Portugal aplica coimas de 13,35 milhões de euros a MEO, NOS, Vodafone e Accenture por coordenação na publicidade televisiva
A Autoridade da Concorrência de Portugal aplicou coimas totais de 13,35 milhões de euros às três principais operadoras de telecomunicações do país e à Accenture por introduzirem publicidade de forma coordenada nos serviços de gravação automática de TV. A decisão reforça a fiscalização sobre alterações simultâneas em mercados concentrados e abre caminho a recursos judiciais já anunciados por NOS e Vodafone.
Destaques
- MEO, NOS, Vodafone e Accenture receberam coimas totais de 13,35 milhões de euros por coordenarem publicidade de 30 segundos nas gravações automáticas de TV.
- O regulador justifica as multas afirmando que a coordenação eliminou a alternativa dos consumidores e alinhou condições comerciais entre operadores majoritários.
- NOS e Vodafone recorrerão da decisão, que seguirá para o Tribunal da Concorrência e cria um precedente para escrutínio regulatório no setor das telecomunicações em Portugal.
Decisão sanciona modelo comum na gravação automática
A Autoridade da Concorrência conclui, segundo o texto fornecido, que MEO, NOS, Vodafone e Accenture coordenaram a introdução de 30 segundos de publicidade no acesso às gravações automáticas de televisão, retirando aos clientes uma alternativa efetiva entre operadores.A prática abrange não só a implementação técnica da publicidade como também o alinhamento das condições comerciais de venda desse inventário publicitário a agências e compradores de media. Num mercado em que os três operadores concentram a maioria das subscrições de TV, o regulador entende que os consumidores ficaram sem possibilidade real de mudar para um serviço sem essa degradação.
A estrutura das coimas inclui 5,17 milhões de euros para um operador, 4,06 milhões para outro, 3,88 milhões para um terceiro e 245 mil euros para a Accenture. Por ordem judicial, a AdC não identifica publicamente a distribuição por empresa, embora o texto indique que uma das quatro entidades aceitou uma transação, reconheceu os factos e pagou voluntariamente, evitando litígio.
Recursos e impacto no setor das telecomunicações
NOS e Vodafone já anunciam que vão recorrer da decisão. Nas suas posições públicas, as empresas defendem que a solução contestada representava inovação no mercado publicitário e uma forma de reforçar a capacidade competitiva dos operadores e dos canais portugueses face a plataformas digitais globais.A leitura da AdC segue, porém, um critério clássico do direito da concorrência europeu: ganhos de eficiência não legitimam uma coordenação que elimina escolhas para o consumidor. Quando todos os principais operadores alteram ao mesmo tempo uma funcionalidade relevante do serviço, a pressão competitiva desaparece e o cliente deixa de poder decidir com a carteira.
O processo deve agora seguir para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, podendo prolongar-se por vários anos e eventualmente subir a instâncias superiores. Até haver decisão final, o caso cria um precedente importante para futuras iniciativas conjuntas no setor das telecomunicações em Portugal e sinaliza maior escrutínio regulatório sobre mudanças sincronizadas em serviços essenciais.
Na nossa publicação anterior sobre as coimas da Autoridade da Concorrência pela inserção de publicidade antes das gravações automáticas, explicámos que MEO, NOS, Vodafone e a Accenture foram sancionadas por uma prática concertada que uniformizou a experiência do serviço e reduziu a possibilidade efetiva de os clientes mudarem de operador. O texto detalhou ainda o período abrangido pela conduta e a lógica da AdC ao considerar que a degradação simultânea do serviço afetou a concorrência no mercado português de TV por subscrição.
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