Portugal alinha lista de paraísos fiscais com regras da União Europeia

Portugal alinha lista de paraísos fiscais com regras da União Europeia
Novas regras fiscais UE

O Governo avança com uma mudança na Lei Geral Tributária para aproximar o enquadramento português das regras europeias sobre jurisdições não cooperantes. A alteração pode mudar de forma relevante o tratamento fiscal de pessoas e empresas com ligações a territórios hoje incluídos na lista nacional.

Destaques

  • Portugal vai alinhar a sua lista de paraísos fiscais com a da União Europeia, que atualmente inclui 10 jurisdições não cooperantes, contra 77 da lista nacional.
  • A reformulação prevê a remoção de territórios como Fiji, Samoa e Trindade e Tobago da lista nacional, impactando significativamente a tributação de empresas e contribuintes envolvidos.
  • O enquadramento fiscal de jurisdições listadas implica agravamento de IMI em 7,5%, IMT em 10% e retenções na fonte no IRC de 35% em vez de 25%.

Revisão fiscal aproxima critérios nacionais da UE

Como noticiou o Jornal de Negócios, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração à Lei Geral Tributária para passar a usar como referência a lista de paraísos fiscais da União Europeia relativa a jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais. O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, diz que Portugal mantém atualmente soluções desalinhadas com as regras europeias, o que cria casos de jurisdições abrangidas no país mas não no resto da Europa, e o inverso.

O governante defende que o alinhamento com os critérios da União Europeia e da OCDE torna o sistema mais transparente e ajuda a reduzir evasão fiscal e fraude. A lista portuguesa em vigor inclui 77 jurisdições, enquanto a lista oficial da União Europeia, criada em dezembro de 2017, tem apenas 10 entradas.

Em fevereiro deste ano, o Conselho da União Europeia acrescentou as Ilhas Turcas e Caicos e o Vietname à lista de jurisdições não cooperantes. Na mesma atualização, retirou Fiji, Samoa e Trindade e Tobago, territórios que continuam, ainda assim, na lista portuguesa.

Impacto fiscal para empresas e contribuintes

Na União Europeia, a avaliação das jurisdições assenta em critérios ligados à transparência fiscal, à equidade fiscal e à aplicação de normas internacionais destinadas a prevenir a erosão da base tributável e a transferência de lucros. O Conselho atualiza esta lista duas vezes por ano, estando a próxima revisão prevista para outubro de 2026.

Em Portugal, a última revisão da lista ocorreu em setembro de 2025, quando saíram a Região Administrativa Especial de Hong Kong, o Principado do Liechtenstein e a República Oriental do Uruguai, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Estar incluído nesta lista tem consequências em praticamente todos os impostos, pelo que a remoção de jurisdições pode alterar de forma significativa o enquadramento tributário de pessoas e empresas com domicílio fiscal nesses territórios e relações económicas com entidades residentes em Portugal ou com ativos localizados no país.

Entre os efeitos fiscais referidos estão agravamentos no IMI, com taxas de 7,5%, no IMT, com taxa fixa de 10%, e retenções na fonte mais elevadas em IRC, de 35% em vez de 25%.

Na nossa publicação anterior sobre a revisão do Código dos Contratos Públicos, explicámos que o Governo aprovou alterações para simplificar procedimentos nas obras públicas e alargar a margem de atuação dos empreiteiros, incluindo mudanças na subcontratação e em concursos mais complexos. O texto destacou ainda medidas para reduzir bloqueios administrativos e acelerar a execução das empreitadas, como o deferimento tácito em certos casos e a facilitação da posse administrativa da obra em contexto de litígio.

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