AT clarifica isenção de IMT para jovens com heranças indivisas, notários pedem devolução do imposto

AT clarifica isenção de IMT para jovens com heranças indivisas, notários pedem devolução do imposto
Isenção de IMT para jovens

Uma clarificação recente da Autoridade Tributária está a reabrir o debate sobre o acesso dos jovens à isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação. Em causa estão contribuintes com quota-parte em heranças indivisas com imóveis, que ficaram excluídos automaticamente do benefício fiscal apesar de, segundo o novo entendimento, poderem reunir as condições para a isenção.

Destaques

  • AT esclareceu em 15 de maio que jovens com quota-parte em herança indivisa com imóveis habitacionais mantêm direito à isenção de IMT e Imposto do Selo.
  • Notários defendem devolução do IMT a jovens prejudicados pelo bloqueio automático do sistema tributário, que impediu o acesso ao benefício por herança indivisa.
  • Valor a ser reclamado pelos jovens pode atingir montantes significativos, variando entre 300 mil e 400 mil euros em habitações abrangidas.

Clarificação fiscal e pedidos de restituição

Como noticiou a Jornal de Negócios e a Lusa, o bastonário da Ordem dos Notários defende que a Autoridade Tributária deve devolver o IMT aos jovens que não conseguiram beneficiar da isenção por deterem uma quota-parte numa herança indivisa com imóveis. Jorge Batista da Silva considera que muitos contribuintes foram prejudicados por um bloqueio automático do sistema, que associava o número fiscal do comprador ao da herança indivisa e impedia o acesso ao benefício.

Em 15 de maio, a AT esclareceu que a existência de uma quota-parte numa herança indivisa com imóveis habitacionais não exclui, por si só, a isenção de IMT e de Imposto do Selo para jovens com menos de 35 anos na compra da primeira habitação própria e permanente. Esse entendimento surgiu em resposta a um pedido de esclarecimento de um contribuinte e aplica-se diretamente a esse caso concreto, embora tenha relevância para situações idênticas.

Na informação vinculativa entretanto publicada, a AT conclui que, sem partilhas efetuadas, não existe direito de propriedade sobre os imóveis integrados numa herança indivisa. Nestas condições, o benefício fiscal pode ser concedido, desde que essa situação se mantenha inalterada no momento da escritura.

Impacto para jovens compradores e mercado da habitação

O regime de isenção de IMT e de Imposto do Selo foi criado pelo Governo em agosto de 2024, em conjunto com a garantia pública, para apoiar os jovens na compra da primeira casa. As regras preveem a exclusão de quem já é proprietário de imóveis habitacionais ou o foi nos três anos anteriores, mas a interpretação aplicada até agora acabava por abranger também alguns herdeiros sem partilha concluída.

Para o bastonário dos Notários, ser herdeiro de um imóvel não equivale a ser proprietário desse imóvel, pelo que a leitura anterior gerou uma distorção com custos relevantes para os compradores. Segundo Jorge Batista da Silva, muitos jovens só detetavam o problema pouco antes da compra e acabavam por pagar os impostos, tentando depois reestruturar o crédito bancário para acomodar a despesa.

O responsável admite não conhecer o número de afetados, mas sustenta que a questão principal está agora nos casos passados, e não nas compras futuras. Por isso, defende que os jovens que pagaram IMT e Imposto do Selo nestas circunstâncias devem apresentar reclamação graciosa junto da AT para pedir a restituição dos montantes cobrados, que podem atingir valores significativos em habitações de 300 mil a 400 mil euros.

Na nossa publicação anterior sobre a subida da Euribor e a expectativa de novo aperto do BCE, explicámos como o aumento das taxas de referência já estava a encarecer as prestações do crédito à habitação com taxa variável em Portugal. Também destacámos que este contexto de juros mais altos agrava a acessibilidade, sobretudo nos principais mercados urbanos, e exige maior prudência e planeamento por parte dos compradores e mutuários.

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