CVM altera regras de PLD/FTP para reforçar diligência sobre investidores não residentes

CVM altera regras de PLD/FTP para reforçar diligência sobre investidores não residentes
Novas regras CVM para PLD

No contexto do acompanhamento da última avaliação mútua do Brasil pelo GAFI, a Comissão de Valores Mobiliários edita em 2 de julho de 2026 uma norma que ajusta a Resolução CVM 50 sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A medida amplia exigências para operações e situações ligadas a investidores não residentes oriundos de jurisdições listadas pelo organismo internacional e passa a valer em 15 de julho de 2026.

Destaques

  • A Resolução CVM 245, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários, altera pontualmente a Resolução CVM 50 para alinhar a regulação à Recomendação 19 do GAFI.
  • A principal novidade é o artigo 17-A, que exige diligência reforçada para operações envolvendo investidores não residentes oriundos de jurisdições listadas pelo GAFI.
  • A Resolução CVM 245, que entra em vigor em 15 de julho de 2026, eleva o escrutínio regulatório sobre vínculos de alto risco e foi dispensada de consulta pública.

Ajuste regulatório e novas exigências

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, a Comissão de Valores Mobiliários informa, em resolução publicada pelo próprio regulador, que a Resolução CVM 245 altera pontualmente a Resolução CVM 50 para alinhar a regulação à Recomendação 19 do GAFI, no âmbito do processo de follow-up da avaliação mútua do Brasil.

A principal mudança é a criação do artigo 17-A, que determina medidas reforçadas de diligência devida para operações ou situações envolvendo cliente classificado como Investidor Não Residente, oriundo de jurisdições constantes das listas emanadas pelo GAFI. Entre as exigências, a norma prevê a observância do artigo 16 e a adoção de procedimentos mínimos adicionais a serem contemplados nessas medidas reforçadas.

Os deveres também se aplicam a clientes, investidores não residentes ou não, que mantenham relação com estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes direta ou indiretamente vinculados às jurisdições listadas. A abrangência alcança ainda outras situações classificadas como de alto risco derivadas dessas listas.

Impacto para o mercado de capitais brasileiro

As mudanças buscam fortalecer a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FTP e elevar a aderência da regulação da CVM aos padrões internacionais de prevenção a ilícitos financeiros. Na prática, o ajuste aumenta o escrutínio sobre vínculos com jurisdições que não aplicam adequadamente as recomendações do GAFI.

Segundo a CVM, o objetivo final é proteger a integridade do mercado e reforçar a confiança de investidores e instituições no mercado de valores mobiliários brasileiro. A Resolução CVM 245 entra em vigor em 15 de julho de 2026 e foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório e de consulta pública.

Na nossa publicação anterior sobre a operação Jet Lag, destacámos como a Polícia Judiciária desmantelou uma rede criminosa transnacional suspeita de branqueamento de capitais e associação criminosa, recorrendo a sociedades de fachada, contas bancárias em vários países e “money mules”. A investigação apontava para a circulação de cerca de 17 milhões de euros, alegadamente ligados a burlas e crimes informáticos, ilustrando a dimensão internacional destes circuitos financeiros ilícitos.

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