AdC emite 17 recomendações para reforçar mobilidade dos consumidores na banca de retalho em Portugal

AdC emite 17 recomendações para reforçar mobilidade dos consumidores na banca de retalho em Portugal
Mobilidade bancária reforçada

A mobilidade dos clientes na banca de retalho continua limitada em Portugal, num contexto de custos elevados de procura, comparação e mudança entre instituições financeiras. A Autoridade da Concorrência apresenta 17 recomendações ao legislador e ao Banco de Portugal, incluindo uma estratégia plurianual para open banking e open finance.

Destaques

  • A Autoridade da Concorrência apresentou 17 recomendações para reduzir custos de procura, comparação e mudança na banca de retalho em Portugal.
  • A AdC sugere ao Banco de Portugal publicar uma estratégia plurianual para open banking e open finance, com objetivos monitorizáveis e mecanismos de revisão periódica.
  • Inquérito da AdC mostra que 69% dos consumidores não pesquisaram ofertas alternativas nos últimos cinco anos, limitando a mobilidade bancária e a concorrência.

Recomendações para reduzir custos de mudança

Como relata a Autoridade da Concorrência, segundo a Portuguese Competition Authority, a versão final do estudo sobre mobilidade dos consumidores na banca de retalho em Portugal reúne 17 recomendações destinadas a reduzir os custos de procura, comparação e mudança no setor. Entre as novidades introduzidas após consulta pública está uma recomendação ao Banco de Portugal para ponderar a publicação de uma estratégia plurianual para open banking e open finance, com objetivos de monitorização, indicadores públicos e mecanismos de revisão periódica.

O estudo identifica barreiras que dificultam escolhas informadas por parte dos consumidores e limitam a mobilidade bancária. A AdC defende que a possibilidade de procurar informação, comparar ofertas e mudar de prestador de forma simples, segura e esclarecida é uma condição importante para uma concorrência efetiva na banca de retalho.

A proposta inicial esteve em consulta pública entre 13 de fevereiro e 5 de março de 2026. Na sequência desse processo, a AdC recebeu contributos do Banco de Portugal, de três associações representativas do setor financeiro e de duas organizações de consumidores ou seus representantes, tendo também ajustado duas recomendações já previstas na versão preliminar.

Impacto esperado no setor financeiro

O estudo centra-se nas condições de pesquisa, comparação e mudança de contas de pagamento, bem como de produtos de poupança e crédito, na perspetiva dos consumidores particulares. Segundo um inquérito encomendado pela AdC, cerca de 69% dos inquiridos não procuraram informação sobre contas à ordem oferecidas por outros bancos nos cinco anos anteriores, um dado que a autoridade considera relevante porque a procura de alternativas aumenta em cerca de 7,2 pontos percentuais a probabilidade de mudança de banco.

A AdC assinala também que a utilização do serviço de mudança de conta de pagamento previsto no enquadramento legal e regulamentar continua muito limitada. Na avaliação da autoridade, a longa duração das relações entre clientes e bancos e os níveis relativamente baixos de literacia financeira tendem a agravar os custos de procura e de mudança, reduzindo o incentivo à comparação de ofertas.

O estudo acrescenta que os intermediários de crédito podem ter um papel importante no apoio aos consumidores, embora esse potencial seja condicionado pelo conhecimento ainda limitado sobre a natureza e o alcance dos serviços prestados, sobretudo quando esses intermediários atuam em nome das instituições mutuantes. Com estas recomendações, a AdC pretende melhorar a concorrência no mercado e reforçar a capacidade de escolha dos consumidores.

A proteção dos depósitos bancários em Portugal através do Fundo de Garantia de Depósitos foi o foco do nosso artigo anterior, explicando que o mecanismo cobre até 100.000 euros por depositante e por instituição e abrange a maioria dos depósitos elegíveis. Também detalhámos quando a garantia é acionada, como funciona o reembolso e que tipos de contas ficam excluídos, num contexto de crescimento dos montantes protegidos e dos valores que ultrapassam o limite legal.

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