Portugal aplica taxa de importação de 3 euros a compras online extracomunitárias

Portugal aplica taxa de importação de 3 euros a compras online extracomunitárias
Nova taxa para compras online

As compras online feitas por residentes em Portugal junto de retalhistas fora da União Europeia passam a ter um novo custo fixo nas encomendas de baixo valor. A mudança elimina a isenção aduaneira anterior até 150 euros, soma IVA a todas as importações e pode ainda acrescentar encargos de desalfandegamento cobrados pela CTT.

Destaques

  • Autoridade Tributária portuguesa aplica desde junho uma taxa fixa de 3 euros por categoria de produto a importações extracomunitárias de até 150 euros.
  • Nova regra elimina isenção de direitos aduaneiros para encomendas até 150 euros e impõe IVA sobre preço, transporte e taxa, elevando custos finais ao consumidor.
  • A medida reduz competitividade de plataformas como AliExpress, Shein e Temu, favorece retalhistas locais e será substituída por sistema europeu individualizado a partir de julho de 2028.

Novas regras aduaneiras para encomendas até 150 euros

Como explicou o The Portugal Post, a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa começou a aplicar as regras da União Europeia que impõem uma taxa fixa de 3 euros por categoria de produto nas encomendas provenientes de fora do bloco com valor inferior a 150 euros.

Até 1 de julho de 2026, estas compras beneficiavam de uma isenção de direitos aduaneiros abaixo desse limiar, o que ajudava a manter competitivos artigos importados da China, dos U.S. e do UK face ao comércio local. Com a revisão da legislação europeia, essa vantagem desaparece e todas as importações passam também a pagar IVA, calculado sobre o preço do produto, transporte e nova taxa.

A cobrança de 3 euros é feita por categoria de produto, e não por unidade nem por encomenda total. Assim, várias peças iguais pagam uma única taxa, mas um envio com artigos de categorias diferentes, como roupa, calçado e acessórios, acumula 3 euros por cada grupo classificado pela alfândega.

Se o vendedor não cobrar antecipadamente os encargos através do sistema Import One-Stop Shop, a encomenda pode ficar sujeita a pagamento adicional no momento do desalfandegamento. Nesse caso, a CTT cobra mais 7 euros, acrescidos de IVA, pelo tratamento da documentação aduaneira.

Impacto no consumo e no retalho em Portugal

Na prática, a alteração reduz a atratividade de muitas compras de baixo valor em plataformas como AliExpress, Shein, Temu ou lojas dos U.S., porque o preço final pode subir de forma relevante depois de somados transporte, IVA, taxa aduaneira e eventuais custos de processamento.

As autoridades e entidades de defesa do consumidor recomendam que os compradores confirmem antes da compra se o vendedor participa no IOSS e se apresenta o custo total já no checkout. Outra forma de evitar encargos de importação é escolher produtos expedidos a partir de armazéns localizados na União Europeia, mesmo quando a plataforma pertence a um grupo sediado fora do bloco.

A medida tem também um objetivo concorrencial e fiscal. Bruxelas pretende reduzir perdas de receita associadas à subdeclaração de valores e aliviar a pressão sobre retalhistas portugueses e europeus, que argumentavam competir em desvantagem com mercadorias importadas sem a mesma carga tributária e regulatória.

A taxa fixa de 3 euros é temporária e mantém-se até 1 de julho de 2028, quando deverá ser substituída por um sistema europeu com cálculo individualizado de direitos. Até lá, operadores postais e transportadoras estão a adaptar processos, num contexto em que a nova exigência documental pode provocar atrasos adicionais na entrega das encomendas.

Na nossa publicação, as novas regras aduaneiras da União Europeia para compras online até 150 euros vindas de fora do bloco foram destacadas como um fator já a alterar os hábitos de consumo em Portugal, com sinais de queda na procura em plataformas como Shein, Temu e AliExpress. Também apontámos o grande volume destas importações e o impacto operacional esperado no desalfandegamento, num regime transitório que visa reforçar a competitividade do retalho europeu até à reforma prevista para 2028.

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