Portugal prolonga prazo de limpeza de terrenos até 30 de junho

Portugal prolonga prazo de limpeza de terrenos até 30 de junho
Prazo para limpeza prorrogado

O Governo português alargou até 30 de junho o prazo nacional para a limpeza de terrenos no âmbito da prevenção de incêndios rurais, adiando o limite que terminava em 31 de maio. A decisão abrange proprietários, arrendatários e usufrutuários em todo o país e surge num contexto de inverno chuvoso seguido de crescimento acelerado da vegetação.

Destaques

  • Portugal prorrogou o prazo para limpeza obrigatória de terrenos até 30 de junho, citando dificuldades operacionais devido ao mau tempo e rápida expansão da biomassa.
  • Após 30 de junho, fiscalização será intensificada em duas fases por GNR, PSP e outras entidades, com coimas entre 150 euros e 25.000 euros para incumprimentos.
  • O Fundo Ambiental prevê 40 milhões de euros para gestão florestal e apoios de até 1.500 euros por hectare, acrescidos de 41 milhões para áreas de maior risco ou afetadas por tempestades.

Regras, fiscalização e apoio financeiro

Como noticiou o The Portugal Post, o anúncio foi feito esta semana pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, que justificou a prorrogação com as dificuldades operacionais criadas pelo mau tempo e pela rápida expansão da biomassa. O enquadramento legal mantém-se assente no Decreto-Lei 82/2021 e na Lei 76/2017, que atribuem a responsabilidade principal de gestão de combustível aos donos dos terrenos, arrendatários e usufrutuários.

As regras preveem faixas de limpeza de 50 metros em redor de edifícios inseridos em zonas rurais ou florestais, reduzidas para 10 metros em áreas agrícolas, e de 100 metros em torno de aglomerados populacionais, parques de campismo, polos logísticos e aterros. A legislação também impõe poda até 4 metros de altura, afastamento entre copas de pelo menos 4 metros, ou 10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos, e proíbe ramos a menos de 5 metros de telhados e outras estruturas.

Depois de 30 de junho, a fiscalização avança em duas fases, com a GNR, através do SEPNA, a atuar em conjunto com PSP, ICNF, polícias municipais e vigilantes da natureza. Numa primeira etapa, a prioridade recai sobre imóveis junto de edifícios rurais, aldeias, parques de campismo e zonas industriais; numa segunda fase, o foco desloca-se para corredores rodoviários e ferroviários, linhas elétricas e gasodutos. As coimas começam nos 150 euros para particulares e podem atingir 10.000 euros, enquanto as pessoas coletivas enfrentam penalizações até 25.000 euros.

Se o incumprimento persistir, as câmaras municipais podem executar os trabalhos e cobrar os custos aos proprietários, incluindo mão de obra, equipamento e remoção de resíduos, com possibilidade de recuperação coerciva da dívida. O Fundo Ambiental, financiado pelo PRR, tem previstos 40 milhões de euros para operações de gestão florestal, com apoios até 1.500 euros por hectare, aos quais se junta uma dotação total de 41 milhões de euros referida para zonas afetadas por tempestades ou classificadas como de maior risco.

Impacto para proprietários e pressão sobre os municípios

O prolongamento do prazo dá margem adicional aos residentes, mas não altera o risco financeiro para quem deixe os terrenos por limpar. Em parcelas extensas ou com vegetação densa, a intervenção obrigatória pode custar milhares de euros, num mercado em que a contratação de equipas privadas pode ultrapassar 500 euros por hectare em períodos de maior procura.

A pressão é especialmente elevada em zonas rurais com população envelhecida, menor apoio familiar e dificuldades em aceder a prestadores de serviços. Espécies protegidas, como sobreiro e azinheira, continuam sujeitas a autorização prévia do ICNF para qualquer corte, o que acrescenta exigência processual a alguns proprietários.

Os municípios também enfrentam um esforço crescente. Em 2026, a GNR aplicou 120 autos a câmaras por falhas na gestão de terrenos públicos, enquanto a DECO PROteste registou uma subida de 18% nas queixas de cidadãos face a 2025, apontando fragilidades na aplicação das medidas.

Com a época crítica de incêndios a aproximar-se de julho e agosto, a extensão do calendário evidencia limitações operacionais, mas mantém intacta a obrigatoriedade legal. O Executivo sinaliza que a prevenção não é facultativa e que o dispositivo de inspeção está a preparar-se para avançar assim que o novo prazo terminar.

Na nossa publicação, analisámos a entrada de Portugal na fase crítica dos incêndios rurais, com o reforço do DECIR e a mobilização de milhares de operacionais e meios aéreos para o verão. O texto destacava como os estragos das tempestades de janeiro de 2026 — com árvores derrubadas e acessos degradados — aumentam a carga combustível e agravam a pressão financeira sobre os municípios, num contexto em que o prazo de limpeza de terrenos foi prolongado e as coimas por incumprimento se mantêm elevadas.

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