Portugal enfrenta processo da Comissão Europeia por atraso nas regras contra greenwashing

Portugal enfrenta processo da Comissão Europeia por atraso nas regras contra greenwashing
Portugal sob pressão UE

Portugal integra o grupo de 20 Estados-membros da União Europeia visados por Bruxelas por ainda não terem comunicado a transposição para a lei nacional da diretiva que reforça as regras contra o greenwashing e a obsolescência precoce. O incumprimento pressiona o calendário regulatório para o Governo e para as empresas, numa altura em que as novas regras europeias começam a aplicar-se a 27 de setembro.

Destaques

  • A Comissão Europeia iniciou processos de infração contra 20 países, incluindo Portugal, por não transpor a diretiva sobre alegações ambientais até 27 de março.
  • A nova diretiva anti-greenwashing entra em vigor em 27 de setembro, exigindo fundamentação clara para alegações como “verde” ou “biodegradável” e restringindo rótulos não certificados.
  • Empresas terão de rever embalagens e campanhas, ficando proibidas afirmações ambientais vagas ou apresentarem produtos como reparáveis sem comprovativo técnico.

Infração da UE e calendário regulatório

Segundo o Jornal de Negócios e a Comissão Europeia, foram abertos processos de infração com o envio de cartas de notificação formal a 20 países, entre os quais Portugal, por falharem a comunicação da transposição da diretiva relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica. Os Estados-membros têm agora dois meses para responder e concluir esse processo, depois de o prazo para integrar as regras na legislação nacional ter terminado a 27 de março.

A diretiva, aprovada em 2024, reforça o controlo sobre mensagens ambientais usadas na venda de bens e serviços ao consumidor final. A aplicação das novas regras está prevista para 27 de setembro, o que reduz a margem de ajustamento para administrações nacionais e operadores económicos ainda sem enquadramento interno concluído.

Impacto nas empresas e proteção do consumidor

A legislação passa a dificultar o uso de alegações ambientais vagas ou sem prova, incluindo expressões como “amigo do ambiente”, “verde”, “biodegradável” ou “eco”, quando não exista fundamentação clara e verificável. Também limita alegações assentes em compensações de emissões e altera o regime dos rótulos de sustentabilidade, que no futuro só podem assentar em sistemas de certificação reconhecidos ou criados por autoridades públicas.

Bruxelas defende que as medidas aumentam a fiabilidade e a transparência das alegações ecológicas, ao mesmo tempo que incentivam práticas empresariais mais sustentáveis e combatem a obsolescência precoce. As novas exigências incluem ainda melhor informação sobre durabilidade, reparabilidade e direitos de garantia legal, bem como a criação de um rótulo harmonizado para assinalar produtos com garantia comercial de durabilidade acima do mínimo legal.

Para as empresas, a mudança exige revisão de embalagens, campanhas, sites, rótulos e promessas ambientais. Ficam igualmente proibidas práticas como apresentar um produto como reparável quando não o é, fazer afirmações infundadas sobre a sua duração ou incentivar a substituição de consumíveis antes de isso ser necessário, num contexto em que estudos citados pela Comissão indicam que mais de metade das alegações ambientais na UE são vagas, enganosas ou infundadas.

Na nossa análise anterior sobre a revisão do Eurostat para o PIB da zona euro no primeiro trimestre de 2026, destacámos um arranque de ano mais fraco do que o inicialmente estimado, com contração em cadeia na área do euro e na União Europeia. Sublinhámos também que Portugal ainda assim registou crescimento homólogo acima da média europeia, num quadro de desaceleração mais amplo no bloco.

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