TJUE exclui IMT de reestruturações societárias em decisão com impacto fiscal em Portugal

TJUE exclui IMT de reestruturações societárias em decisão com impacto fiscal em Portugal
IMT fora das reestruturações

A tributação de operações internas de grupos empresariais em Portugal enfrenta um novo enquadramento depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia decidir que este tipo de reestruturação não está sujeito a IMT. A decisão surge num litígio entre a portuguesa Nova Iberomoldes e a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre uma liquidação adicional emitida após uma reorganização societária.

Destaques

  • TJUE decidiu que a diretiva europeia impede cobrança de IMT em reestruturações societárias com participações em sociedades detentoras de imóveis.
  • O acórdão originado por pedido da Nova Iberomoldes limita a margem da Autoridade Tributária para exigir IMT em reorganizações internas de grupos empresariais.
  • A decisão terá impacto fiscal relevante em Portugal, restringindo a aplicação do imposto em operações societárias e influenciando litígios e arbitragens pendentes.

Decisão europeia redefine tratamento do IMT

Como noticiou o Jornal de Negócios, o acórdão divulgado esta quinta-feira conclui que a diretiva europeia relativa aos impostos indiretos sobre as reuniões de capitais se opõe a legislação nacional que tribute uma operação de constituição de uma sociedade de capitais realizada por meio de participações em sociedades com imóveis.

O processo teve origem num pedido da Nova Iberomoldes, holding portuguesa, no Centro de Arbitragem Administrativa, depois de a empresa contestar a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira. No acórdão, o TJUE indica que o litígio diz respeito a um aviso de liquidação adicional de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, emitido na sequência de uma reorganização societária dentro do grupo da empresa.

Segundo o tribunal, a diretiva deve ser interpretada no sentido de impedir a cobrança de um imposto cuja base tributável seja definida pelo valor patrimonial tributário dos imóveis ou, quando aplicável, pelo valor contabilístico desses ativos, quando a operação em causa corresponde a uma reestruturação societária como a realizada pela Nova Iberomoldes.

Impacto para grupos empresariais e prática fiscal

A leitura do TJUE reforça que os Estados-membros não devem sujeitar sociedades de capitais a qualquer forma de imposto indireto sobre operações de reestruturação desta natureza. Para grupos com participações em empresas detentoras de imóveis, a decisão tende a limitar a margem para liquidar IMT em reorganizações internas que envolvam entradas de capital com essas participações.

Em Portugal, o entendimento poderá ter efeitos na forma como a administração fiscal aplica o imposto em operações societárias comparáveis, além de influenciar litígios e processos arbitrais sobre liquidações adicionais já contestadas. A decisão também clarifica a prevalência do enquadramento europeu quando a interpretação fiscal nacional entra em conflito com a diretiva aplicável.

Na nossa publicação anterior sobre a paralisação na Autoridade Tributária, explicámos como uma assembleia de trabalhadores levou ao fecho de mais de 60 repartições e a fortes constrangimentos no atendimento ao contribuinte, em certidões, processos aduaneiros e atos administrativos. O artigo destacou que o protesto resulta do impasse nas carreiras, progressão e retenção de pessoal, aumentando o risco de atrasos e instabilidade operacional num setor decisivo para a execução fiscal.

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