Banco de Portugal trava operação de empresas cripto sem nova licença no fim do período de transição
O enquadramento regulatório dos ativos virtuais em Portugal aperta para as empresas já registadas no Banco de Portugal que ainda aguardam nova autorização para continuar a atividade. Sem licença obtida até ao fim do período de transição, essas entidades deixam de poder operar no país, apesar da pressão do setor por uma solução intermédia com restrições.
Destaques
- O Banco de Portugal confirmou que entidades cripto registradas sem nova licença após o período de transição deverão cessar operações no país.
- O regulador rejeitou exceções para continuidade das atividades sem autorização, reforçando interrupção imediata caso o licenciamento não seja concluído dentro do prazo.
- A posição pressiona empresas a acelerar processos de conformidade e aponta para supervisão regulatória mais rígida sobre plataformas de ativos virtuais em Portugal.
Regulador esclarece fim da atividade sem autorização
Conforme noticiou o Jornal de Negócios, o Banco de Portugal confirma que as entidades registadas junto do BdP para o exercício de atividades com ativos virtuais que não obtenham uma autorização não poderão continuar a exercer essas atividades em Portugal.O esclarecimento surge depois de pedidos do setor cripto para que as empresas já registadas pudessem manter-se em funcionamento mesmo sem a nova licença, numa fase transitória. Segundo a informação disponível, chegaram a ser apontadas conversas informais sobre a possibilidade de permitir essa atividade com algumas restrições, mas o regulador afasta essa hipótese.
Impacto regulatório no mercado português
A posição do Banco de Portugal reforça uma linha de transição regulatória sem exceções para operadores que não concluam o novo processo de licenciamento dentro do prazo aplicável. Para as empresas abrangidas, isso significa risco de interrupção da atividade no mercado português caso a autorização não seja obtida a tempo.Para o setor dos ativos virtuais, a clarificação aumenta a pressão para acelerar processos de conformidade e de aprovação regulatória. Também sinaliza um ambiente de supervisão mais rígido em Portugal, com efeitos diretos sobre a continuidade operacional das plataformas cripto já presentes no país.
Na nossa análise anterior sobre a entrada em vigor do novo regime nacional de cibersegurança (NIS2), explicámos que Portugal alargou a supervisão para cerca de 6.000 entidades e abriu um prazo de 60 dias úteis para registo na plataforma MyCiber, sob risco de coimas elevadas. O texto detalhava ainda novas obrigações e prazos — como inventário de ativos críticos e implementação de medidas mínimas — reforçando a tendência de maior rigor regulatório e de fiscalização no país.
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