CVM aprova aditivo para ampliar cooperação com a Anbima na supervisão de fundos

CVM aprova aditivo para ampliar cooperação com a Anbima na supervisão de fundos
CVM e Anbima ampliam supervisão

A CVM avança na reorganização da supervisão do mercado de fundos ao aprovar um novo aditivo ao acordo de cooperação técnica com a Anbima. A medida reforça a divisão de atribuições entre as entidades, amplia o acompanhamento de segmentos regulados pela Resolução CVM 175 e prevê novas trocas de informações sobre carteiras com ativos no exterior.

Destaques

  • CVM aprovou em 1º/9/2026 o segundo termo aditivo ao acordo de cooperação técnica com a Anbima, reestruturando e ampliando supervisão sobre fundos de investimento.
  • O aditivo inclui expansão para FIP e FIF sob Resolução CVM 175, criação do Anexo IV para intercâmbio de carteiras no exterior, e Anexo V para apoio ao reporte IOSCO.
  • O novo acordo, com vigência de 10 anos, aumenta integração operacional e previsibilidade regulatória no mercado brasileiro de fundos, reforçando foco em dados e fiscalização.

Reestruturação do acordo e novas frentes de supervisão

Segundo CVM, a Comissão de Valores Mobiliários informou que seu Colegiado aprovou, em reunião de 1º/9/2026, o segundo termo aditivo ao acordo de cooperação técnica firmado com a Anbima. O ajuste reestrutura e consolida o convênio assinado originalmente em 26/9/2024, que já havia recebido um primeiro aditivo em 19/12/2024.

O objetivo do arranjo é aproveitar as atividades de autorregulação da indústria de fundos de investimento para otimizar o trabalho das duas instituições e elevar a eficiência institucional junto aos mercados regulados. Entre os pontos previstos no novo aditivo estão o reforço das atribuições de supervisão e fiscalização da CVM e a consolidação das competências da CVM e da Anbima no acompanhamento dos fundos de investimento e de seus prestadores de serviços.

O escopo inclui estruturas reguladas pela Resolução CVM 175, conforme alterada, abrangendo Fundos de Investimento em Participações, os FIP, e a expansão da atuação nos Fundos de Investimento Financeiro, os FIF. O texto também cria o Anexo IV, voltado ao intercâmbio de informações sobre carteiras de FIFs com ativos no exterior, e o Anexo V, que estabelece a cooperação da Anbima no apoio à coleta de dados para o reporte anual da consulta Investment Funds Statistics Survey Collection, da IOSCO.

Impacto para o mercado de fundos no Brasil

O novo aditivo tende a aprofundar a integração operacional entre regulador e entidade de autorregulação em um dos principais segmentos do mercado de capitais brasileiro. Na prática, a atualização do acordo busca dar mais previsibilidade ao fluxo de supervisão e ao compartilhamento de informações em uma indústria que ganhou maior complexidade regulatória com a evolução das regras para fundos.

O acordo de cooperação tem prazo de 10 anos a partir da publicação no Diário Oficial da União e pode ser prorrogado uma única vez, nos termos do artigo 21 do Decreto 11.948/2024. Para gestores, administradores e demais prestadores de serviços, a mudança sinaliza um modelo de acompanhamento mais estruturado, com foco adicional em dados, monitoramento de carteiras e coordenação regulatória.

As novas alterações às regras do mercado de capitais em Portugal, com entrada em vigor a 1 de setembro, ajustam temas como o prospeto e as OPAs potestativas para acomodar diretivas e regulamentos europeus. Na nossa cobertura anterior, também apontámos que, apesar do alinhamento normativo, persistem dúvidas sobre o impacto prático dessas mudanças na dinamização do mercado, com especialistas a defenderem maior simplificação, previsibilidade e uso de tecnologia na recolha e reutilização de dados.

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