Finançor Distribuição Alimentar avança para compra da EMATER nos Açores
A consolidação no retalho alimentar açoriano ganha novo fôlego com a proposta de aquisição do controlo exclusivo da EMATER pela Finançor Distribuição Alimentar. A operação abrange empresas com presença relevante na distribuição de géneros alimentícios na Região Autónoma dos Açores, incluindo as ilhas Terceira, Pico e São Jorge.
Destaques
- Finançor Distribuição Alimentar notificou à Autoridade da Concorrência a aquisição da maioria do capital social e controlo exclusivo da EMATER.
- A operação reforça a presença da Finançor Distribuição Alimentar, controlada pela Jerónimo Martins e Finançor, no setor de distribuição alimentar nos Açores.
- A aquisição poderá impactar a concorrência no retalho alimentar açoriano, estando atualmente sob avaliação do regulador português.
Notificação da operação à Concorrência
Segundo o Jornal de Negócios, a Autoridade da Concorrência anunciou esta sexta-feira que a Finançor Distribuição Alimentar notificou o regulador da compra do controlo exclusivo da EMATER. Na informação divulgada, a AdC indica que a operação de concentração consiste na aquisição, pela Finançor Distribuição Alimentar, da maioria do capital social da EMATER, passando assim a deter o seu controlo exclusivo.A Finançor Distribuição Alimentar é controlada pela Jerónimo Martins e pelo grupo açoriano Finançor. A empresa opera lojas Pingo Doce na Região Autónoma dos Açores, reforçando com este passo a sua posição no setor da distribuição alimentar no arquipélago.
Presença regional e impacto no retalho alimentar
A EMATER dedica-se ao comércio por grosso e a retalho de géneros alimentícios nas ilhas Terceira, Pico e São Jorge. A empresa emprega cerca de 300 trabalhadores e tem uma rede composta por quatro supermercados da insígnia Guarita e um cash&carry na Terceira, além de dois cash&carry, um em cada uma das outras ilhas.A operação poderá ter relevância para a estrutura concorrencial do retalho alimentar açoriano, dado o peso regional das atividades das duas empresas. O processo passa agora pelo escrutínio da Autoridade da Concorrência, no âmbito da avaliação habitual deste tipo de concentrações.
Numa decisão recente da Autoridade da Concorrência sobre prática concertada no setor das telecomunicações, a entidade concluiu que a imposição de 30 segundos de publicidade antes das gravações automáticas condicionou os subscritores de TV por subscrição e reduziu a capacidade de mudança de operador. O processo resultou em coimas totais de 13,4 milhões de euros e reforçou o foco do regulador em comportamentos que podem uniformizar ofertas e prejudicar a concorrência.
Últimas notícias Real Estate
- Forex
- Crypto