CMVM reforça supervisão cripto em Portugal com portal informativo e prazo até julho de 2026
Portugal está a apertar o enquadramento regulatório dos criptoativos à medida que se aproxima o fim do período transitório previsto no regime europeu MiCA. O novo portal da CMVM reúne regras, alertas de fraude e informação prática para investidores e operadores, num mercado em que apenas entidades autorizadas poderão continuar a prestar serviços a partir de 1 de julho de 2026.
Destaques
- CMVM lançou o portal 'Criptoativos: o que precisa de saber', detalhando regras do MiCA e prazo de transição até 1 de julho de 2026.
- Em 30 de março, havia 63 prestadores autorizados a operar em Portugal, refletindo o endurecimento regulatório imposto pela Lei 69/2025 e pela supervisão partilhada com o Banco de Portugal.
- O novo quadro legal reforça prevenção de abuso de mercado e combate a fraudes como phishing e 'pig butchering', mas criptoativos seguem excluídos de garantias de depósitos e proteções a investidores.
Portal detalha regras e prazo de transição
Conforme noticiado pelo The Portugal Post, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários lançou no seu portal do investidor a área "Criptoativos: o que precisa de saber", concebida para explicar o que são criptoativos, que categorias entram no âmbito do MiCA, quais são as obrigações dos prestadores licenciados e que riscos continuam a existir para o público.Em Portugal, o quadro de supervisão foi definido pela Lei 69/2025, de dezembro, que divide competências entre o Banco de Portugal e a CMVM. O banco central trata da autorização dos prestadores de serviços, da supervisão prudencial e das matérias ligadas a asset-referenced tokens e e-money tokens, enquanto a CMVM supervisiona abuso de mercado, ofertas públicas de outros criptoativos e o cumprimento das regras aplicáveis aos CASPs.
Para os utilizadores de plataformas cripto, a data decisiva é 1 de julho de 2026. A partir desse momento, apenas entidades com autorização compatível com o MiCA podem operar legalmente em Portugal, e o registo público da CMVM, atualizado mensalmente, identificava 63 prestadores autorizados a servir clientes portugueses na atualização publicada em 30 de março.
O portal também organiza a informação para operadores em quatro áreas, incluindo enquadramento regulatório, regras para white papers e ofertas públicas, prevenção de abuso de mercado e exigências prudenciais e operacionais. Estas obrigações têm caráter vinculativo e o incumprimento pode levar a sanções, revogação de licenças e medidas coordenadas a nível europeu.
Impacto para investidores e combate à fraude
A CMVM sublinha que a regulação não elimina os riscos inerentes ao investimento em criptoativos. A volatilidade extrema mantém-se e estas posições não estão cobertas nem pelo fundo de garantia de depósitos nem pelo sistema de indemnização aos investidores em Portugal, o que limita a proteção em caso de colapso ou ataque informático sobre uma plataforma.A nova secção de fraude enumera esquemas como phishing, plataformas clonadas, fraudes de apoio ao cliente, falsas reativações de carteiras, esquemas pump-and-dump e rug pulls. O regulador alerta ainda para fraudes de relacionamento, conhecidas como "pig butchering", e para o uso crescente de conteúdos e perfis gerados por inteligência artificial para tornar golpes mais credíveis.
No plano do mercado, o MiCA abrange e-money tokens, tokens referenciados a ativos e uma categoria residual de outros criptoativos, embora exclua NFTs, protocolos DeFi sem emitente legal e ativos já enquadrados como valores mobiliários. Bitcoin e Ethereum entram no regime quando serviços como custódia, troca ou transferência são prestados por um intermediário licenciado.
Este reforço regulatório integra um movimento europeu mais amplo de transparência e controlo, também ligado às novas obrigações de reporte da diretiva DAC8. Para residentes em Portugal, isso significa que a atividade com criptoativos está cada vez mais visível para as autoridades e que a verificação do estatuto legal das plataformas passa a ser uma medida básica de proteção financeira.
Na nossa publicação anterior, abordámos o alerta do Banco de Portugal sobre a Fiducia Credito e o site www.fiduciapt.com por alegada oferta de crédito e serviços financeiros sem autorização em Portugal. O regulador salientou que estas operações deixam os clientes sem as proteções do sistema supervisionado e aumentam riscos como fraude, pedidos de pagamentos adiantados e uso indevido de dados, recomendando a verificação prévia do registo oficial e a denúncia às autoridades.
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