AdC aplica coimas de 13,35 milhões de euros a operadoras de pay-TV em Portugal
A decisão do regulador da concorrência fecha uma investigação de vários anos sobre publicidade obrigatória antes do acesso a gravações televisivas, uma prática que atingiu milhões de assinantes em Portugal. As coimas somam 13,35 milhões de euros para MEO, NOS, Vodafone e Accenture, mas o processo não cria um mecanismo automático de reembolso para os consumidores afetados.
Destaques
- AdC aplicou coimas totais de 13,35 milhões de euros a MEO (5,17 milhões), NOS (4,06 milhões), Vodafone (3,876 milhões) e Accenture (245 mil euros) por conduta concertada entre agosto de 2019 e maio de 2025.
- A infração eliminou a concorrência ao impor anúncios obrigatórios em programas gravados a cerca de 3,5 milhões de lares, sem compensação automática aos consumidores.
- Nos, Vodafone e Accenture vão contestar judicialmente as coimas, podendo o litígio arrastar-se até 2027 ou 2028 após decisão final da AdC em junho de 2024.
Coimas e cronologia do caso
Como noticiado pela Autoridade da Concorrência, a prática decorreu entre agosto de 2019 e maio de 2025 e consistiu na imposição de anúncios de 30 segundos antes da visualização de programas gravados. O regulador conclui que MEO, NOS e Vodafone avançaram de forma coordenada, com direção técnica e operacional da Accenture, eliminando a possibilidade de os clientes mudarem de operador para evitar a mesma limitação.As coimas aplicadas distribuem-se por 5,17 milhões de euros à MEO, 4,06 milhões à NOS, 3,876 milhões à Vodafone e 245 mil euros à Accenture. Uma das entidades optou por acordo voluntário, enquanto NOS, Vodafone e a consultora avançam com impugnações judiciais; segundo o texto, esses recursos podem prolongar o litígio até 2027 ou 2028.
A investigação ganhou visibilidade após notícias divulgadas em agosto de 2020, cerca de um ano depois do início dos anúncios obrigatórios. Em dezembro de 2021, a AdC emitiu uma nota de ilicitude, mas uma decisão judicial no início de 2024 invalidou parte da prova recolhida em buscas, obrigando o regulador a retomar procedimentos e a emitir nova nota em dezembro de 2024, antes da decisão final anunciada no início de junho.
Impacto para consumidores e para o mercado
A decisão reconhece dano concorrencial e impacto direto sobre cerca de 3,5 milhões de lares com pay-TV em Portugal, mas não impõe devolução de mensalidades nem compensação financeira automática. Assim, os consumidores obtêm validação regulatória da ilicitude da prática, sem uma via formal de restituição pelas subscrições pagas durante o período em que os anúncios foram impostos.O caso também expõe a elevada concentração do mercado, com os três operadores a representarem cerca de 90% da televisão por subscrição. Segundo a AdC, a uniformização não afetou apenas a experiência do assinante, mas também as condições comerciais de venda de espaço publicitário a agências e anunciantes, ao alinhar preços, descontos e outros termos num segmento B2B.
Organizações de defesa do consumidor, como a DECO, já tinham contestado a alteração unilateral do serviço, e o Portal da Queixa registou quase 200 reclamações entre agosto e outubro de 2020. Em maio de 2025, os operadores retiraram a publicidade obrigatória, numa mudança que, segundo o texto, surge após sinais regulatórios de que a prática seria considerada ilegal.
Na nossa publicação anterior sobre a revisão do Código de Processo Penal, explicámos como a alteração aprovada em comissão em 3 de junho de 2026 limita o novo regime de coimas por atos dilatórios, excluindo os advogados e concentrando a responsabilidade em arguidos, assistentes e partes civis. O texto também destacou as dúvidas sobre previsibilidade dos critérios, eventuais questões constitucionais e o potencial de contestação antes da aprovação final e promulgação.
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