Portugal reforça regulação da gestão de crédito malparado e acelera modernização tecnológica

Portugal reforça regulação da gestão de crédito malparado e acelera modernização tecnológica
Nova regulação no crédito

A entrada em vigor do novo regime de cessão e gestão de créditos bancários, a par da revisão da Central de Responsabilidades de Crédito, está a alterar de forma estrutural o mercado português de crédito malparado. As novas regras aumentam as exigências de granularidade de dados, reporte diário, transparência perante devedores e supervisão, pressionando bancos, fundos, servicers e sociedades de advogados a rever processos e sistemas.

Destaques

  • O Decreto-Lei n.º 103/2025 e a Instrução n.º 1/2026 impõem novas exigências à gestão de créditos cedidos, tornando imprescindível maior integração de informação financeira, jurídica e operacional.
  • Sociedades de advogados passam a impactar diretamente o cumprimento regulatório, exigindo registo estruturado e auditável das suas intervenções para clientes do setor de crédito malparado.
  • A digitalização e ferramentas integradas como o Legal Management System tornam-se essenciais para garantir conformidade, reduzir riscos de incumprimento e aumentar a eficiência operacional no mercado.

Novas exigências regulatórias e adaptação operacional

Como salientou o Jornal de Negócios, o Decreto-Lei n.º 103/2025 e a Instrução n.º 1/2026 introduzem um quadro mais exigente para a gestão de créditos cedidos, com impacto direto na forma como a informação financeira, jurídica e operacional é recolhida, tratada e disponibilizada. Frederico Faria de Oliveira, managing founder da Blue Screen IT Solutions, afirma que a gestão deste tipo de crédito passa a ser regulada de forma integrada, abrangendo também a atuação legal, a conduta perante o devedor, o tratamento de reclamações e o cumprimento das obrigações de informação.

Segundo o responsável, muitas entidades do setor continuam a operar com sistemas fragmentados, informação dispersa e processos baseados em documentação avulsa, mensagens de correio eletrónico e folhas de cálculo. Neste novo enquadramento, a consistência, a rastreabilidade e a capacidade de cruzar dados em tempo quase real passam de vantagem operacional a requisito obrigatório, o que também reforça a necessidade de integração entre equipas de risco, compliance, jurídico e parceiros externos.

O impacto estende-se ainda às sociedades de advogados envolvidas na recuperação de crédito. Embora não sejam formalmente classificadas como gestoras de crédito, a sua atividade passa a influenciar diretamente o cumprimento regulatório das entidades que as contratam, exigindo registo estruturado e auditável de prazos judiciais, comunicações a devedores, atualizações processuais e decisões relevantes.

Pressão tecnológica e efeitos no setor

Frederico Faria de Oliveira defende que, neste contexto, ferramentas não integradas se tornam inviáveis perante o volume e a complexidade da informação exigida, que inclui blocos financeiros e contabilísticos e eventos diários de crédito. Na sua avaliação, a falta de histórico consolidado, registos de auditoria, validação automática de dados e ligação entre equipas aumenta o risco de incumprimento regulatório, perdas económicas e danos reputacionais.

O responsável aponta o Legal Management System da Blue Screen como uma resposta tecnológica para centralizar dados financeiros, documentação legal, prazos judiciais, comunicações obrigatórias, fluxos de trabalho e reporte numa única plataforma. Segundo a empresa, a solução permite reforçar a auditoria, automatizar reportes, monitorizar prazos regulatórios e integrar advogados e servicers, funcionando como infraestrutura de conformidade.

Para além da obrigação legal, a mudança é apresentada como uma oportunidade de eficiência e consolidação do mercado. A digitalização e a normalização dos dados podem apoiar decisões mais informadas, aumentar a transparência perante investidores e reguladores, melhorar estratégias de recuperação e favorecer os operadores com maior capacidade de garantir qualidade, rigor e interoperabilidade.

Na nossa publicação anterior, analisámos o reforço do enquadramento regulatório dos criptoativos em Portugal com a aproximação do fim do período transitório do MiCA e o lançamento, pela CMVM, de um portal com regras e alertas úteis para investidores e operadores. O texto destacava que, a partir de 1 de julho de 2026, apenas entidades devidamente autorizadas poderão prestar serviços, num quadro que intensifica obrigações de conformidade e prevenção de fraude, incentivando a verificação do estatuto legal das plataformas.

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