CVM aceita acordo de R$ 1,7 milhão com executivo da Gafisa e aprova outros termos
Em deliberação realizada em 21 de julho de 2026, o colegiado da CVM avança em três processos administrativos sancionadores com decisões sobre propostas de Termo de Compromisso. A reunião inclui a aceitação de um novo acordo de R$ 1,7 milhão com Pedro Carvalho de Mello, além da aprovação de outros compromissos e da rejeição de uma proposta ligada a um caso de suposta operação fraudulenta.
Destaques
- CVM aprova acordo de R$ 1.700.000,00 com Pedro Carvalho de Mello em PAS 19957.003748/2021-26, encerrando processo com compromisso financeiro.
- CVM aceita proposta de XP Investimentos e Guilherme Benchimol para pagamento total de R$ 1.485.000,00, rejeitando proposta de Ricardo de Oliveira Barbosa por suposta fraude.
- Acordo de R$ 572.000,00 com Augusto Miranda da Paz Júnior e Leonardo da Silva Lucas Tavares de Lima aprovado, reforçando seletividade da CVM conforme gravidade dos casos.
Decisões do colegiado em processos sancionadores
Como informa a Comissão de Valores Mobiliários, o colegiado analisa, na reunião de 21/7/2026, propostas de Termo de Compromisso em três processos administrativos sancionadores e acompanha as conclusões do parecer do CTC.No PAS 19957.001449/2022-38, a CVM aceita a proposta apresentada por XP Investimentos CCTVM S.A. e Guilherme Dias Fernandes Benchimol para encerrar o processo, após concluir que não há impedimento jurídico. O acordo prevê pagamento total de R$ 1.485.000,00, dos quais R$ 1.080.000,00 ficam a cargo da XP e R$ 405.000,00 de Benchimol.
No mesmo processo, a proposta apresentada por Ricardo de Oliveira Barbosa é rejeitada em razão da gravidade do caso, que envolve suposta operação fraudulenta.
Para o PAS 19957.003748/2021-26, Pedro Carvalho de Mello apresenta nova proposta de Termo de Compromisso, aceita pela autarquia, com pagamento de R$ 1.700.000,00.
No PAS 19957.015128/2025-63, Augusto Miranda da Paz Júnior e Leonardo da Silva Lucas Tavares de Lima também têm proposta aceita, no valor total de R$ 572.000,00.
Impacto regulatório para mercado e companhias
As decisões reforçam o uso do Termo de Compromisso como instrumento da CVM para encerrar processos sancionadores mediante obrigação financeira, desde que a autarquia entenda não haver impedimento jurídico e considere adequada a solução proposta.No conjunto das deliberações, o colegiado sinaliza que mantém tratamento distinto conforme a natureza de cada caso. Enquanto aceita acordos em situações consideradas compatíveis com esse mecanismo, a autarquia rejeita propostas em processos de maior gravidade, preservando o peso regulatório de acusações como a de suposta operação fraudulenta.
Na nossa publicação anterior, abordámos a proteção dos depósitos bancários em Portugal através do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD). Explicámos que a cobertura vai até 100.000 euros por depositante e por instituição, detalhando quando a garantia é acionada, como funciona o reembolso e que tipos de contas ficam excluídos.
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