Brasil estabelece padrões mais rígidos para prestadores de serviços de cripto
O Banco Central do Brasil está elevando o nível regulatório para empresas de ativos virtuais, aproximando as plataformas de cripto dos padrões aplicados a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. A partir de 2027, empresas que prestam serviços vinculados a criptomoedas e outros ativos digitais precisarão de controles mais fortes de capital, gestão de riscos e divulgação.
Destaques
- Brasil endurecerá regras para empresas de cripto a partir de 2027.
- SPSAVs devem cumprir padrões de capital e risco.
- Empresas enfrentarão supervisão no estilo de corretoras.
- Instituições S5 menores não podem oferecer serviços de ativos virtuais.
Este artigo foi traduzido do original. Leia a versão original do nosso correspondente aqui.
As novas regras, aprovadas na quarta-feira, aplicam-se aos prestadores de serviços de ativos virtuais conhecidos no Brasil como SPSAVs. Essas empresas lidam com atividades como corretagem de cripto, custódia e transferências de clientes. O Banco Central do Brasil informou que a medida visa fortalecer a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para os clientes e o mercado.
Novos padrões prudenciais
A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas de ativos virtuais deverão seguir requisitos prudenciais projetados para sustentar sua solidez financeira. As regras incluem políticas de gestão de riscos, reservas mínimas de capital para absorver perdas potenciais e divulgação periódica de informações financeiras e operacionais.
O banco central afirmou que o modelo segue requisitos já utilizados para outras instituições financeiras. Sob o novo arcabouço, as SPSAVs e os grupos econômicos que lideram serão classificados como instituições do Tipo 3, colocando-as sob regras semelhantes às aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
A decisão segue um princípio regulatório básico: atividades com riscos semelhantes devem enfrentar supervisão semelhante. Para as empresas de cripto, isso significa afastar-se de um modelo de tecnologia levemente supervisionado e aproximar-se do tratamento dado a intermediários financeiros regulados.
Transição gradual para empresas de cripto
A transição será faseada. Até 30 de junho de 2028, as SPSAVs serão alocadas no Segmento 4, ou S4, do arcabouço de regulação bancária do Brasil, independentemente do seu porte. As instituições S4 estão sujeitas a um regime prudencial mais robusto, dando tempo para as empresas se ajustarem antes que os requisitos totais entrem em vigor.
Ao mesmo tempo, o banco central proibirá instituições do Segmento 5, que são empresas menores operando sob regras simplificadas, de oferecer serviços de ativos virtuais. A autoridade monetária afirmou que os serviços relacionados a cripto exigem controles e gestão de riscos mais fortes do que o regime S5 oferece.
A medida baseia-se na regulamentação de cripto mais ampla do Brasil. O banco central criou anteriormente um arcabouço de supervisão para prestadores de serviços de ativos virtuais, incluindo regras de autorização, governança, combate à lavagem de dinheiro e câmbio. O banco central disse que essas regras foram desenhadas para melhorar a segurança e a eficiência no sistema financeiro nacional.
Uma fase mais rigorosa para a supervisão de cripto no Brasil
As regras mostram que o Brasil está passando de uma autorização básica de empresas de cripto para uma supervisão financeira completa. Essa mudança é importante porque as plataformas de cripto desempenham cada vez mais funções que se assemelham a serviços de corretagem, custódia e pagamento, mesmo quando os ativos envolvidos são digitais.
Para as empresas, o novo regime significa custos de conformidade mais elevados e um caminho mais claro para a legitimidade institucional. Para os clientes, pode reduzir o risco de controles fracos, má segregação de responsabilidades ou falhas operacionais repentinas.
Anteriormente, relatamos que o Brasil restringe o uso de criptoativos em pagamentos transfronteiriços.
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