Banco de Portugal trava operação de empresas cripto sem nova licença no fim do período de transição

Banco de Portugal trava operação de empresas cripto sem nova licença no fim do período de transição
Cripto travadas sem licença

O enquadramento regulatório dos ativos virtuais em Portugal aperta para as empresas já registadas no Banco de Portugal que ainda aguardam nova autorização para continuar a atividade. Sem licença obtida até ao fim do período de transição, essas entidades deixam de poder operar no país, apesar da pressão do setor por uma solução intermédia com restrições.

Destaques

  • O Banco de Portugal confirmou que entidades cripto registradas sem nova licença após o período de transição deverão cessar operações no país.
  • O regulador rejeitou exceções para continuidade das atividades sem autorização, reforçando interrupção imediata caso o licenciamento não seja concluído dentro do prazo.
  • A posição pressiona empresas a acelerar processos de conformidade e aponta para supervisão regulatória mais rígida sobre plataformas de ativos virtuais em Portugal.

Regulador esclarece fim da atividade sem autorização

Conforme noticiou o Jornal de Negócios, o Banco de Portugal confirma que as entidades registadas junto do BdP para o exercício de atividades com ativos virtuais que não obtenham uma autorização não poderão continuar a exercer essas atividades em Portugal.

O esclarecimento surge depois de pedidos do setor cripto para que as empresas já registadas pudessem manter-se em funcionamento mesmo sem a nova licença, numa fase transitória. Segundo a informação disponível, chegaram a ser apontadas conversas informais sobre a possibilidade de permitir essa atividade com algumas restrições, mas o regulador afasta essa hipótese.

Impacto regulatório no mercado português

A posição do Banco de Portugal reforça uma linha de transição regulatória sem exceções para operadores que não concluam o novo processo de licenciamento dentro do prazo aplicável. Para as empresas abrangidas, isso significa risco de interrupção da atividade no mercado português caso a autorização não seja obtida a tempo.

Para o setor dos ativos virtuais, a clarificação aumenta a pressão para acelerar processos de conformidade e de aprovação regulatória. Também sinaliza um ambiente de supervisão mais rígido em Portugal, com efeitos diretos sobre a continuidade operacional das plataformas cripto já presentes no país.

Na nossa análise anterior sobre a entrada em vigor do novo regime nacional de cibersegurança (NIS2), explicámos que Portugal alargou a supervisão para cerca de 6.000 entidades e abriu um prazo de 60 dias úteis para registo na plataforma MyCiber, sob risco de coimas elevadas. O texto detalhava ainda novas obrigações e prazos — como inventário de ativos críticos e implementação de medidas mínimas — reforçando a tendência de maior rigor regulatório e de fiscalização no país.

Este material pode conter opiniões de terceiros, nenhum dos dados e informações nesta página constitui aconselhamento de investimento de acordo com o nosso Aviso Legal. Embora sigamos rigorosos Padrões Editoriais, este post pode conter referências a produtos de nossos parceiros.