CVM retoma julgamento sobre ex-diretores do IRB e mantém processo sob análise
A retomada do processo sancionador da CVM recoloca sob escrutínio a conduta de ex-executivos do IRB em um caso ligado a divulgação de informações ao mercado, recompra de ações e pagamentos de bônus. A sessão de 9 de junho de 2026 avança com voto-vista divergente em pontos centrais, mas a decisão final volta a ser adiada após novo pedido de vista.
Destaques
- A Comissão de Valores Mobiliários retomou em 9 de junho de 2026 o julgamento do processo contra ex-diretores do IRB, agora incorporando voto-vista do Diretor Substituto Luís Felipe Lobianco.
- Lobianco propôs multa de R$ 600.000,00 por divulgação de informação falsa e R$ 39.960.133,29 por bônus irregular a Fernando Passos, além de inabilitação temporária por 15 anos.
- Nova interrupção da sessão por pedido de vista de João Accioly mantém indefinição sobre responsabilidades em práticas de governança e comunicação relevante no IRB.
Voto-vista redefine parte das conclusões
Conforme informou a Comissão de Valores Mobiliários, o julgamento do Processo Administrativo Sancionador CVM 19957.003612/2020-35 é retomado em 9 de junho de 2026 após suspensão anterior e passa a incorporar o voto-vista do Diretor Substituto Luís Felipe Lobianco. O processo é instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores para apurar responsabilidades atribuídas a Fernando Passos, ex-diretor vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB, e a José Carlos Cardoso, ex-diretor presidente da resseguradora.No voto apresentado, Lobianco diverge parcialmente das conclusões do relator e se posiciona pela condenação de Fernando Passos a multa de R$ 600.000,00 por suposta divulgação de informação falsa ao mercado. Ele também vota por multa de R$ 39.960.133,29, equivalente a uma vez a vantagem econômica, por supostamente ordenar o pagamento de bônus a si próprio e a diretores da subsidiária IRB Par.
O diretor substituto ainda vota pela inabilitação temporária de Fernando Passos por 15 anos. Ao mesmo tempo, manifesta-se pela absolvição de Passos da acusação de infração ao artigo 155, parágrafo 1º, e pela absolvição de José Carlos Cardoso da acusação de infração aos artigos 152 e 154, parágrafo 2º.
Implicações para governança e andamento do caso
As acusações analisadas no processo incluem suposta divulgação seletiva de informações sigilosas e relevantes da companhia, negação ao mercado sobre a renúncia do presidente do conselho de administração do IRB, inobservância deliberada do limite de recompra de ações e pagamentos a administradores fora do limite global de remuneração aprovado em assembleia geral. No caso de José Carlos Cardoso, a apuração trata de suposta liberalidade em pagamentos a funcionários e administradores em desacordo com esse teto.A nova interrupção da sessão, após pedido de vista do Diretor João Accioly, prolonga a definição do caso e mantém em aberto um processo relevante para a avaliação de práticas de governança, deveres fiduciários e comunicação com investidores no mercado brasileiro. O desfecho é acompanhado de perto por participantes do setor financeiro, dada a relevância do IRB no segmento de resseguros e o alcance regulatório de decisões da CVM sobre condutas de administradores.
Na nossa publicação anterior sobre as limitações de recursos da CMVM em Portugal, explicámos que o regulador alertou no parlamento para restrições que reduzem a sua flexibilidade operacional, apesar de ser financiado por taxas de supervisão. Também destacámos que novas exigências europeias, como pedidos de dados da AMLA e a necessidade de investir em Inteligência Artificial, elevam custos e dificultam a retenção de talento, pressionando a modernização e a capacidade de fiscalização.
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