CVM ajusta comunicação institucional durante o período eleitoral no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários passa a restringir sua comunicação institucional entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026 para cumprir as regras do defeso eleitoral. Nesse intervalo, a autarquia mantém apenas divulgações voltadas à prestação de serviços e preserva as obrigações de transparência pública previstas em lei.
Destaques
- A Comissão de Valores Mobiliários restringe sua comunicação institucional até outubro, conforme exigido pela Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.757/2026.
- Durante o período eleitoral, a CVM limita divulgações a conteúdos estritamente de serviço público, mantendo o acesso às informações obrigatórias pela Lei de Acesso à Informação.
- Perfis da CVM em redes sociais desativam comentários até o fim do período eleitoral, mas continuam compartilhando orientações e utilidade pública via @cvmgovbr.
Restrições valem até outubro
Conforme informou a CVM, citando a Comissão de Valores Mobiliários, o período de três meses que antecede as eleições impõe limitações às ações e atividades de comunicação institucional de órgãos públicos. As medidas seguem a Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, e a Resolução TSE nº 23.757/2026, que proíbem a veiculação de publicidade institucional, inclusive em meios digitais, independentemente de haver intenção eleitoral explícita.Durante esse intervalo, a CVM informa que divulga apenas conteúdos direcionados à prestação de serviço para a sociedade. A autarquia ressalta que as informações obrigatórias previstas na Lei de Acesso à Informação continuam disponíveis ao público.
Ajustes afetam canais e atendimento
A partir de hoje, os comentários nos perfis da CVM nas redes sociais ficam temporariamente desativados em razão das normas aplicáveis ao período eleitoral. Mesmo com a mudança, a autarquia continua compartilhando orientações, serviços e informações de utilidade pública por meio dos perfis @cvmgovbr.Após o encerramento do defeso eleitoral, os comentários serão reativados em todos os canais oficiais. A medida alinha a atuação digital da CVM às exigências legais que regem a comunicação de órgãos públicos durante o calendário eleitoral no Brasil.
A nossa publicação anterior analisou o risco regulatório na privatização parcial da TAP, caso o futuro comprador passe a ter influência na gestão antes da autorização da Comissão Europeia. O texto explicou como esse cenário pode ser enquadrado como “gun jumping” e violação do “standstill”, à luz de precedentes que já resultaram em coimas por implementação antecipada. Também foram descritos os limites entre atos preparatórios permitidos e decisões estratégicas que podem configurar controlo efetivo antes do aval regulatório.
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