Metropolitano de Lisboa fica sem serviços mínimos de circulação em greve de 14 de outubro

Metropolitano de Lisboa fica sem serviços mínimos de circulação em greve de 14 de outubro
Metro Lisboa sem mínimos

A greve no Metropolitano de Lisboa entre 14 e 15 de outubro de 2026 avança sem serviços mínimos de circulação determinados pelo Tribunal Arbitral. A decisão mantém, ainda assim, a obrigação de assegurar funções ligadas à segurança e à manutenção de equipamentos e instalações.

Destaques

  • O Tribunal Arbitral decidiu que não haverá serviços mínimos de circulação no Metropolitano de Lisboa entre as 05h00 de 14 de outubro e as 05h00 de 15 de outubro de 2026.
  • Três trabalhadores serão destacados exclusivamente para assegurar a segurança operacional e a manutenção do equipamento e infraestruturas durante o período de greve.
  • A ausência de serviços mínimos pode resultar na interrupção total do serviço de transporte, afetando a operação enquanto se mantêm obrigações críticas de segurança.

Decisão arbitral para a paralisação de outubro

Segundo CES, conforme a decisão do Tribunal Arbitral divulgada pelo Conselho Económico e Social, não são fixados serviços mínimos de circulação para os trabalhadores abrangidos pelo aviso prévio de greve entre as 05h00 de 14 de outubro e as 05h00 de 15 de outubro de 2026.

A deliberação, tomada por unanimidade em 10 de outubro, estabelece que devem ser assegurados serviços adequados à segurança e à manutenção do equipamento e das instalações. Para esse efeito, ficam previstos três trabalhadores no Posto de Comando Central, preferencialmente um Inspetor de Movimento, um Encarregado de Movimento e um Encarregado da Sala de Comando e de Energia, devidamente identificados pelos sindicatos com nome e número de trabalhador do Metropolitano de Lisboa, EPE.

O tribunal determina ainda que o recurso ao trabalho de aderentes à greve só é permitido se estes serviços não puderem ser garantidos por trabalhadores não aderentes em condições normais de prestação de trabalho.

Impacto operacional e enquadramento laboral

A ausência de serviços mínimos de circulação significa que a operação do Metropolitano de Lisboa pode ser interrompida durante o período da greve, embora se mantenham equipas destinadas a preservar a segurança operacional e a integridade das infraestruturas.

Este enquadramento distingue entre a continuidade do serviço de transporte e as obrigações indispensáveis de proteção de instalações críticas, num momento em que a paralisação envolve vários sindicatos. A decisão aplica-se especificamente ao intervalo horário definido no aviso prévio e clarifica as condições em que a empresa pode mobilizar trabalhadores durante a greve.

A pressão da UGT para reabrir a discussão sobre salários e rendimentos na Concertação Social foi recentemente destacada na nossa cobertura, com o apelo a um salário mínimo de 1.000 euros e ao reforço da contratação coletiva. Nesse enquadramento, a central sindical também avisou que eventuais alterações à legislação laboral devem proteger direitos sindicais e limitar o aumento do poder patronal sobre horários de trabalho.

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