José Antonio  Gastelum

Parlamento de Portugal retira advogados de coimas em reforma do processo penal

Parlamento de Portugal retira advogados de coimas em reforma do processo penal
Portugal exclui advogados de coimas

A revisão da reforma processual penal em Portugal reduz o alcance de um novo regime sancionatório pensado para travar atrasos nos tribunais. A alteração aprovada em comissão em 3 de junho de 2026 afasta os advogados das coimas, mas mantém a incerteza sobre a responsabilidade de arguidos e outros intervenientes processuais.

Destaques

  • Parlamento de Portugal aprovou alteração ao Código de Processo Penal que exclui advogados das coimas por atos dilatórios, restringindo aplicação a arguidos, assistentes e partes civis.
  • Advogados permanecem sujeitos apenas a sanções disciplinares da Ordem dos Advogados, enquanto coimas judiciais variam entre 2 e 100 unidades de conta, até cerca de 10.200 euros.
  • A proposta, ainda pendente de aprovação final, levanta dúvidas constitucionais e de previsibilidade, com partidos e Ordem defendendo maior precisão nos critérios antes da promulgação.

Alteração legislativa e alcance das coimas

Conforme noticiado pelo ThePortugalPost, a proposta de alteração ao Código de Processo Penal e ao Regulamento das Custas Processuais passou a excluir os advogados das coimas por atos considerados dilatórios, concentrando essa responsabilidade em arguidos, assistentes, partes civis e terceiros afetados.

A Ordem dos Advogados saudou a mudança e sustenta que a versão inicial criava pressão sobre o exercício da advocacia e punha em causa a liberdade e independência do patrocínio forense, com reflexos no direito de defesa. A proposta original tinha avançado após aprovação em Conselho de Ministros em dezembro de 2025.

Pelo texto alterado, os advogados continuam sujeitos a mecanismos disciplinares próprios da Ordem, mas deixam de poder ser alvo de coimas impostas pelo tribunal por requerimentos ou recursos classificados como obstrutivos. O modelo aproxima-se da lógica já seguida no processo civil, onde as sanções por litigância de má-fé recaem sobre as partes e não sobre os seus mandatários.

As coimas previstas variam entre 2 e 100 unidades de conta, com um teto de cerca de 10.200 euros. O ponto central continua a ser a avaliação, por juiz ou magistrado do Ministério Público, de que um ato é manifestamente infundado ou dilatório, uma formulação que mantém dúvidas sobre previsibilidade e segurança jurídica.

Impacto judicial e dúvidas constitucionais

O Ministério da Justiça apresenta a reforma como parte de um esforço para reduzir a morosidade dos tribunais portugueses, num contexto em que Portugal continua entre os sistemas mais lentos da União Europeia em vários indicadores processuais. O pacote também introduz um dever de gestão processual ativa para juízes e magistrados do Ministério Público, reforçando poderes para rejeitar pedidos entendidos como manifestamente infundados.

Ainda assim, subsistem reservas constitucionais e políticas. Partidos como PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP têm argumentado que a aceleração processual não pode limitar o apuramento da verdade material nem o exercício pleno da defesa, enquanto PSD, Chega, IL e CDS-PP defendem que as medidas apenas estendem ao processo penal instrumentos já usados noutras jurisdições.

A Ordem dos Advogados pede uma definição mais precisa do que constitui atuação manifestamente infundada ou dilatória antes da votação final em plenário e da promulgação presidencial. Sem essa clarificação, a aplicação das coimas poderá variar entre tribunais e abrir novo foco de contestação, numa fase em que o diploma ainda depende de aprovação final e da decisão do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Na nossa publicação anterior sobre o atraso de Portugal na transposição da Diretiva Europeia de transparência salarial (UE 2023/970), explicámos como o incumprimento do prazo mantém trabalhadores e empresas num cenário de incerteza regulatória. O texto detalhou as novas obrigações previstas — como divulgação de faixas salariais, proibição de perguntas sobre salários anteriores e acesso a informação remuneratória — e destacou as dúvidas sobre fiscalização, sanções e mecanismos de reclamação até existir enquadramento nacional completo.

Este material pode conter opiniões de terceiros, nenhum dos dados e informações nesta página constitui aconselhamento de investimento de acordo com o nosso Aviso Legal. Embora sigamos rigorosos Padrões Editoriais, este post pode conter referências a produtos de nossos parceiros.