GNR apreende 520 mil cigarros ilegais em Lousada

GNR apreende 520 mil cigarros ilegais em Lousada
520 mil cigarros apreendidos

Uma operação da GNR em Lousada leva à apreensão de 520 020 cigarros e à detenção de um homem de 52 anos por suspeitas de introdução fraudulenta no consumo. O tabaco tinha um valor comercial de 161 206 euros e a sua eventual venda poderia causar um prejuízo de 145 605 euros ao Estado.

Destaques

  • A GNR apreende 520 mil cigarros ilegais sem estampilha em Lousada, numa operação realizada na noite de terça-feira.
  • O valor comercial do tabaco confiscado eleva-se a 161 206 euros, representando um potencial prejuízo fiscal de 145 605 euros para o Estado.
  • O suspeito, de 52 anos, é detido e presente ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Lousada, reforçando o controlo no mercado ilegal de tabaco.

Apreensão e enquadramento da investigação

A GNR informa que a apreensão acontece na noite de terça-feira, no concelho de Lousada, quando os militares detetam tabaco sem a estampilha especial exigida para detenção, circulação e comercialização em território nacional.

Segundo a Guarda, o condutor não apresenta qualquer documento justificativo da produção legal, circulação e introdução no consumo da mercadoria. Além dos cigarros, os militares apreendem ainda três telemóveis que estavam na posse do suspeito.

Impacto fiscal e tramitação judicial

O valor comercial do tabaco apreendido ascende a 161 206 euros, enquanto a eventual comercialização poderia representar um prejuízo de 145 605 euros para o Estado, de acordo com os dados avançados pelas autoridades.

O homem detido, de 52 anos, é presente ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Lousada na tarde de quarta-feira. A operação reforça a pressão das autoridades sobre o circuito ilegal de tabaco, um segmento que afeta a receita fiscal e a concorrência no mercado regulado.

No nosso artigo anterior sobre o novo regime de grupo de IVA em Portugal, explicámos como a medida — prevista para arrancar a 1 de julho de 2026 — permitirá a grupos empresariais entregar uma declaração consolidada e compensar saldos de IVA dentro do mesmo perímetro. O texto destacou os potenciais ganhos de tesouraria e simplificação administrativa, mas também os novos riscos, como a responsabilidade solidária entre as empresas do grupo e a manutenção da tributação das operações intragrupo.

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