Parlamento de Portugal retira advogados de coimas em reforma do processo penal
A revisão da reforma processual penal em Portugal reduz o alcance de um novo regime sancionatório pensado para travar atrasos nos tribunais. A alteração aprovada em comissão em 3 de junho de 2026 afasta os advogados das coimas, mas mantém a incerteza sobre a responsabilidade de arguidos e outros intervenientes processuais.
Destaques
- Parlamento de Portugal aprovou alteração ao Código de Processo Penal que exclui advogados das coimas por atos dilatórios, restringindo aplicação a arguidos, assistentes e partes civis.
- Advogados permanecem sujeitos apenas a sanções disciplinares da Ordem dos Advogados, enquanto coimas judiciais variam entre 2 e 100 unidades de conta, até cerca de 10.200 euros.
- A proposta, ainda pendente de aprovação final, levanta dúvidas constitucionais e de previsibilidade, com partidos e Ordem defendendo maior precisão nos critérios antes da promulgação.
Alteração legislativa e alcance das coimas
Conforme noticiado pelo ThePortugalPost, a proposta de alteração ao Código de Processo Penal e ao Regulamento das Custas Processuais passou a excluir os advogados das coimas por atos considerados dilatórios, concentrando essa responsabilidade em arguidos, assistentes, partes civis e terceiros afetados.A Ordem dos Advogados saudou a mudança e sustenta que a versão inicial criava pressão sobre o exercício da advocacia e punha em causa a liberdade e independência do patrocínio forense, com reflexos no direito de defesa. A proposta original tinha avançado após aprovação em Conselho de Ministros em dezembro de 2025.
Pelo texto alterado, os advogados continuam sujeitos a mecanismos disciplinares próprios da Ordem, mas deixam de poder ser alvo de coimas impostas pelo tribunal por requerimentos ou recursos classificados como obstrutivos. O modelo aproxima-se da lógica já seguida no processo civil, onde as sanções por litigância de má-fé recaem sobre as partes e não sobre os seus mandatários.
As coimas previstas variam entre 2 e 100 unidades de conta, com um teto de cerca de 10.200 euros. O ponto central continua a ser a avaliação, por juiz ou magistrado do Ministério Público, de que um ato é manifestamente infundado ou dilatório, uma formulação que mantém dúvidas sobre previsibilidade e segurança jurídica.
Impacto judicial e dúvidas constitucionais
O Ministério da Justiça apresenta a reforma como parte de um esforço para reduzir a morosidade dos tribunais portugueses, num contexto em que Portugal continua entre os sistemas mais lentos da União Europeia em vários indicadores processuais. O pacote também introduz um dever de gestão processual ativa para juízes e magistrados do Ministério Público, reforçando poderes para rejeitar pedidos entendidos como manifestamente infundados.Ainda assim, subsistem reservas constitucionais e políticas. Partidos como PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP têm argumentado que a aceleração processual não pode limitar o apuramento da verdade material nem o exercício pleno da defesa, enquanto PSD, Chega, IL e CDS-PP defendem que as medidas apenas estendem ao processo penal instrumentos já usados noutras jurisdições.
A Ordem dos Advogados pede uma definição mais precisa do que constitui atuação manifestamente infundada ou dilatória antes da votação final em plenário e da promulgação presidencial. Sem essa clarificação, a aplicação das coimas poderá variar entre tribunais e abrir novo foco de contestação, numa fase em que o diploma ainda depende de aprovação final e da decisão do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.
Na nossa publicação anterior sobre o atraso de Portugal na transposição da Diretiva Europeia de transparência salarial (UE 2023/970), explicámos como o incumprimento do prazo mantém trabalhadores e empresas num cenário de incerteza regulatória. O texto detalhou as novas obrigações previstas — como divulgação de faixas salariais, proibição de perguntas sobre salários anteriores e acesso a informação remuneratória — e destacou as dúvidas sobre fiscalização, sanções e mecanismos de reclamação até existir enquadramento nacional completo.
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