Portugal revê contratos públicos para flexibilizar empreitadas e acelerar obras
O Governo aprovou em Conselho de Ministros a versão final da revisão do Código dos Contratos Públicos, numa mudança que alarga a margem de atuação dos empreiteiros e simplifica procedimentos nas obras públicas. O diploma segue agora para promulgação pelo Presidente da República e inclui alterações na subcontratação, na resolução de litígios e nos concursos de maior complexidade ou valor.
Destaques
- A revisão do Código dos Contratos Públicos permite que empreiteiros proponham alterações ao projeto de execução com anuência do autor e salvaguardas adequadas.
- O novo diploma elimina a revisão prévia obrigatória para projetos de maior valor e complexidade e altera os limiares de concursos públicos e ajustes diretos.
- O regime introduz deferimento tácito na subcontratação após 30 dias sem resposta e facilita a posse administrativa imediata da obra em caso de litígio.
Revisão do código altera regras das empreitadas
Como noticiou o Jornal de Negócios, a revisão do Código dos Contratos Públicos passa a permitir que os empreiteiros proponham alterações ao projeto de execução, desde que obtenham a anuência do autor do projeto e sejam asseguradas as devidas salvaguardas.O anúncio foi feito pelo ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, após a reunião semanal do Conselho de Ministros. Segundo o ministro, durante a consulta pública foram recebidos mais de 100 contributos de entidades adjudicantes e de operadores económicos.
Outra mudança elimina a revisão prévia obrigatória do projeto de execução nas obras de maior complexidade ou valor, deixando de ser exigida a intervenção de uma entidade distinta do autor do projeto. O diploma mantém também o fim da obrigatoriedade de incluir o preço base nos cadernos de encargos dos concursos públicos e altera os limiares a partir dos quais é obrigatório realizar concurso público ou possível recorrer a ajuste direto ou consulta prévia.
Impacto esperado na execução e nos litígios
O novo regime estabelece ainda a possibilidade de deferimento tácito na subcontratação quando a entidade pública não responde em 30 dias a uma proposta apresentada pela empresa contratada. A alteração procura reduzir bloqueios administrativos e dar maior previsibilidade à execução contratual.Nas situações de resolução do contrato de empreitada, o dono da obra passa a poder tomar posse administrativa da obra de imediato, mesmo que o litígio siga para tribunal. Segundo Gonçalo Matias, a medida responde a casos em que o incumprimento da parte privada deixava as obras paradas durante longos períodos.
A revisão cria também um regime específico para as empreitadas de conceção-construção e reforça a aposta em mecanismos alternativos de resolução de litígios, incluindo conciliação e uma clarificação do regime de arbitragem. Em conjunto, as mudanças apontam para uma execução mais célere dos projetos públicos e para menor risco de interrupção em obras do setor.
Na nossa publicação anterior sobre a reforma do Código dos Valores Mobiliários, explicámos que o Governo aprovou mudanças para facilitar o acesso das PME ao mercado de capitais, reduzindo burocracia e ajustando requisitos como a dispersão mínima de capital. O texto também destacava o endurecimento das sanções por abuso de informação privilegiada e manipulação de mercado, com o objetivo de reforçar a proteção dos investidores e aumentar a transparência no financiamento empresarial.
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