AdC adotou uma decisão condenatória relativa à fixação de preços entre Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce, juntamente com o fornecedor comum Active Brands/Gestvinus. No total, foram aplicadas coimas superiores a 5,6 milhões de euros, incluindo 1,20 milhões de euros ao Pingo Doce, 1,41 milhões de euros ao Modelo Continente, 660 mil euros à Auchan, 2,39 milhões de euros à Gestivinus e 5.178 euros a uma pessoa singular.
Na decisão, o tribunal conclui pela nulidade dos e-mails apreendidos no processo e também da prova adicional e testemunhal que deles derivou. Segundo o TCRS, a identificação de testemunhas e o conhecimento de outros elementos probatórios resultaram do teor desses e-mails, o que levou a considerar não provados os factos sustentados por esse material.
Impacto para o retalho e para a atuação da AdC
A investigação da AdC tinha determinado que as práticas duraram cerca de oito anos, entre 2009 e 2017. De acordo com a informação publicada pela autoridade no seu site, as empresas participantes asseguravam, através de um fornecedor comum, o alinhamento dos preços de venda ao público, restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados.A autoridade classificou a prática como um esquema de “hub-and-spoke”, entendendo que prejudicava os consumidores ao limitar a escolha pelo melhor preço. No entanto, o tribunal considera que, mesmo admitindo a validade dos e-mails, a prova produzida não é suficientemente forte para concluir pela existência de conluio entre as recorrentes, em especial entre as retalhistas.
O acórdão refere ainda que os e-mails não podem ser lidos de forma descontextualizada nem sujeitos a uma interpretação subjetiva sem suporte noutros elementos documentais ou testemunhais. Contactada pela Lusa, a Sonae opta por não comentar a decisão judicial.
A nossa publicação anterior sobre a operação da Jerónimo Martins na Colômbia detalhou os encerramentos temporários de cerca de 200 lojas Ara e de um centro de distribuição após um sismo de magnitude 7,4, devido sobretudo a falhas de energia. O texto indicava que não havia vítimas entre colaboradores e que ainda era cedo para avaliar o impacto total, contextualizando a presença do grupo no país e a evolução recente de vendas e lucros.
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