Portugal avança com criação da Prestação Social Única após promulgação presidencial

Portugal avança com criação da Prestação Social Única após promulgação presidencial
Nova prestação social unificada

A reforma das prestações sociais em Portugal entra numa nova fase com a promulgação da autorização legislativa que permite ao Governo criar a Prestação Social Única. A medida agrega 13 apoios no subsistema de solidariedade da segurança social e abre caminho a um decreto-lei que terá ainda de definir valores e condições de acesso.

Destaques

  • A Presidência da República promulgou a autorização legislativa aprovada em 25 de junho, permitindo ao Governo PSD/CDS-PP criar a Prestação Social Única integrando 13 prestações sociais não contributivas.
  • O Governo acelerou o processo para não perder 600 milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência, incluindo incentivos ao trabalho e fiscalização local no diploma final negociado com o PS.
  • O prazo mínimo de residência legal para acesso à PSU ficou fixado em um ano para cidadãos de fora da União Europeia, rejeitando propostas mais restritivas de Chega.

Autorização legislativa abre caminho ao diploma do Governo

Segundo Jornal de Negócios, a Presidência da República anunciou no seu sítio oficial a promulgação da autorização legislativa aprovada pelo parlamento, permitindo ao executivo avançar com o regime jurídico da Prestação Social Única, ou PSU.

O decreto da Assembleia da República foi aprovado em votação final global em 25 de junho, com os votos favoráveis de PSD e CDS-PP, abstenções de PS e IL, e votos contra de Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. A autorização tem a duração de 120 dias e permite ao Governo PSD/CDS-PP aprovar em Conselho de Ministros o decreto-lei que cria a nova prestação.

A PSU passa a integrar 13 prestações sociais não contributivas, incluindo o rendimento social de inserção, seis subsídios sociais no âmbito da parentalidade, a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego.

Os valores e as condições de acesso ficam também dependentes de decreto-lei, e não de portaria, como previa inicialmente o executivo. Esse diploma necessita igualmente de promulgação presidencial e fica sujeito a apreciação parlamentar.

Negociação política e impacto no acesso ao apoio

O Governo liderado por Luís Montenegro pediu urgência para o processo legislativo, alegando o risco de perder 600 milhões de euros previstos no Plano de Recuperação e Resiliência. A proposta de autorização legislativa deu entrada no parlamento em 1 de junho e obteve dispensa de votação na generalidade em 12 de junho, com apoio alargado de PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP, PAN e JPP.

O texto final foi fechado com o PS e passou a prever medidas de incentivo ao trabalho, incluindo direitos e deveres dos beneficiários e dos respetivos agregados familiares com capacidade para exercer atividade profissional, no âmbito de planos individuais de inserção. O diploma inclui ainda a participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social, em articulação com mecanismos de fiscalização e acompanhamento de proximidade envolvendo autarquias e instituições da rede social.

Antes do acordo com o PS, o executivo tentou um entendimento com o Chega e admitia alargar de um para dois anos o prazo mínimo de residência legal em Portugal para acesso à PSU. O partido liderado por André Ventura exigia cinco anos de descontos por parte dos imigrantes, mas essa solução não avançou.

No texto final, caiu também a proposta de criação de um canal de denúncias para situações de fraude. O prazo mínimo de residência legal ficou fixado em um ano para cidadãos de países fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e sem acordo de livre circulação com a União Europeia.

Na nossa publicação anterior sobre a alteração legal para projetos atrasados do PRR, explicámos que o Governo preparava um mecanismo para evitar a devolução total de verbas quando as obras não estivessem concluídas. A solução passava por permitir a transição do financiamento para o Portugal 2030 ou outros fundos europeus, com acertos financeiros e salvaguardas para impedir o duplo financiamento.

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