CVM abre consulta sobre regras de divulgação de informações de sustentabilidade no mercado brasileiro
A Comissão de Valores Mobiliários abre uma tomada pública de subsídios para recolher dados e manifestações sobre o regime de elaboração e divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A iniciativa prepara uma eventual análise regulatória sobre a Resolução CVM 193, depois de mudanças que mantêm voluntária a adoção do relatório nas condições atuais.
Destaques
- A CVM lançou o Edital ASA/CVM 02/2026 para coletar dados e sugestões sobre relatórios de sustentabilidade conforme padrões do ISSB.
- O processo considera hipóteses como possível déficit de informações materiais, limitação do regime voluntário e impacto potencial de obrigatoriedade na redução do custo de capital.
- As contribuições podem ser enviadas até 28 de fevereiro de 2027 e influenciarão o desenho futuro das regras de divulgação de sustentabilidade no mercado brasileiro.
Consulta reúne evidências para revisão do regime
Segundo Comissão de Valores Mobiliários, o Edital de Tomada Pública de Subsídios ASA/CVM 02/2026 procura recolher dados, estudos, evidências e contributos sobre a elaboração e divulgação de relatórios com informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, em linha com os padrões internacionais emitidos pelo International Sustainability Standards Board, ISSB.A iniciativa é conduzida pela Assessoria de Análise Económica, Gestão de Riscos e Integridade, ASA, e pretende alargar a base empírica disponível para avaliar o regime previsto na Resolução CVM 193. O regulador assinala que essa avaliação considera também as alterações introduzidas pelas Resoluções CVM 219, 227 e 244.
Entre as hipóteses colocadas para apreciação estão a existência de eventual défice de informações materiais sobre sustentabilidade, a possibilidade de o regime voluntário não gerar níveis socialmente eficientes de abrangência, comparabilidade e credibilidade, e o potencial de uma parcela mandatória reduzir o custo de capital agregado dos emitentes acima dos custos adicionais de cumprimento. A CVM sublinha que essas hipóteses não representam conclusões nem preferência por uma alternativa regulatória específica.
O edital inclui ainda opções regulatórias para avaliação dos participantes, como a manutenção do modelo atual, ajustamentos nas condições de adesão voluntária, diferentes formatos de obrigatoriedade e escalonamento, integração das informações no Formulário de Referência e soluções não normativas ou de autorregulação. A autarquia esclarece que essa lista não é exaustiva e não traduz uma posição fechada do regulador.
Impacto regulatório e próximos prazos
Em 2026, a Resolução CVM 244 eliminou a obrigatoriedade geral de divulgação do relatório e manteve a sua adoção em caráter voluntário, observadas as condições já fixadas na regulamentação. A tomada pública antecede um eventual processo formal de Análise de Impacto Regulatório, AIR, mas não o substitui.A CVM indica que a eventual realização da AIR, o seu alcance e a área organizacional responsável serão definidos pelo colegiado quando for preparada a Agenda Regulatória de 2027. Isso coloca a consulta atual como uma etapa preliminar de recolha de evidências antes de qualquer decisão sobre endurecimento, manutenção ou reformulação do quadro normativo.
Para emissores e investidores, o processo pode influenciar o desenho futuro das obrigações de divulgação de dados de sustentabilidade no mercado brasileiro, incluindo custos de observância, previsibilidade regulatória e utilidade das informações para diferentes perfis de participantes. As contribuições devem ser enviadas para asa@cvm.gov.br, com o assunto indicado no edital, até 28 de fevereiro de 2027; o texto principal deve seguir em PDF e os dados quantitativos devem ser apresentados também na folha de cálculo modelo do Anexo I, em formato editável.
Na nossa publicação anterior sobre a proposta legislativa da Comissão Europeia para reforçar o reporte de sustentabilidade empresarial, destacámos o objetivo de aumentar a transparência e a fiabilidade dos dados ambientais e sociais divulgados ao mercado. O texto também sublinhou que o processo prevê consulta a partes interessadas e pode elevar a comparabilidade das informações, pressionando empresas a alinhar práticas e estratégias com metas ambientais e sociais.
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