NYSE American apresenta emenda imediata ao estatuto da ICE relacionada às regras de swap

NYSE American apresenta emenda imediata ao estatuto da ICE relacionada às regras de swap
NYSE protocola emenda da ICE

NYSE American apresentou uma alteração de regra para modificar o certificado de incorporação da Intercontinental Exchange, Inc. a fim de refletir as regulamentações para instalações de execução de swaps baseados em valores mobiliários. O protocolo entra em vigor imediatamente conforme o processo do Exchange Act, embora a Securities and Exchange Commission mantenha a autoridade para suspendê-lo em até 60 dias.

Destaques

  • A NYSE American LLC apresentou uma alteração de regra em 20 de maio de 2026 para alinhar o estatuto da Intercontinental Exchange, Inc. com os regulamentos de instalações de execução de swaps baseados em valores mobiliários.
  • A emenda, apresentada nos termos da Seção 19(b)(3)(A) e da Regra 19b-4(f)(6), entra em vigor imediatamente, com um prazo operacional de 30 dias, salvo se for reduzido pela Comissão.
  • A SEC mantém a autoridade para suspender a alteração da regra dentro de 60 dias após o protocolo, caso considere necessário para a proteção dos investidores ou para o interesse público.

Este artigo foi traduzido do original. Leia a versão original do nosso correspondente aqui.

Protocolo alinha o estatuto da ICE às regras SBSEF

Conforme relatado pela Securities and Exchange Commission, a NYSE American LLC apresentou a proposta de alteração de regra em 20 de maio de 2026, sob a Seção 19(b)(1) do Securities Exchange Act de 1934 e a Regra 19b-4. A bolsa afirma que a emenda atualiza o Sétimo Certificado de Incorporação Alterado e Reformulado da Intercontinental Exchange, Inc. para refletir as regulamentações relativas a instalações de execução de swaps baseados em valores mobiliários, além de realizar alterações de conformidade não substanciais.

A proposta está disponível no site da bolsa e em seu escritório principal. A NYSE American afirma que a mudança está em conformidade com a Seção 6(b) do Ato, especialmente a Seção 6(b)(1), pois apoia a capacidade da bolsa de cumprir a legislação federal de valores mobiliários e de impor a conformidade por parte de seus membros e pessoas associadas.

Efetividade imediata com janela de revisão da SEC

A bolsa apresenta a proposta sob a Seção 19(b)(3)(A) do Ato e a Regra 19b-4(f)(6), um caminho utilizado para mudanças que não afetam significativamente a proteção ao investidor ou o interesse público e não impõem um ônus significativo à concorrência. Por esse processo, a alteração de regra entra em vigor no momento do protocolo, sujeita a um atraso operacional de 30 dias, a menos que a Comissão designe um período mais curto.

A SEC afirma que pode suspender temporariamente a alteração de regra a qualquer momento dentro de 60 dias após o protocolo, caso determine que isso é necessário ou apropriado no interesse público, para a proteção dos investidores ou de outra forma em prol dos objetivos do Ato. Para operadores de bolsas e empresas de infraestrutura de mercado, o protocolo reflete atualizações contínuas de governança vinculadas ao arcabouço regulatório para ambientes de negociação de swaps baseados em valores mobiliários.

Nossa cobertura anterior destacou a decisão da SEC de revogar a regra de divulgação climática de 2024 para empresas públicas dos EUA, uma exigência que nunca entrou em vigor devido a litígios em andamento e que agora está sendo reconsiderada sob uma agenda de desregulamentação. Observamos o debate entre grupos empresariais e defensores de investidores sobre transparência, e destacamos que alguns emissores ainda podem enfrentar obrigações de reporte climático sob regras da Califórnia e da UE, mesmo que a exigência federal seja revogada.

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