Vodafone Portugal contesta coima da AdC no caso Playce

Vodafone Portugal contesta coima da AdC no caso Playce
Vodafone contesta coima AdC

A condenação da Autoridade da Concorrência no processo Playce abre uma nova frente judicial no mercado português das telecomunicações e da televisão por subscrição. A Vodafone Portugal diz discordar da decisão e avança que vai impugnar a coima aplicada em conjunto com Meo, NOS e Accenture.

Destaques

  • A AdC aplicou coimas totais de 13,35 milhões de euros a Meo, NOS, Vodafone e Accenture por acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição.
  • A atuação concertada visou restringir a concorrência ao inserir 30 segundos de publicidade nas gravações automáticas, limitando as opções dos clientes insatisfeitos.
  • Vodafone Portugal discorda da decisão e irá recorrer judicialmente, prolongando o escrutínio regulatório sobre práticas comerciais no setor das telecomunicações.

Decisão da concorrência e resposta da operadora

Como noticiou a Lusa, a Vodafone Portugal confirma que foi notificada da decisão condenatória da Autoridade da Concorrência no processo relativo ao Playce e afirma que vai recorrer para os tribunais competentes.

Em resposta à agência, fonte oficial da operadora afirma que a empresa discorda da decisão, tanto no conteúdo como nos fundamentos apresentados. A AdC aplica coimas totais de 13,35 milhões de euros à Meo, NOS, Vodafone e Accenture por um alegado acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição e na publicidade associada às gravações televisivas.

Segundo a autoridade, a atuação concertada envolveu os três maiores operadores de telecomunicações no mercado nacional, em conjunto com uma consultora, e teve como efeito reduzir a possibilidade efetiva de os clientes mudarem de operador perante uma degradação simultânea do serviço, mesmo em contexto de insatisfação com a introdução de publicidade no serviço de gravações.

Impacto regulatório no setor das telecomunicações

A decisão agora divulgada remete para a nota de ilicitude emitida em dezembro de 2021, quando a AdC acusou Meo, NOS, Vodafone e Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem a inserção de 30 segundos de publicidade no acesso a gravações automáticas de televisão.

De acordo com a informação tornada pública, o valor global das coimas ascende a 13.351.000 euros e uma das quatro empresas opta por um procedimento de transação, renunciando a litigar a imputação factual e pagando voluntariamente a coima. O processo tem origem em informações divulgadas pela comunicação social em agosto de 2020 sobre uma iniciativa conjunta e coordenada entre os principais operadores de televisão por subscrição, com apoio tecnológico e operacional de uma consultora.

O caso reforça a pressão regulatória sobre o setor das telecomunicações em Portugal, numa área sensível para retenção de clientes e diferenciação de serviços. A impugnação anunciada pela Vodafone prolonga agora o dossiê para a esfera judicial, mantendo em foco as práticas comerciais no mercado da televisão paga.

Na nossa publicação anterior sobre as coimas da Autoridade da Concorrência no caso da publicidade antes das gravações automáticas, detalhámos como Meo, NOS, Vodafone e Accenture foram sancionadas por uma alegada atuação concertada ligada à inserção de 30 segundos de anúncios no acesso às gravações. O texto explicou o impacto concorrencial apontado pelo regulador, incluindo a redução da capacidade efetiva de os consumidores mudarem de operador e a distribuição dos montantes das multas no setor da televisão por subscrição em Portugal.

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