FGD reforça cobertura sobre 195 mil milhões de euros em depósitos bancários em Portugal

FGD reforça cobertura sobre 195 mil milhões de euros em depósitos bancários em Portugal
FGD reforça proteção bancária

A proteção dos depósitos bancários em Portugal continua a abranger a quase totalidade das contas elegíveis, num contexto de aumento simultâneo dos recursos do Fundo de Garantia de Depósitos e do dinheiro colocado nos bancos. No final de 2025, o mecanismo cobre 195.014 milhões de euros, enquanto 93.038 milhões ficam fora da garantia por excederem o limite de 100 mil euros por depositante e por instituição.

Destaques

  • O Fundo de Garantia de Depósitos cobre até 100.000 euros por depositante e por instituição no sistema bancário português desde 1992.
  • Atualmente, o fundo protege cerca de 195 mil milhões de euros em depósitos e abrange 18,3 milhões de titulares elegíveis, segundo dados oficiais.
  • O mecanismo garante 98% dos depósitos elegíveis, excluindo contas em nome de instituições de crédito, empresas de investimento e seguradoras.

Cobertura do fundo e regras de reembolso

Como noticiou o Jornal de Negócios, o Fundo de Garantia de Depósitos foi criado em 1992 para reforçar a confiança dos depositantes no sistema bancário nacional e garante depósitos à ordem, a prazo, poupança habitação e poupança reforma nas entidades participantes.

O valor garantido vai até 100.000 euros por depositante e por instituição. Assim, uma conta conjunta de 200.000 euros assegura 100 mil euros por cada titular, e um cliente com 100 mil euros num banco e 50 mil noutro mantém o reembolso integral, mas um depositante com 150 mil euros numa só instituição tem proteção apenas até ao limite de 100 mil euros.

O mecanismo é acionado quando a instituição financeira não reembolsa os depósitos vencidos, nomeadamente em caso de falência. Os depositantes não têm de apresentar um pedido formal ao fundo, sendo o reembolso geralmente feito por transferência a crédito.

Âmbito da proteção no sistema bancário

Nesta altura, existem 18,3 milhões de titulares de depósitos elegíveis para a proteção do fundo, embora cada pessoa possa ser titular de vários depósitos. Segundo os dados referidos, o mecanismo protege 98% dos depósitos elegíveis no sistema bancário português.

A informação sobre esta cobertura deve constar da Ficha de Informação Normalizada dos produtos oferecidos pelos bancos. Ficam, no entanto, excluídas algumas contas de depósito constituídas em nome e por conta de instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras ou empresas de seguros, entre outras.

Na nossa publicação anterior, abordámos as compensações aos credores do BES ao abrigo do princípio “no creditor worse off”, com início previsto para 1 de dezembro e 630 milhões de euros provisionados pelo Fundo de Resolução. Explicámos quem pode aceder ao mecanismo (nomeadamente credores com créditos reconhecidos judicialmente) e os riscos de exclusão para quem ainda aguarda decisões dos tribunais. O texto também detalhou prazos e regras, incluindo cauções/contas-garantia em casos pendentes, e estimativas de recuperação para credores comuns.

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