CMVM reforça supervisão cripto em Portugal com portal informativo e prazo até julho de 2026

CMVM reforça supervisão cripto em Portugal com portal informativo e prazo até julho de 2026
CMVM regula criptoativos

Portugal está a apertar o enquadramento regulatório dos criptoativos à medida que se aproxima o fim do período transitório previsto no regime europeu MiCA. O novo portal da CMVM reúne regras, alertas de fraude e informação prática para investidores e operadores, num mercado em que apenas entidades autorizadas poderão continuar a prestar serviços a partir de 1 de julho de 2026.

Destaques

  • CMVM lançou o portal 'Criptoativos: o que precisa de saber', detalhando regras do MiCA e prazo de transição até 1 de julho de 2026.
  • Em 30 de março, havia 63 prestadores autorizados a operar em Portugal, refletindo o endurecimento regulatório imposto pela Lei 69/2025 e pela supervisão partilhada com o Banco de Portugal.
  • O novo quadro legal reforça prevenção de abuso de mercado e combate a fraudes como phishing e 'pig butchering', mas criptoativos seguem excluídos de garantias de depósitos e proteções a investidores.

Portal detalha regras e prazo de transição

Conforme noticiado pelo The Portugal Post, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários lançou no seu portal do investidor a área "Criptoativos: o que precisa de saber", concebida para explicar o que são criptoativos, que categorias entram no âmbito do MiCA, quais são as obrigações dos prestadores licenciados e que riscos continuam a existir para o público.

Em Portugal, o quadro de supervisão foi definido pela Lei 69/2025, de dezembro, que divide competências entre o Banco de Portugal e a CMVM. O banco central trata da autorização dos prestadores de serviços, da supervisão prudencial e das matérias ligadas a asset-referenced tokens e e-money tokens, enquanto a CMVM supervisiona abuso de mercado, ofertas públicas de outros criptoativos e o cumprimento das regras aplicáveis aos CASPs.

Para os utilizadores de plataformas cripto, a data decisiva é 1 de julho de 2026. A partir desse momento, apenas entidades com autorização compatível com o MiCA podem operar legalmente em Portugal, e o registo público da CMVM, atualizado mensalmente, identificava 63 prestadores autorizados a servir clientes portugueses na atualização publicada em 30 de março.

O portal também organiza a informação para operadores em quatro áreas, incluindo enquadramento regulatório, regras para white papers e ofertas públicas, prevenção de abuso de mercado e exigências prudenciais e operacionais. Estas obrigações têm caráter vinculativo e o incumprimento pode levar a sanções, revogação de licenças e medidas coordenadas a nível europeu.

Impacto para investidores e combate à fraude

A CMVM sublinha que a regulação não elimina os riscos inerentes ao investimento em criptoativos. A volatilidade extrema mantém-se e estas posições não estão cobertas nem pelo fundo de garantia de depósitos nem pelo sistema de indemnização aos investidores em Portugal, o que limita a proteção em caso de colapso ou ataque informático sobre uma plataforma.

A nova secção de fraude enumera esquemas como phishing, plataformas clonadas, fraudes de apoio ao cliente, falsas reativações de carteiras, esquemas pump-and-dump e rug pulls. O regulador alerta ainda para fraudes de relacionamento, conhecidas como "pig butchering", e para o uso crescente de conteúdos e perfis gerados por inteligência artificial para tornar golpes mais credíveis.

No plano do mercado, o MiCA abrange e-money tokens, tokens referenciados a ativos e uma categoria residual de outros criptoativos, embora exclua NFTs, protocolos DeFi sem emitente legal e ativos já enquadrados como valores mobiliários. Bitcoin e Ethereum entram no regime quando serviços como custódia, troca ou transferência são prestados por um intermediário licenciado.

Este reforço regulatório integra um movimento europeu mais amplo de transparência e controlo, também ligado às novas obrigações de reporte da diretiva DAC8. Para residentes em Portugal, isso significa que a atividade com criptoativos está cada vez mais visível para as autoridades e que a verificação do estatuto legal das plataformas passa a ser uma medida básica de proteção financeira.

Na nossa publicação anterior, abordámos o alerta do Banco de Portugal sobre a Fiducia Credito e o site www.fiduciapt.com por alegada oferta de crédito e serviços financeiros sem autorização em Portugal. O regulador salientou que estas operações deixam os clientes sem as proteções do sistema supervisionado e aumentam riscos como fraude, pedidos de pagamentos adiantados e uso indevido de dados, recomendando a verificação prévia do registo oficial e a denúncia às autoridades.

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