José Antonio  Gastelum

CVM abre consulta sobre regras de divulgação de informações de sustentabilidade no mercado brasileiro

CVM abre consulta sobre regras de divulgação de informações de sustentabilidade no mercado brasileiro
Consulta CVM sobre ESG

A Comissão de Valores Mobiliários abre uma tomada pública de subsídios para recolher dados e manifestações sobre o regime de elaboração e divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A iniciativa prepara uma eventual análise regulatória sobre a Resolução CVM 193, depois de mudanças que mantêm voluntária a adoção do relatório nas condições atuais.

Destaques

  • A CVM lançou o Edital ASA/CVM 02/2026 para coletar dados e sugestões sobre relatórios de sustentabilidade conforme padrões do ISSB.
  • O processo considera hipóteses como possível déficit de informações materiais, limitação do regime voluntário e impacto potencial de obrigatoriedade na redução do custo de capital.
  • As contribuições podem ser enviadas até 28 de fevereiro de 2027 e influenciarão o desenho futuro das regras de divulgação de sustentabilidade no mercado brasileiro.

Consulta reúne evidências para revisão do regime

Segundo Comissão de Valores Mobiliários, o Edital de Tomada Pública de Subsídios ASA/CVM 02/2026 procura recolher dados, estudos, evidências e contributos sobre a elaboração e divulgação de relatórios com informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, em linha com os padrões internacionais emitidos pelo International Sustainability Standards Board, ISSB.

A iniciativa é conduzida pela Assessoria de Análise Económica, Gestão de Riscos e Integridade, ASA, e pretende alargar a base empírica disponível para avaliar o regime previsto na Resolução CVM 193. O regulador assinala que essa avaliação considera também as alterações introduzidas pelas Resoluções CVM 219, 227 e 244.

Entre as hipóteses colocadas para apreciação estão a existência de eventual défice de informações materiais sobre sustentabilidade, a possibilidade de o regime voluntário não gerar níveis socialmente eficientes de abrangência, comparabilidade e credibilidade, e o potencial de uma parcela mandatória reduzir o custo de capital agregado dos emitentes acima dos custos adicionais de cumprimento. A CVM sublinha que essas hipóteses não representam conclusões nem preferência por uma alternativa regulatória específica.

O edital inclui ainda opções regulatórias para avaliação dos participantes, como a manutenção do modelo atual, ajustamentos nas condições de adesão voluntária, diferentes formatos de obrigatoriedade e escalonamento, integração das informações no Formulário de Referência e soluções não normativas ou de autorregulação. A autarquia esclarece que essa lista não é exaustiva e não traduz uma posição fechada do regulador.

Impacto regulatório e próximos prazos

Em 2026, a Resolução CVM 244 eliminou a obrigatoriedade geral de divulgação do relatório e manteve a sua adoção em caráter voluntário, observadas as condições já fixadas na regulamentação. A tomada pública antecede um eventual processo formal de Análise de Impacto Regulatório, AIR, mas não o substitui.

A CVM indica que a eventual realização da AIR, o seu alcance e a área organizacional responsável serão definidos pelo colegiado quando for preparada a Agenda Regulatória de 2027. Isso coloca a consulta atual como uma etapa preliminar de recolha de evidências antes de qualquer decisão sobre endurecimento, manutenção ou reformulação do quadro normativo.

Para emissores e investidores, o processo pode influenciar o desenho futuro das obrigações de divulgação de dados de sustentabilidade no mercado brasileiro, incluindo custos de observância, previsibilidade regulatória e utilidade das informações para diferentes perfis de participantes. As contribuições devem ser enviadas para asa@cvm.gov.br, com o assunto indicado no edital, até 28 de fevereiro de 2027; o texto principal deve seguir em PDF e os dados quantitativos devem ser apresentados também na folha de cálculo modelo do Anexo I, em formato editável.

Na nossa publicação anterior sobre a proposta legislativa da Comissão Europeia para reforçar o reporte de sustentabilidade empresarial, destacámos o objetivo de aumentar a transparência e a fiabilidade dos dados ambientais e sociais divulgados ao mercado. O texto também sublinhou que o processo prevê consulta a partes interessadas e pode elevar a comparabilidade das informações, pressionando empresas a alinhar práticas e estratégias com metas ambientais e sociais.

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