Portugal aprova lei sucessória para acelerar venda de imóveis herdados em litígio

Portugal aprova lei sucessória para acelerar venda de imóveis herdados em litígio
Venda rápida de heranças

O parlamento português aprova uma alteração ao regime das heranças que permite a um único herdeiro desencadear a venda de bens indivisos, numa tentativa de fazer chegar ao mercado casas devolutas e terrenos rurais bloqueados por disputas familiares. A medida exclui a habitação própria do cônjuge sobrevivo ou unido de facto sem consentimento expresso e dá ao Governo 180 dias para definir o procedimento até ao início de 2027.

Destaques

  • O Parlamento Português aprovou em 17 de julho de 2026 uma lei autorizando venda acelerada de imóveis herdados em litígio para movimentar o mercado imobiliário.
  • Cerca de 485.000 habitações devolutas e 3,4 milhões de parcelas rústicas podem retornar ao mercado com a nova lei, visando combater bloqueios sucessórios.
  • O Ministério da Justiça terá 180 dias após promulgação para regulamentar procedimentos, com expectativas de aumento expressivo de pedidos em processos antigos.

Nova regra de venda e calendário de aplicação

Como noticiou o The Portugal Post, a votação final de 17 de julho de 2026 autoriza o Governo a criar um mecanismo urgente para a venda de imóveis integrados em heranças indivisas. A mudança altera um dos pontos mais rígidos do sistema sucessório português, no qual um único herdeiro podia bloquear por tempo indefinido a partilha ou alienação dos bens.

No novo quadro, qualquer herdeiro, o cônjuge sobrevivo ou o cabeça de casal nomeado pelo tribunal pode pedir a venda do património. Nas heranças já abertas e ainda não partilhadas quando a lei entrar em vigor, o pedido pode avançar de imediato; nas sucessões abertas depois da entrada em vigor, esse pedido só pode ser apresentado após dois anos sobre a abertura da sucessão.

A venda deverá ocorrer a preço de mercado, com base em avaliação independente, e em regra por leilão eletrónico. Os herdeiros mantêm o direito de remição, podendo adquirir o imóvel pelo preço final da venda e afastar compradores externos.

O diploma inclui exceções relevantes. A casa de morada de família ocupada pelo cônjuge sobrevivo ou unido de facto não pode ser forçada a venda sem consentimento escrito, e ficam também fora do processo acelerado as heranças em insolvência, os casos com acordo formal de indivisibilidade e processos com inseminação post mortem pendente.

Entre as alterações aprovadas está ainda a criação do testamenteiro com poderes de partilha, concentrando funções de administração, liquidação e distribuição num terceiro designado. A lei também permite que os herdeiros escolham um cabeça de casal diferente por maioria simples, salvo quando esse cargo já é exercido pelo cônjuge sobrevivo.

Impacto esperado no imobiliário e no meio rural

A reforma integra um pacote legislativo mais amplo ligado à escassez de habitação em Portugal. No debate parlamentar, foram citadas cerca de 485.000 habitações familiares devolutas e 3,4 milhões de parcelas rústicas sem titularidade definida, ativos que permanecem parados por impasses sucessórios e, no caso rural, associados também a riscos de abandono e incêndio.

O objetivo econômico é aumentar a circulação de património e reforçar a oferta nos mercados de venda e arrendamento. Ainda assim, o efeito sobre a acessibilidade da habitação continua incerto, já que partidos à esquerda contestam a medida por entenderem que favorece a fluidez do mercado em detrimento da estabilidade familiar e pode pressionar herdeiros vulneráveis a alienar património.

O Ministério da Justiça dispõe agora de 180 dias após a promulgação para alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil e definir regras de petição, avaliação, leilão e prazos de remição. Juristas e notários antecipam um aumento expressivo de pedidos assim que o mecanismo entrar em funcionamento, sobretudo em processos sucessórios abertos há muitos anos.

Nos casos transfronteiriços, herdeiros não portugueses mantêm os mesmos direitos se a residência habitual do falecido for em Portugal. Se essa residência habitual estiver noutro país da União Europeia, aplica-se a lei sucessória desse Estado ao abrigo do Regulamento Bruxelas IV, o que limita o alcance do novo procedimento português a património efetivamente sujeito à jurisdição sucessória nacional.

Na nossa publicação, analisámos a subida dos preços da habitação em Portugal no arranque de 2026, com o preço mediano a atingir 2.337 euros por metro quadrado no 1.º trimestre, apesar da queda de 10,5% nas transações. O texto salientou que a pressão se manteve mais forte nas áreas metropolitanas — em especial na Grande Lisboa e na Área Metropolitana do Porto — com valores particularmente elevados em Lisboa, Cascais e Oeiras. Este contexto ajuda a enquadrar o atual pacote legislativo que procura desbloquear património e reforçar a oferta no mercado.

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