CVM nomeia Otto Lobo para presidência com mandato até julho de 2027

CVM nomeia Otto Lobo para presidência com mandato até julho de 2027
Otto Lobo assume CVM

A Comissão de Valores Mobiliários passa a ser comandada por Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo após a aprovação de seu nome pelo Senado Federal. A nomeação é formalizada por decreto publicado em 3 de junho de 2026 no Diário Oficial da União, e o mandato-tampão vai até 18 de julho de 2027.

Destaques

  • Presidente da República nomeia Otto Lobo para presidir a CVM com mandato-tampão até 18 de julho de 2027, após aprovação no Senado.
  • Otto Lobo, doutor em Direito Empresarial pela USP e atual diretor da CVM, tem trajetória destacada no direito societário e mercado de capitais.
  • A nomeação traz liderança com experiência regulatória, atuação acadêmica e passagem pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (2015-2018).

Nomeação oficial e trajetória no mercado

Como informou a Comissão de Valores Mobiliários, o Presidente da República nomeia Otto Lobo para a chefia do órgão regulador do mercado de capitais brasileiro. A decisão ocorre após aprovação pelo Senado Federal e define um mandato-tampão com término em 18 de julho de 2027.

Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Otto Lobo também tem LL.M pela Universidade de Miami, nos U.S., e doutorado em Direito Empresarial pela Universidade de São Paulo. Na própria CVM, ele atua como diretor entre janeiro de 2022 e dezembro de 2025.

Impacto regulatório e experiência institucional

A escolha coloca na presidência da autarquia um profissional com trajetória ligada ao direito societário, ao mercado de capitais e à insolvência. Antes disso, Otto Lobo também foi conselheiro titular do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional entre 2015 e 2018.

Além da experiência regulatória, ele leciona Direito Societário e Mercado de Capitais na FGV Direito Rio, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Sua atuação inclui ainda trabalho como advogado, árbitro e parecerista, além da autoria de livros e artigos e participação como palestrante em conferências no Brasil e no exterior.

Na nossa publicação anterior sobre a decisão do TJUE relativa ao IMT em reestruturações societárias, explicámos que o tribunal europeu concluiu que certas reorganizações internas de grupos empresariais — incluindo operações com participações em sociedades detentoras de imóveis — não devem ser sujeitas a este imposto. O texto destacou o impacto potencial em Portugal, ao limitar a margem da Autoridade Tributária para exigir IMT e ao influenciar litígios e arbitragens em curso sobre liquidações adicionais.

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