Portugal lança regime de grupo de IVA para aliviar tesouraria das empresas a partir de julho de 2026
Portugal prepara-se para aplicar a partir de 1 de julho de 2026 um novo regime de grupo de IVA que permite a empresas com várias entidades entregar uma declaração consolidada e compensar saldos devedores e credores dentro do mesmo grupo. A medida, prevista na Lei 62/2025, introduz um compromisso mínimo de três anos e responsabilidade solidária entre as sociedades abrangidas.
Destaques
- Portugal implementará o regime de grupo de IVA a partir de 1 de julho de 2026, reduzindo saídas de caixa e pedidos de reembolso para grupos empresariais.
- O novo modelo consolida a declaração de IVA no grupo, centralizando a supervisão e potencialmente aumentando riscos solidários para empresas com subsidiárias financeiramente frágeis.
- O regime exige compromisso mínimo de três anos e mantém tributação de operações intragrupo, diferenciando-se de outros mercados europeus como UK, Países Baixos e Espanha.
Impacto na tesouraria e no planeamento fiscal
Para grupos com perfis de IVA opostos entre subsidiárias, o novo modelo pode reduzir saídas mensais de caixa e a necessidade de pedir reembolsos à Autoridade Tributária. O benefício é mais evidente em estruturas que combinam, por exemplo, exportadoras com saldos credores e operações de retalho no mercado interno com saldos devedores, permitindo libertar fundo de maneio e suavizar ciclos de tesouraria.O regime também tende a reduzir o número de pedidos de reembolso e, com isso, parte da carga administrativa e do escrutínio associado a pedidos frequentes ou elevados. Para a administração fiscal, a consolidação cria uma supervisão mais centralizada, com uma única declaração por grupo e um fluxo de receita potencialmente mais previsível.
Em contrapartida, todas as entidades passam a responder solidariamente pelo IVA líquido do grupo. Se a entidade dominante falhar o pagamento, a Autoridade Tributária pode exigir o valor integral a qualquer membro, o que eleva o risco para grupos com filiais financeiramente mais frágeis ou com estruturas complexas.
O enquadramento aproxima Portugal de práticas já adotadas noutros mercados europeus, como UK, Países Baixos e Espanha, mas mantém uma diferença relevante: as operações intragrupo continuam a ser tributáveis. Assim, o ganho de competitividade resulta da consolidação dos saldos finais, e não da neutralização do IVA nas transações entre empresas do mesmo grupo.
O regime entra em vigor para períodos de imposto iniciados em 1 de julho de 2026, pelo que as primeiras declarações de grupo deverão ser entregues em setembro de 2026. A adesão obriga a um compromisso mínimo de três anos, e a entidade dominante terá de apresentar a declaração de início ou alteração de atividade para acionar o enquadramento das subsidiárias elegíveis.
Na nossa publicação anterior, analisámos a evolução da dívida pública portuguesa e a estratégia de tesouraria do Estado, num contexto de descida dos custos de financiamento e reforço da almofada de liquidez. O texto destacou como este quadro orçamental mais favorável pode criar margem para medidas fiscais (como ajustes em IRS e IRC) e contribuir para condições mais estáveis e previsíveis para empresas e famílias.
Últimas notícias Public Safety
- Forex
- Crypto