Grupo Anticontrafação apreende bens falsificados avaliados em 27,6 milhões de euros
As apreensões de produtos contrafeitos e pirateados em Portugal mantêm-se elevadas, com mais de 1,23 milhões de artigos retirados do mercado ao longo de 2025. O vestuário e os acessórios lideram o total dos bens apreendidos, enquanto o controlo do comércio eletrónico e dos conteúdos digitais reforça o peso da fiscalização online.
Destaques
- Em 2025, o Grupo Anticontrafação apreendeu 1.232.522 produtos contrafeitos avaliados em 27.648.361,99 euros, principalmente em feiras e mercados.
- No comércio digital, a Delegação Aduaneira das Encomendas Postais de Lisboa instaurou 6.303 processos de contrafação, no valor de 8.098.026 euros, após suspender remessas postais.
- Na proteção de conteúdos, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais bloqueou 3.950 domínios e analisou 2.012 denúncias, confirmando 81% dos casos reportados em 2025.
Resultados da fiscalização em 2025
Segundo Correio da Manhã, citando o Relatório de Atividades de 2025 do Grupo Anticontrafação, as autoridades que integram esta estrutura apreenderam 1.232.522 produtos contrafeitos ou pirateados no ano passado, num valor total de 27.648.361,99 euros. As operações decorreram sobretudo em feiras e mercados e envolveram ações de fiscalização e investigação conduzidas pela ASAE, Autoridade Tributária e Aduaneira, GNR e PSP, por vezes em cooperação com entidades nacionais, europeias e internacionais.Entre os artigos apreendidos, destacam-se 575.559 peças de vestuário e acessórios, o equivalente a 48,2% do total. Foram ainda recolhidos 331.709 artigos associados a vestuário e calçado, incluindo embalagens, rótulos, etiquetas e adesivos, além de 138.979 artigos de calçado, 73.132 acessórios como óculos, malas, cintos, relógios e joias, e 65.404 brinquedos, jogos e artigos desportivos.
No controlo aduaneiro, foram objeto de desalfandegamento 276.326 unidades de medicamentos ao abrigo do protocolo entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o INFARMED. O grupo adianta que se trata de pequenas remessas postais resultantes de compras online feitas por particulares, correspondendo na maioria dos casos a medicamentos contrafeitos.
Pressão crescente no comércio digital e na proteção de conteúdos
Na frente do comércio eletrónico, a Delegação Aduaneira das Encomendas Postais de Lisboa suspendeu o desalfandegamento de várias remessas, na maioria relacionadas com vendas pela Internet, e instaurou 6.303 processos de contrafação, num valor de 8.098.026 euros. Já a ASAE fiscalizou 10.246 sites e registou 22 processos-crime por violação dos direitos de propriedade industrial.Na área dos conteúdos protegidos por direitos de autor e conexos, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais instruiu 2.012 denúncias, confirmou 81% das situações identificadas e determinou a remoção ou o bloqueio de acesso a conteúdos disponibilizados ilegalmente em rede. Segundo os dados, 94,4% das denúncias no universo da Cultura dizem respeito ao audiovisual e multimédia, 5,2% a livros e imprensa e 0,4% a artes cénicas.
No segmento audiovisual e multimédia, 56,7% das denúncias incidem sobre live streaming de eventos desportivos, 32,7% sobre obras cinematográficas e 5% sobre videojogos. Na fiscalização de conteúdos ilícitos transmitidos em tempo real e por duração limitada, foram visionados 86 eventos desportivos, incluindo jogos da Liga de Portugal, e foi determinado o bloqueio de 3.950 domínios.
Coordenado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o Grupo Anticontrafação reúne entidades como ASAE, AT, GNR, Polícia Judiciária e PSP, entre outros membros observadores. A articulação entre estes organismos reforça a resposta institucional a um mercado paralelo que continua a abranger produtos físicos e canais digitais.
Na nossa publicação, abordámos as novas regras aduaneiras da União Europeia para compras online até 150 euros provenientes de fora do bloco, que desde 1 de julho deixam de ter isenção e passam a pagar uma taxa por categoria de produto. Explicámos que a medida surge após um forte aumento de encomendas de baixo valor, devendo encarecer compras em marketplaces extracomunitários e tornar o desalfandegamento mais complexo numa fase de transição até à reforma aduaneira prevista para 2028.
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