AT clarifica isenção de IMT para jovens com heranças indivisas, notários pedem devolução do imposto
Uma clarificação recente da Autoridade Tributária está a reabrir o debate sobre o acesso dos jovens à isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação. Em causa estão contribuintes com quota-parte em heranças indivisas com imóveis, que ficaram excluídos automaticamente do benefício fiscal apesar de, segundo o novo entendimento, poderem reunir as condições para a isenção.
Destaques
- AT esclareceu em 15 de maio que jovens com quota-parte em herança indivisa com imóveis habitacionais mantêm direito à isenção de IMT e Imposto do Selo.
- Notários defendem devolução do IMT a jovens prejudicados pelo bloqueio automático do sistema tributário, que impediu o acesso ao benefício por herança indivisa.
- Valor a ser reclamado pelos jovens pode atingir montantes significativos, variando entre 300 mil e 400 mil euros em habitações abrangidas.
Clarificação fiscal e pedidos de restituição
Como noticiou a Jornal de Negócios e a Lusa, o bastonário da Ordem dos Notários defende que a Autoridade Tributária deve devolver o IMT aos jovens que não conseguiram beneficiar da isenção por deterem uma quota-parte numa herança indivisa com imóveis. Jorge Batista da Silva considera que muitos contribuintes foram prejudicados por um bloqueio automático do sistema, que associava o número fiscal do comprador ao da herança indivisa e impedia o acesso ao benefício.Em 15 de maio, a AT esclareceu que a existência de uma quota-parte numa herança indivisa com imóveis habitacionais não exclui, por si só, a isenção de IMT e de Imposto do Selo para jovens com menos de 35 anos na compra da primeira habitação própria e permanente. Esse entendimento surgiu em resposta a um pedido de esclarecimento de um contribuinte e aplica-se diretamente a esse caso concreto, embora tenha relevância para situações idênticas.
Na informação vinculativa entretanto publicada, a AT conclui que, sem partilhas efetuadas, não existe direito de propriedade sobre os imóveis integrados numa herança indivisa. Nestas condições, o benefício fiscal pode ser concedido, desde que essa situação se mantenha inalterada no momento da escritura.
Impacto para jovens compradores e mercado da habitação
O regime de isenção de IMT e de Imposto do Selo foi criado pelo Governo em agosto de 2024, em conjunto com a garantia pública, para apoiar os jovens na compra da primeira casa. As regras preveem a exclusão de quem já é proprietário de imóveis habitacionais ou o foi nos três anos anteriores, mas a interpretação aplicada até agora acabava por abranger também alguns herdeiros sem partilha concluída.Para o bastonário dos Notários, ser herdeiro de um imóvel não equivale a ser proprietário desse imóvel, pelo que a leitura anterior gerou uma distorção com custos relevantes para os compradores. Segundo Jorge Batista da Silva, muitos jovens só detetavam o problema pouco antes da compra e acabavam por pagar os impostos, tentando depois reestruturar o crédito bancário para acomodar a despesa.
O responsável admite não conhecer o número de afetados, mas sustenta que a questão principal está agora nos casos passados, e não nas compras futuras. Por isso, defende que os jovens que pagaram IMT e Imposto do Selo nestas circunstâncias devem apresentar reclamação graciosa junto da AT para pedir a restituição dos montantes cobrados, que podem atingir valores significativos em habitações de 300 mil a 400 mil euros.
Na nossa publicação anterior sobre a subida da Euribor e a expectativa de novo aperto do BCE, explicámos como o aumento das taxas de referência já estava a encarecer as prestações do crédito à habitação com taxa variável em Portugal. Também destacámos que este contexto de juros mais altos agrava a acessibilidade, sobretudo nos principais mercados urbanos, e exige maior prudência e planeamento por parte dos compradores e mutuários.
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