Portugal enfrenta ação da Comissão Europeia por atraso nas regras das renováveis

Portugal enfrenta ação da Comissão Europeia por atraso nas regras das renováveis
Pressão europeia sobre energia

Portugal enfrenta nova pressão regulatória de Bruxelas no setor da energia, numa fase em que a União Europeia acelera metas para renováveis e preços de eletricidade mais previsíveis. O processo junta uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia por falhas na transposição da diretiva das energias renováveis e um parecer fundamentado sobre as novas regras do mercado elétrico.

Destaques

  • Comissão Europeia processa Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não transpor até 1 de julho de 2024 a Diretiva 2023/2413 das renováveis, solicitando sanções financeiras.
  • Portugal também falhou na adoção da Diretiva 2024/1711 de reforma do mercado de eletricidade, com prazo de notificação até 17 de janeiro de 2025 para a maioria das disposições.
  • Portugal tem dois meses para responder ao parecer fundamentado da Comissão Europeia, sob risco de novas ações judiciais e potenciais sanções financeiras adicionais.

Prazos falhados nas diretivas da energia

Como explicou a Comissão Europeia em comunicado divulgado esta quarta-feira, Bruxelas decide avançar com uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter transposto para a legislação nacional a Diretiva 2023/2413, que reforça as regras de promoção das energias renováveis.

A diretiva, em vigor desde novembro de 2023, pretende acelerar o desenvolvimento das energias renováveis e da produção limpa autóctone na UE, reduzir emissões de gases com efeito de estufa, reforçar a independência energética e baixar os preços da energia. As medidas abrangem não só a eletricidade, mas também setores onde a descarbonização é mais difícil, como aquecimento e arrefecimento, edifícios, transportes e indústria.

Segundo a Comissão, o prazo geral de transposição termina a 21 de maio de 2025, enquanto algumas disposições ligadas ao licenciamento de projetos de energias renováveis tinham prazo até 1 de julho de 2024. Mais de um ano depois do termo do prazo aplicável, Portugal ainda não notifica quaisquer medidas de transposição, levando Bruxelas a pedir ao tribunal a imposição de sanções financeiras.

Risco acrescido no mercado elétrico

Em paralelo, a Comissão Europeia envia a Portugal um parecer fundamentado por falhas na adoção da Diretiva 2024/1711, que reforma a configuração do mercado de eletricidade da UE para tornar os preços pagos por famílias e empresas mais estáveis e menos dependentes dos combustíveis fósseis.

O executivo comunitário defende que a aplicação destas regras é essencial para que os consumidores suportem custos de energia mais alinhados com os custos mais baixos das renováveis e beneficiem de preços mais previsíveis. A reforma também reforça a proteção do consumidor, nomeadamente na escolha de contratos e em situações de corte de ligação.

Os Estados-membros tinham de notificar a transposição desta diretiva até 17 de janeiro de 2025, exceto nas disposições sobre livre escolha do comercializador e partilha de energia, cujo prazo vai até 17 de julho de 2026. Depois de ter enviado notificações para cumprir a 26 Estados-membros em março de 2025, a Comissão decide agora emitir pareceres fundamentados à Croácia, Polónia e Portugal.

Portugal dispõe agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias. Se tal não acontecer, Bruxelas poderá avançar também neste dossiê para o Tribunal de Justiça da União Europeia e solicitar novas sanções financeiras.

Na nossa publicação anterior, abordámos o processo aberto pela Comissão Europeia que levou Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia por falhas na transposição da Diretiva 2023/2413, destinada a acelerar a adoção de energias renováveis. Também explicámos que Bruxelas enviou um parecer fundamentado sobre o atraso na implementação das novas regras do mercado de eletricidade, aumentando a pressão regulatória e o risco de sanções, com implicações para a previsibilidade de preços e a proteção dos consumidores.

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