Portugal avança com venda forçada de imóveis herdados em disputa, juristas apontam risco para tribunais e propriedade

Portugal avança com venda forçada de imóveis herdados em disputa, juristas apontam risco para tribunais e propriedade
Venda forçada de heranças

O Governo português envia ao Parlamento uma proposta que permite a venda judicial de imóveis herdados quando a herança permanece indivisa durante dois anos. A medida é apresentada como resposta à escassez de habitação, mas enfrenta críticas de juristas que dizem que o principal bloqueio continua a ser a morosidade dos tribunais.

Destaques

  • O Ministério da Justiça propôs à Assembleia da República um regime de venda judicial acelerada de imóveis de herança indivisa após dois anos de partilha não realizada.
  • O executivo estima que até 250 mil habitações urbanas em bom estado, 130 mil a reabilitar e 3,4 milhões de parcelas rústicas possam ser desbloqueadas, aumentando a oferta e pressionando preços em Lisboa, Porto e Algarve.
  • Juristas alertam que o prazo de dois anos pode ampliar vendas forçadas, gerar litígios e sobrecarregar tribunais, especialmente sem reforço de recursos judiciais.

Proposta cria via judicial acelerada

ThePortugalPost noticia que o Ministério da Justiça remeteu à Assembleia da República um projeto legislativo que altera o Código Civil para criar um processo especial de venda de imóveis integrados em herança indivisa. Pelo modelo proposto, um único herdeiro, o cônjuge sobrevivo em certos regimes de bens, ou um testamenteiro com poderes de partilha pode pedir a venda judicial do bem quando a herança continua por partilhar dois anos após a morte do titular, ou antes disso se já existir processo de inventário.

O mecanismo tem duas fases. Primeiro, o tribunal verifica a legitimidade do pedido, analisa a estrutura da herança e fixa um valor base com apoio pericial; se não houver acordo entre os herdeiros nem venda por via privada, segue-se leilão eletrónico supervisionado pelo tribunal. O texto prevê direito de remição para que outro coerdeiro possa adquirir o imóvel pelo preço final e mantê-lo na família.

A proposta integra o programa Construir Portugal e exclui da aplicação a casa de morada de família, bens já penhorados e heranças insolventes. O diploma também prevê arbitragem em litígios sucessórios e cria a figura do liquidatário testamentário, com poderes para administrar, liquidar e partilhar patrimónios sem consentimento unânime de todos os herdeiros.

Impacto no mercado e contestação jurídica

O executivo sustenta que a medida pode ajudar a colocar no mercado até 250 mil habitações urbanas em bom estado, mais 130 mil a necessitar de reabilitação, além de 3,4 milhões de parcelas rústicas hoje bloqueadas por conflitos sucessórios ou impasses processuais. A expectativa oficial é que a mobilização destes ativos aumente a oferta e alivie a pressão sobre preços de compra e arrendamento, sobretudo em Lisboa, Porto e Algarve.

Entre os especialistas, porém, a reação é crítica. Sandra Passinhas, professora de direito da família, admite que a proposta pode desbloquear um ativo específico quando um só imóvel impede a partilha, mas alerta que o prazo de dois anos parece curto e pode incentivar liquidações prematuras antes de esgotadas as tentativas de acordo. Para os herdeiros, isso significa que a falta de consenso dentro de 24 meses pode abrir caminho a uma venda judicial forçada, tornando mais relevante a revisão de testamentos, instruções sucessórias e soluções antecipadas de partilha.

Eduarda Proença de Carvalho, vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, classifica a iniciativa como uma distração face ao problema estrutural da justiça. A advogada afirma que os processos de inventário podem arrastar-se durante décadas, que os custos continuam a afastar muitas famílias dos tribunais e que, sem reforço de juízes, oficiais de justiça e meios de gestão processual, o novo regime apenas acrescenta mais pressão a um sistema já congestionado.

O diploma segue agora para apreciação parlamentar e, se for aprovado, ainda depende de promulgação presidencial e publicação em Diário da República. O debate político deverá centrar-se no prazo de dois anos, nas garantias associadas ao direito de remição e na eventual isenção de custas nos processos de inventário.

Na nossa publicação, analisámos a forte subida dos preços no mercado residencial português em 2025, com o valor mediano a atingir 2.076 euros por metro quadrado e aumentos mais acentuados nas áreas metropolitanas e no Algarve. O texto destacou que, apesar do encarecimento, as transações recuaram no quarto trimestre, sinalizando um mercado sob pressão e com oferta insuficiente sobretudo em Lisboa, Porto e municípios costeiros.

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