Metropolitano de Lisboa fica sem serviços mínimos de circulação em greve de 14 de outubro
A greve no Metropolitano de Lisboa entre 14 e 15 de outubro de 2026 avança sem serviços mínimos de circulação determinados pelo Tribunal Arbitral. A decisão mantém, ainda assim, a obrigação de assegurar funções ligadas à segurança e à manutenção de equipamentos e instalações.
Destaques
- O Tribunal Arbitral decidiu que não haverá serviços mínimos de circulação no Metropolitano de Lisboa entre as 05h00 de 14 de outubro e as 05h00 de 15 de outubro de 2026.
- Três trabalhadores serão destacados exclusivamente para assegurar a segurança operacional e a manutenção do equipamento e infraestruturas durante o período de greve.
- A ausência de serviços mínimos pode resultar na interrupção total do serviço de transporte, afetando a operação enquanto se mantêm obrigações críticas de segurança.
Decisão arbitral para a paralisação de outubro
Segundo CES, conforme a decisão do Tribunal Arbitral divulgada pelo Conselho Económico e Social, não são fixados serviços mínimos de circulação para os trabalhadores abrangidos pelo aviso prévio de greve entre as 05h00 de 14 de outubro e as 05h00 de 15 de outubro de 2026.A deliberação, tomada por unanimidade em 10 de outubro, estabelece que devem ser assegurados serviços adequados à segurança e à manutenção do equipamento e das instalações. Para esse efeito, ficam previstos três trabalhadores no Posto de Comando Central, preferencialmente um Inspetor de Movimento, um Encarregado de Movimento e um Encarregado da Sala de Comando e de Energia, devidamente identificados pelos sindicatos com nome e número de trabalhador do Metropolitano de Lisboa, EPE.
O tribunal determina ainda que o recurso ao trabalho de aderentes à greve só é permitido se estes serviços não puderem ser garantidos por trabalhadores não aderentes em condições normais de prestação de trabalho.
Impacto operacional e enquadramento laboral
A ausência de serviços mínimos de circulação significa que a operação do Metropolitano de Lisboa pode ser interrompida durante o período da greve, embora se mantenham equipas destinadas a preservar a segurança operacional e a integridade das infraestruturas.Este enquadramento distingue entre a continuidade do serviço de transporte e as obrigações indispensáveis de proteção de instalações críticas, num momento em que a paralisação envolve vários sindicatos. A decisão aplica-se especificamente ao intervalo horário definido no aviso prévio e clarifica as condições em que a empresa pode mobilizar trabalhadores durante a greve.
A pressão da UGT para reabrir a discussão sobre salários e rendimentos na Concertação Social foi recentemente destacada na nossa cobertura, com o apelo a um salário mínimo de 1.000 euros e ao reforço da contratação coletiva. Nesse enquadramento, a central sindical também avisou que eventuais alterações à legislação laboral devem proteger direitos sindicais e limitar o aumento do poder patronal sobre horários de trabalho.
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