CVM revoga obrigação de reporte de sustentabilidade para companhias abertas
A CVM altera a Resolução 193 para retirar a exigência de divulgação obrigatória de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas após o período de adoção voluntária. A mudança, formalizada nesta quinta-feira, 29 de maio de 2026, mantém os padrões contábeis do CBPS e do ISSB para quem optar pelo reporte e adota um modelo de pratique ou explique para as empresas que decidirem não aderir.
Destaques
- A CVM publicou em 29 de maio de 2026 a Resolução CVM 244, revogando a obrigação de reporte de sustentabilidade para companhias abertas e tornando o regime voluntário.
- As companhias que adotarem reporte voluntário permanecem obrigadas a seguir os padrões internacionais CBPS e ISSB, mantendo confiabilidade e comparabilidade nas divulgações.
- O reporte voluntário agora deve ser mantido por pelo menos três exercícios sociais consecutivos, com comunicação obrigatória ao mercado caso decidam interromper o processo.
Reforma da norma e novo regime voluntário
Conforme informou a Comissão de Valores Mobiliários, a autarquia edita em 29 de maio de 2026 a Resolução CVM 244, que reforma a Resolução CVM 193 para dar mais flexibilidade ao modelo de adoção voluntária dos padrões de sustentabilidade.Pela nova redação, deixa de existir a obrigação que a versão original da norma previa para as companhias abertas após um período inicial de adesão voluntária. A alteração aproxima o tratamento dessas empresas ao regime já aplicado a fundos de investimento e sociedades securitizadoras, para os quais não havia previsão de adoção forçada do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis.
O padrão internacional, no entanto, é preservado. As companhias que optarem por divulgar informações financeiras de sustentabilidade continuam obrigadas a seguir as normas do CBPS e do ISSB, o que mantém a confiabilidade e amplia a comparabilidade dessas divulgações.
Impacto para empresas e decisões de mercado
As empresas que considerarem a adoção inadequada para seus negócios não ficam obrigadas a reportar, mas devem comunicar essa decisão ao mercado em modelo de pratique ou explique. Segundo a CVM, a revisão busca preservar a transparência e a comparabilidade sem afastar a liberdade das entidades para avaliar os custos e benefícios do uso dos recursos dos investidores.A autarquia também elimina a regra que transformava um reporte voluntário em obrigação permanente. Em seu lugar, passa a valer a exigência de manutenção do reporte por no mínimo três exercícios sociais consecutivos, além do dever de comunicar no exercício anterior eventual decisão de interromper a divulgação voluntária.
Com isso, a CVM tenta reduzir um desestímulo à adoção experimental dos relatórios de sustentabilidade, ao mesmo tempo em que mantém previsibilidade mínima para investidores e participantes do mercado.
Os Prémios Melhores Fundos em Lisboa destacaram o desempenho de organismos de investimento coletivo e fundos de pensões, além de reconhecer uma dissertação académica focada em ETF alinhados com objetivos de sustentabilidade e critérios ESG. A iniciativa reforçou como a rendibilidade ajustada ao risco e as estratégias ligadas à sustentabilidade continuam a ganhar peso nas decisões e na evolução do setor financeiro.
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