Banco de Portugal mantém lista de países terceiros relevantes para reserva contracíclica em 2026-2027
A supervisão macroprudencial do sistema bancário português entra no novo período anual sem alterações na lista de jurisdições externas consideradas relevantes para a reserva contracíclica de fundos próprios. A decisão abrange Moçambique e Macau e produz efeitos entre 1 de julho de 2026 e 30 de junho de 2027.
Destaques
- Banco de Portugal manteve para 2026-2027 a lista de países terceiros relevantes para a reserva contracíclica composta por República de Moçambique e Macau.
- A lista aplica-se de 1 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, resulta de avaliação da autoridade nacional e segue a Recomendação CERS/2015/1.
- A decisão foca-se nas exposições diretas do sistema bancário português sobre o setor privado não financeiro dos países terceiros, reforçando a resiliência bancária.
Deliberação define âmbito para 2026-2027
Como informou o Banco de Portugal, o Conselho de Administração deliberou em 23 de junho de 2026 que a lista de países terceiros relevantes para efeitos de reconhecimento e fixação das percentagens da reserva contracíclica de fundos próprios é composta pela República de Moçambique e pela Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. A lista aplica-se de 1 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e mantém-se inalterada face ao ano anterior.A composição resulta do exercício de avaliação conduzido pela autoridade nacional para identificar os países terceiros relevantes. Esse processo segue a Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico, CERS/2015/1.
Em simultâneo com o comunicado, o banco central publica uma nota informativa com os critérios de identificação que sustentam a decisão. A instituição indica ainda que a lista será revista anualmente e que a deliberação correspondente será divulgada no respetivo site.
Impacto na resiliência do setor bancário
A reserva contracíclica de fundos próprios é um instrumento macroprudencial destinado a reforçar a resiliência do setor bancário perante risco sistémico cíclico. No quadro desta avaliação, são consideradas apenas as posições em risco diretas do sistema bancário português sobre o setor privado não financeiro de países terceiros.Ficam excluídas da análise as posições em risco diretas sobre entidades do setor público e sobre instituições financeiras desses países. Com isso, a decisão preserva o foco regulatório nas exposições externas com relevância para a estabilidade financeira e para o cálculo prudencial aplicável aos bancos portugueses.
Na nossa publicação, analisámos o novo quadro de supervisão da Autoridade Bancária Europeia, que reduz o reporte duplicado e reforça uma abordagem mais centrada no risco. O texto destacou o maior escrutínio sobre riscos climáticos e tecnológicos, bem como sobre operações e sucursais em países terceiros, exigindo modelos de risco e governação mais robustos por parte dos bancos portugueses.
Últimas notícias Portugal
- Forex
- Crypto