Banco Central exigirá comunicação ao Coaf de transferências cripto acima de U.S. 10 mil

Banco Central exigirá comunicação ao Coaf de transferências cripto acima de U.S. 10 mil
Regras rígidas para cripto

O Banco Central amplia o monitoramento sobre operações com ativos virtuais ao passar a exigir a comunicação ao Coaf de transferências de U.S. 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas. A regra entra em vigor em 1º de outubro e se soma ao prazo para que prestadoras de ativos virtuais já em funcionamento formalizem pedidos de autorização junto à autoridade monetária.

Destaques

  • Banco Central exigirá comunicação ao Coaf para transferências de ativos virtuais de U.S. 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas.
  • A norma também obriga comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em dinheiro vivo acima de U.S. 10 mil, visando aumentar a transparência.
  • A entrada em vigor em 1º de outubro coincide com o prazo final para sociedades de ativos virtuais formalizarem pedidos de autorização ao Banco Central.

Novas exigências para carteiras autocustodiadas

Como informou o InfoMoney, citando o Banco Central, transferências de ativos virtuais de U.S. 10 mil ou mais para ou a partir de carteiras autocustodiadas passam a ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Coaf. Essas carteiras são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle direto dos ativos digitais, sem deixá-los sob custódia de uma corretora ou de outra instituição.

A norma também determina a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio em dinheiro vivo, com entrega ou recebimento de moeda estrangeira a partir de U.S. 10 mil. Segundo o BC, a medida busca ampliar a transparência sobre operações em estruturas nas quais não há uma instituição autorizada responsável pela custódia, o que pode reduzir a disponibilidade de informações para monitoramento e avaliação de riscos.

Impacto regulatório para o mercado de ativos virtuais

A mudança reforça o arcabouço regulatório definido pelo Banco Central em novembro do ano passado para o setor de ativos virtuais no Brasil. Pelas resoluções da autoridade monetária, empresas que desejam operar nesse mercado precisam cumprir exigências de proteção e transparência com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, controles internos e prestação de informações.

As companhias também passam a informar de forma clara os riscos, as políticas de segurança e as taxas cobradas, além de avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de permitir operações mais complexas. Para as sociedades prestadoras de ativos virtuais, a entrada em vigor da nova regra em 1º de outubro coincide com o prazo já fixado para formalização dos pedidos de autorização ao BC.

Em nossa análise sobre a alta dos ETFs de criptomoedas negociados na B3, mostramos que SOLH11, ETHE11 e BITH11 vinham acumulando ganhos relevantes e se aproximavam de resistências técnicas que poderiam limitar novas altas no curto prazo. Também destacamos que o desempenho desses ETFs funciona como termômetro do apetite por risco no mercado local e que, apesar do crescimento da categoria, sua presença nas carteiras de investidores de alta renda e private ainda é relativamente pequena.

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