Portugal mantém prazo do IRS até 30 de junho com reembolsos pagos até agosto

Portugal mantém prazo do IRS até 30 de junho com reembolsos pagos até agosto
Prazo IRS termina em junho

Os contribuintes têm até terça-feira, 30 de junho, para entregar a declaração de IRS dentro do prazo legal. Quem cumprir esse limite recebe o reembolso, quando aplicável, até 31 de agosto, enquanto atrasos além dessa data dão direito a juros de mora.

Destaques

  • O prazo para entrega das declarações de IRS mantém-se até 30 de junho e o pagamento dos reembolsos até 31 de agosto.
  • Até 3 de junho, mais de 3,2 milhões de declarações foram liquidadas, com 1.948.160 a incluir reembolso, totalizando mais de €1,7 mil milhões pagos.
  • Apesar das críticas ao ritmo das liquidações, o Ministério das Finanças defende que o calendário e fluxos financeiros da campanha de IRS estão nos prazos previstos.

Prazos e ritmo das liquidações

Como noticiou o Jornal de Negócios, o calendário fiscal prevê o fecho do prazo de entrega das declarações de IRS a 30 de junho e fixa 31 de agosto como data limite para o pagamento dos reembolsos devidos.

Dados divulgados pelo Ministério das Finanças mostram que, até 3 de junho, tinham sido liquidadas mais de 3,2 milhões de declarações. Desse total, 1.948.160 incluíam reembolso, mais 209 mil do que na mesma data de 2025, e foram pagos 1.814.589 reembolsos, num montante global superior a 1,7 mil milhões de euros.

Pressão sobre a administração fiscal

A atualização divulgada pelo ministério surge num contexto de críticas sobre o ritmo das liquidações. A nota enviada em 7 de junho pelo gabinete de Miranda Sarmento respondeu a declarações da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, que em entrevista ao Negócios e à Antena 1 afirmou que as liquidações estariam atrasadas.

O volume já processado indica, ainda assim, a dimensão financeira da campanha de IRS e o impacto direto na tesouraria das famílias. Para os contribuintes com imposto a receber, o cumprimento do prazo continua a ser determinante para garantir o reembolso dentro da janela prevista pela administração fiscal.

A digitalização dos impostos sobre o património, impulsionada por investimentos do PRR, trouxe novas ferramentas à Autoridade Tributária, incluindo o pré-preenchimento do IMI e do Imposto do Selo e a modernização dos sistemas de informação patrimonial. No mesmo âmbito, foi reforçada a interoperabilidade entre organismos públicos e enquadrada a utilização de um código técnico associado ao cartão de cidadão, visando simplificar procedimentos e melhorar a circulação de informação.

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