Banco Central exigirá comunicação ao Coaf de transferências cripto acima de U.S. 10 mil
O Banco Central amplia o monitoramento sobre operações com ativos virtuais ao passar a exigir a comunicação ao Coaf de transferências de U.S. 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas. A regra entra em vigor em 1º de outubro e se soma ao prazo para que prestadoras de ativos virtuais já em funcionamento formalizem pedidos de autorização junto à autoridade monetária.
Destaques
- Banco Central exigirá comunicação ao Coaf para transferências de ativos virtuais de U.S. 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas.
- A norma também obriga comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em dinheiro vivo acima de U.S. 10 mil, visando aumentar a transparência.
- A entrada em vigor em 1º de outubro coincide com o prazo final para sociedades de ativos virtuais formalizarem pedidos de autorização ao Banco Central.
Novas exigências para carteiras autocustodiadas
Como informou o InfoMoney, citando o Banco Central, transferências de ativos virtuais de U.S. 10 mil ou mais para ou a partir de carteiras autocustodiadas passam a ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Coaf. Essas carteiras são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle direto dos ativos digitais, sem deixá-los sob custódia de uma corretora ou de outra instituição.A norma também determina a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio em dinheiro vivo, com entrega ou recebimento de moeda estrangeira a partir de U.S. 10 mil. Segundo o BC, a medida busca ampliar a transparência sobre operações em estruturas nas quais não há uma instituição autorizada responsável pela custódia, o que pode reduzir a disponibilidade de informações para monitoramento e avaliação de riscos.
Impacto regulatório para o mercado de ativos virtuais
A mudança reforça o arcabouço regulatório definido pelo Banco Central em novembro do ano passado para o setor de ativos virtuais no Brasil. Pelas resoluções da autoridade monetária, empresas que desejam operar nesse mercado precisam cumprir exigências de proteção e transparência com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, controles internos e prestação de informações.As companhias também passam a informar de forma clara os riscos, as políticas de segurança e as taxas cobradas, além de avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de permitir operações mais complexas. Para as sociedades prestadoras de ativos virtuais, a entrada em vigor da nova regra em 1º de outubro coincide com o prazo já fixado para formalização dos pedidos de autorização ao BC.
Em nossa análise sobre a alta dos ETFs de criptomoedas negociados na B3, mostramos que SOLH11, ETHE11 e BITH11 vinham acumulando ganhos relevantes e se aproximavam de resistências técnicas que poderiam limitar novas altas no curto prazo. Também destacamos que o desempenho desses ETFs funciona como termômetro do apetite por risco no mercado local e que, apesar do crescimento da categoria, sua presença nas carteiras de investidores de alta renda e private ainda é relativamente pequena.
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