Banco de Portugal alerta para oferta não autorizada de serviços de pagamento em Portugal
O supervisor financeiro reforça o controlo sobre a prestação de serviços de pagamento em Portugal com um novo aviso ao mercado. A entidade indica que Rogério Sousa Gaspar não está habilitado a exercer esta atividade reservada, incluindo o envio de fundos, em nome próprio ou de terceiros.
Destaques
- Banco de Portugal alertou que Rogério Sousa Gaspar, NIF 307733602, não está autorizado a prestar serviços de pagamento em Portugal.
- O supervisor esclareceu que a prestação de serviços como envio de fundos está reservada por lei apenas a entidades habilitadas segundo o Decreto-Lei n.º 91/2018.
- O aviso visa sinalizar operadores autorizados e mitigar riscos para consumidores e empresas associados a serviços financeiros não supervisionados.
Aviso do supervisor sobre atividade reservada
Como informou o Banco de Portugal, Rogério Sousa Gaspar, titular do NIF 307733602, não está habilitado a desenvolver em Portugal atividade financeira reservada a instituições sujeitas à supervisão da autoridade, nomeadamente a prestação de serviços de pagamento.O aviso esclarece que esta limitação se aplica quer o visado atue em nome próprio, quer o faça em nome de terceiros. Entre os serviços referidos está o envio de fundos, incluído no conjunto de operações abrangidas pelo regime legal aplicável ao setor.
Enquadramento legal e impacto para os utilizadores
A prestação de serviços de pagamento prevista no artigo 4.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, está reservada em Portugal às entidades devidamente habilitadas, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do mesmo diploma.O Banco de Portugal indica ainda que a lista das entidades autorizadas a prestar estes serviços pode ser consultada no seu sítio na internet. O aviso procura sinalizar ao mercado quais os operadores autorizados e reduzir o risco para consumidores e empresas na utilização de serviços financeiros não supervisionados.
Na nossa publicação anterior sobre a reforma do Código dos Valores Mobiliários em Portugal, explicámos que o Governo pretendeu simplificar o acesso das PME ao mercado de capitais, reduzindo burocracia e facilitando novas formas de financiamento. O texto também destacava o endurecimento das sanções por abuso de informação privilegiada e manipulação de mercado, como forma de reforçar a proteção dos investidores e a confiança no sistema financeiro.
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