Portugal mantém prazo do IRS até 30 de junho com reembolsos pagos até agosto
Os contribuintes têm até terça-feira, 30 de junho, para entregar a declaração de IRS dentro do prazo legal. Quem cumprir esse limite recebe o reembolso, quando aplicável, até 31 de agosto, enquanto atrasos além dessa data dão direito a juros de mora.
Destaques
- O prazo para entrega das declarações de IRS mantém-se até 30 de junho e o pagamento dos reembolsos até 31 de agosto.
- Até 3 de junho, mais de 3,2 milhões de declarações foram liquidadas, com 1.948.160 a incluir reembolso, totalizando mais de €1,7 mil milhões pagos.
- Apesar das críticas ao ritmo das liquidações, o Ministério das Finanças defende que o calendário e fluxos financeiros da campanha de IRS estão nos prazos previstos.
Prazos e ritmo das liquidações
Como noticiou o Jornal de Negócios, o calendário fiscal prevê o fecho do prazo de entrega das declarações de IRS a 30 de junho e fixa 31 de agosto como data limite para o pagamento dos reembolsos devidos.Dados divulgados pelo Ministério das Finanças mostram que, até 3 de junho, tinham sido liquidadas mais de 3,2 milhões de declarações. Desse total, 1.948.160 incluíam reembolso, mais 209 mil do que na mesma data de 2025, e foram pagos 1.814.589 reembolsos, num montante global superior a 1,7 mil milhões de euros.
Pressão sobre a administração fiscal
A atualização divulgada pelo ministério surge num contexto de críticas sobre o ritmo das liquidações. A nota enviada em 7 de junho pelo gabinete de Miranda Sarmento respondeu a declarações da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, que em entrevista ao Negócios e à Antena 1 afirmou que as liquidações estariam atrasadas.O volume já processado indica, ainda assim, a dimensão financeira da campanha de IRS e o impacto direto na tesouraria das famílias. Para os contribuintes com imposto a receber, o cumprimento do prazo continua a ser determinante para garantir o reembolso dentro da janela prevista pela administração fiscal.
A digitalização dos impostos sobre o património, impulsionada por investimentos do PRR, trouxe novas ferramentas à Autoridade Tributária, incluindo o pré-preenchimento do IMI e do Imposto do Selo e a modernização dos sistemas de informação patrimonial. No mesmo âmbito, foi reforçada a interoperabilidade entre organismos públicos e enquadrada a utilização de um código técnico associado ao cartão de cidadão, visando simplificar procedimentos e melhorar a circulação de informação.
Últimas notícias Fiscal Data
- Forex
- Crypto