TJUE exclui IMT de reestruturações societárias em decisão com impacto fiscal em Portugal
A tributação de operações internas de grupos empresariais em Portugal enfrenta um novo enquadramento depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia decidir que este tipo de reestruturação não está sujeito a IMT. A decisão surge num litígio entre a portuguesa Nova Iberomoldes e a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre uma liquidação adicional emitida após uma reorganização societária.
Destaques
- TJUE decidiu que a diretiva europeia impede cobrança de IMT em reestruturações societárias com participações em sociedades detentoras de imóveis.
- O acórdão originado por pedido da Nova Iberomoldes limita a margem da Autoridade Tributária para exigir IMT em reorganizações internas de grupos empresariais.
- A decisão terá impacto fiscal relevante em Portugal, restringindo a aplicação do imposto em operações societárias e influenciando litígios e arbitragens pendentes.
Decisão europeia redefine tratamento do IMT
Como noticiou o Jornal de Negócios, o acórdão divulgado esta quinta-feira conclui que a diretiva europeia relativa aos impostos indiretos sobre as reuniões de capitais se opõe a legislação nacional que tribute uma operação de constituição de uma sociedade de capitais realizada por meio de participações em sociedades com imóveis.O processo teve origem num pedido da Nova Iberomoldes, holding portuguesa, no Centro de Arbitragem Administrativa, depois de a empresa contestar a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira. No acórdão, o TJUE indica que o litígio diz respeito a um aviso de liquidação adicional de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, emitido na sequência de uma reorganização societária dentro do grupo da empresa.
Segundo o tribunal, a diretiva deve ser interpretada no sentido de impedir a cobrança de um imposto cuja base tributável seja definida pelo valor patrimonial tributário dos imóveis ou, quando aplicável, pelo valor contabilístico desses ativos, quando a operação em causa corresponde a uma reestruturação societária como a realizada pela Nova Iberomoldes.
Impacto para grupos empresariais e prática fiscal
A leitura do TJUE reforça que os Estados-membros não devem sujeitar sociedades de capitais a qualquer forma de imposto indireto sobre operações de reestruturação desta natureza. Para grupos com participações em empresas detentoras de imóveis, a decisão tende a limitar a margem para liquidar IMT em reorganizações internas que envolvam entradas de capital com essas participações.Em Portugal, o entendimento poderá ter efeitos na forma como a administração fiscal aplica o imposto em operações societárias comparáveis, além de influenciar litígios e processos arbitrais sobre liquidações adicionais já contestadas. A decisão também clarifica a prevalência do enquadramento europeu quando a interpretação fiscal nacional entra em conflito com a diretiva aplicável.
Na nossa publicação anterior sobre a paralisação na Autoridade Tributária, explicámos como uma assembleia de trabalhadores levou ao fecho de mais de 60 repartições e a fortes constrangimentos no atendimento ao contribuinte, em certidões, processos aduaneiros e atos administrativos. O artigo destacou que o protesto resulta do impasse nas carreiras, progressão e retenção de pessoal, aumentando o risco de atrasos e instabilidade operacional num setor decisivo para a execução fiscal.
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