Portugal arrisca multas da UE por atrasos em regras de transporte perigoso e segurança eletrónica
Portugal falha prazos críticos da União Europeia para transpor duas diretivas sobre transporte de mercadorias perigosas e restrições a substâncias em equipamentos elétricos e eletrónicos. Lisboa dispõe agora de cerca de dois meses, a partir de meados de julho de 2026, para demonstrar conformidade e evitar o agravamento do processo de infração e eventual exposição a sanções financeiras.
Destaques
- Em julho de 2026, a Comissão Europeia notificou formalmente Portugal por falhar na transposição das diretivas UE 2025/1801 (transporte perigoso) e alterações RoHS, após prazos de junho de 2026.
- A ausência de transposição expõe transportadoras e empresas dos setores eletrónico, automóvel e maquinaria industrial a incerteza regulatória, risco de fiscalização inconsistente, atrasos alfandegários e custos operacionais acrescidos.
- Processos de infração podem elevar o risco de multas diárias superiores a 10 mil euros, enquanto espera-se atualização legislativa rápida, revisão de processos e formação de equipas empresariais.
Prazos falhados em duas diretivas
A ThePortugalPost, a Comissão Europeia anunciou em meados de julho de 2026 o envio de notificações formais a Portugal por não ter comunicado a transposição de duas frentes legislativas distintas, uma ligada às inspeções rodoviárias de veículos que transportam mercadorias perigosas e outra às isenções temporárias previstas no regime RoHS.No primeiro caso, está em causa a Diretiva (UE) 2025/1801, que atualiza as regras das inspeções na estrada para veículos que transportam substâncias inflamáveis, tóxicas ou explosivas. Os Estados-membros tinham de transpor a diretiva até 23 de junho de 2026. O novo texto substitui a antiga lista uniforme usada pelos inspetores e introduz um sistema de classificação de risco em três níveis, categorias I, II e III, para orientar a prioridade das ações de fiscalização conforme a gravidade das infrações.
No segundo caso, Bruxelas enviou uma notificação separada por Portugal não ter transposto três diretivas delegadas que alteram a Diretiva 2011/65/UE, conhecida como RoHS. As alterações renovam isenções temporárias para o uso limitado de chumbo em soldas de alto ponto de fusão, componentes de vidro e cerâmica, e ligas de aço, alumínio e cobre. O prazo para incorporar estas mudanças terminou em 30 de junho de 2026.
Sem essa adaptação, as empresas que importam ou fabricam equipamentos elétricos e eletrónicos ficam com menor certeza jurídica sobre quais isenções podem invocar em documentação de conformidade e acesso ao mercado. Já no transporte rodoviário de cargas perigosas, a ausência de transposição mantém o risco de procedimentos desatualizados e de aplicação desigual das regras, sobretudo em operações transfronteiriças.
Impacto para empresas e risco financeiro
Para as transportadoras sediadas em Portugal, o atraso cria uma zona cinzenta regulatória. A diretiva europeia prevê listas harmonizadas de inspeção e categorias padronizadas de penalização em toda a UE, mas, sem transposição formal, os operadores podem continuar sujeitos a práticas nacionais antigas. Isso aumenta o risco de fiscalização inconsistente, imobilização de veículos, coimas e processos administrativos, com impacto mais pesado sobre pequenas e médias empresas de logística.Nos setores eletrónico, automóvel e de maquinaria industrial, a incerteza sobre as isenções RoHS pode complicar o desalfandegamento, a marcação CE e a preparação de provas de conformidade. Quando o uso de solda com chumbo continua tecnicamente necessário, qualquer ambiguidade regulatória tende a atrasar remessas e elevar custos de conformidade para fabricantes e importadores.
O processo de infração segue quatro etapas. A notificação formal enviada em meados de julho de 2026 dá a Portugal dois meses para comunicar medidas corretivas. Se a resposta for considerada insuficiente, a Comissão Europeia avança para um parecer fundamentado, com novo prazo de dois meses; depois pode remeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia e, numa fase posterior, pedir uma sanção fixa ou uma multa diária até haver cumprimento integral.
A Comissão não divulgou valores potenciais para este caso, mas processos semelhantes nos últimos anos resultaram em multas diárias superiores a 10 mil euros. Portugal também já tinha recebido, em setembro de 2024, uma notificação relativa a outra diretiva delegada do regime RoHS, sinalizando dificuldades recorrentes na integração de alterações técnicas. Para as empresas afetadas, a perspetiva mais provável é a de uma atualização legislativa rápida, exigindo revisão de procedimentos internos, formação de motoristas e validação documental junto de fornecedores.
Na nossa publicação, analisámos o agravamento do incumprimento dos prazos de pagamento a fornecedores por parte das empresas portuguesas, com Portugal entre os piores colocados na comparação europeia. O artigo destacou a baixa percentagem de empresas que pagam dentro do prazo, a distribuição dos atrasos por setores e o aumento do número de empresas com risco de atrasos superiores a 90 dias, sublinhando a pressão sobre a liquidez e a previsibilidade financeira no tecido empresarial.
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