Governo aprova descida do IRS nos seis primeiros escalões para rendimentos de 2026

Governo aprova descida do IRS nos seis primeiros escalões para rendimentos de 2026
IRS desce em 2026

O Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que altera o Código do IRS para reduzir as taxas dos primeiros seis escalões aplicáveis aos rendimentos de 2026. A medida tem efeitos retroativos a janeiro e começa a refletir-se nas retenções na fonte de novembro, concentrando nesse mês parte do alívio fiscal para salários e pensões.

Destaques

  • O Governo aprovou a redução das taxas de IRS nos primeiros seis escalões para 12,20%, 15,20%, 20,70%, 23,60%, 30,60% e 34,60%, com efeitos retroativos a janeiro de 2026.
  • Em novembro de 2026, a retenção na fonte para salários e pensões pagas será feita aplicando apenas 50% do valor apurado segundo as tabelas em vigor desde janeiro.
  • Rendimentos superiores ao penúltimo escalão das tabelas de retenção, acima de 20 mil euros mensais, ficam excluídos deste alívio fiscal, mantendo as taxas atuais.

Redução de taxas e aplicação nas retenções

Como noticiou o Jornal de Negócios, o executivo formaliza assim a alteração ao Código do IRS depois de ter recebido autorização parlamentar através da lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro. O decreto-lei reduz as taxas normais dos primeiros seis escalões de rendimento coletável para 12,20%, 15,20%, 20,70%, 23,60%, 30,60% e 34,60%, com o correspondente ajustamento das taxas médias.

No final da reunião, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, recordou que o desagravamento produz efeitos retroativos a janeiro. A taxa do primeiro escalão baixa de 12,50% para 12,20%, a do segundo desce de 15,70% para 15,20%, a do terceiro recua de 21,20% para 20,70%, a do quarto passa de 24,10% para 23,60%, a do quinto cai de 31,10% para 30,60% e a do sexto baixa de 34,90% para 34,60%.

Nos escalões seguintes, as taxas mantêm-se inalteradas em 43,10% no sétimo, 44,60% no oitavo e 48,00% no nono. A opção por avançar por decreto-lei resulta do modelo escolhido pelo executivo de Luís Montenegro, que pediu autorização para ajustar diretamente a legislação em vez de promover uma alteração por lei parlamentar.

Impacto em salários, pensões e acerto anual

Antes da aprovação do decreto-lei, o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinou em 13 de outubro um despacho que ajusta as tabelas de retenção na fonte de novembro. Esse despacho determina que, para os rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026, a retenção é calculada segundo as tabelas em vigor desde o início do ano, mas aplica-se apenas 50% do valor apurado.

O mecanismo pretende traduzir num único mês o efeito retroativo da descida das taxas, tanto no salário ou pensão mensal como no subsídio de Natal, cuja retenção é feita autonomamente. Em dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas normais em vigor desde janeiro, sem o corte de 50% decidido para novembro.

Ficam de fora deste alívio alguns rendimentos mais elevados, nomeadamente os que excedem o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção, acima de 20 mil euros mensais no caso dos trabalhadores por conta de outrem e acima de cerca de 18 mil euros no caso dos pensionistas. As retenções na fonte continuam a funcionar apenas como mecanismo de cobrança faseada do imposto, sendo o acerto final efetuado quando for apurado o IRS devido sobre a totalidade dos rendimentos de 2026, momento em que se determina se há reembolso, imposto adicional a pagar ou saldo nulo.

Na nossa publicação anterior sobre a redução de 50% nas retenções na fonte do IRS em novembro, explicámos que a medida se aplica a salários e pensões, incluindo o subsídio de Natal, para antecipar o alívio fiscal antes do acerto anual. O texto destacava ainda que o impacto é concentrado nesse mês, com o regresso às tabelas normais em dezembro, mantendo-se o ajuste final do imposto no apuramento do IRS.

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