Portugal prepara regime para venda de imóveis em heranças indivisas
O Governo quer criar um novo mecanismo para permitir a venda de imóveis integrados em heranças indivisas quando não existe acordo entre os herdeiros. A proposta ainda tem de ser aprovada no Parlamento e pode, segundo a estimativa do Executivo, ajudar a colocar no mercado parte das cerca de 300 mil casas devolutas no país.
Destaques
- O Governo português propõe um regime legal que permite a qualquer herdeiro requerer judicialmente a venda de imóveis de heranças indivisas a valor de mercado.
- O processo pode ser iniciado dois anos após a abertura da sucessão, caso não haja acordo, com possibilidade de prorrogação de seis meses para tentativa de entendimento.
- O diploma exclui imóveis penhorados, heranças insolventes e bens sob administração especial, visando acelerar a colocação de casas devolutas no mercado habitacional.
Novo processo de venda em impasse sucessório
Segundo o Jornal de Negócios, o diploma propõe a criação do "Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança", que permite a qualquer herdeiro requerer a venda de um ou mais imóveis da herança a valor de mercado. O mecanismo também pode ser usado pelo viúvo ou viúva casado em comunhão de bens e pelo testamenteiro com poderes de partilha.Durante o período entre a morte de uma pessoa e a partilha formal dos bens, a herança permanece indivisa, o que significa que nenhum herdeiro pode alienar sozinho uma casa ou um terreno herdados. Quando não existe entendimento entre os herdeiros, estes processos podem prolongar-se durante anos ou décadas.
Com o novo regime, basta um herdeiro pedir a venda do imóvel para iniciar o processo quando não há acordo sobre a partilha. Esse herdeiro apresenta uma avaliação, os restantes podem pedir avaliações alternativas, é fixado um preço-base e o tribunal decide depois o método de alienação, mantendo a decisão final mesmo em caso de contestação.
Impacto no mercado habitacional e limites previstos
O diploma também altera as regras para manter uma herança indivisa. Atualmente, os herdeiros podem acordar conservar o património indiviso por um prazo até cinco anos, renovável, mas o Governo quer que esse acordo passe a ser formalizado por documento particular autenticado.Na ausência desse acordo, o processo especial de venda pode ser acionado dois anos depois da abertura da sucessão em que se integra o imóvel. Ainda assim, os herdeiros podem pedir um prazo de seis meses para tentar chegar a entendimento sobre a partilha ou sobre uma venda por negociação particular, sem intervenção judicial.
O recurso a este mecanismo fica excluído em situações específicas, incluindo heranças insolventes, imóveis penhorados, existência de herdeiros incapazes ou em parte incerta, bens sob administração de testamenteiro com poderes de partilha e casos em que o imóvel seja a morada de família do viúvo ou da viúva. O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, defende que a maioria das casas devolutas está associada a heranças indivisas, o que reforça o potencial efeito da medida na oferta habitacional.
Na nossa publicação anterior sobre a subida da Euribor e o impacto nas prestações do crédito à habitação em Portugal, analisámos como a escalada das taxas voltou a pressionar sobretudo os contratos a taxa variável, num contexto de custos de financiamento mais elevados. Também abordámos a aceleração do crédito e os sinais de deterioração da acessibilidade, com os preços das casas em máximos e alertas para maior fragilidade financeira das famílias.
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