CVM inicia julgamento sobre Ano Bom e propõe multas por alegada fraude no mercado de capitais

CVM inicia julgamento sobre Ano Bom e propõe multas por alegada fraude no mercado de capitais
CVM julga Ano Bom

A CVM inicia o julgamento de um processo sancionador que apura supostas irregularidades envolvendo Ano Bom Incorporação e Empreendimentos S.A. e outros participantes do mercado de valores mobiliários. Na sessão de 13 de outubro de 2026, a relatora Marina Copola vota por condenações e absolvições, mas a análise é suspensa após pedido de vista.

Destaques

  • A relatora Marina Copola propõe multas individuais de R$ 2,72 milhões para Ano Bom Incorporação e KL Partners Ltda. por suposta fraude no mercado de capitais.
  • Planner Corretora e Massa Falida da Gradual Corretora recebem, em voto, multas de R$ 200 mil cada por infrações à Instrução CVM 555 enquanto outros profissionais e empresas somam penalidades adicionais.
  • O julgamento permanece em aberto após pedido de vista do diretor substituto Felipe Claret da Mota, adiando o desfecho da responsabilização regulatória dos envolvidos.

Voto da relatora detalha multas e absolvições

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, a sessão de julgamento do PAS CVM 19957.010958/2018-75 ocorre em 13 de outubro de 2026, com apuração conduzida pelas superintendências de Registro de Valores Mobiliários e de Supervisão de Investidores Institucionais. O processo analisa a eventual responsabilidade de empresas e pessoas físicas por suposta operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, falhas na elaboração de classificação de risco de crédito, descumprimento dos deveres do intermediário líder e falha na fiscalização de gestores por administradores fiduciários.

No voto apresentado, Marina Copola propõe a condenação de Ano Bom Incorporação e Empreendimentos S.A. e KL Partners Ltda. a multas individuais de R$ 2,72 milhões. A diretora também vota pela aplicação de multas individuais de R$ 1,36 milhão a Alexandre Klabin e Ricardo de Oliveira Barbosa, além de multa de R$ 255 mil a Alexandro Luis Pin, todas relacionadas à prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

A relatora ainda vota por multa de R$ 300 mil à Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em liquidação extrajudicial, também por operação fraudulenta. No mesmo voto, propõe a absolvição de 55 Empreendimentos, Serviços e Participações Ltda., Fornax Consultoria Empresarial S.A. e Fábio Antonio Garcez Barbosa dessa imputação.

Processo envolve intermediários, administradores e agência de risco

Em outra frente do processo, Marina Copola vota pela condenação de Planner Corretora de Valores S.A. e Massa Falida da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. a multas individuais de R$ 200 mil por infração ao artigo 90, inciso X, da Instrução CVM 555. Artur Martins de Figueiredo e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas recebem, no voto, multas individuais de R$ 100 mil pela mesma infração.

A relatora também propõe multa de R$ 200 mil para Orla Empreendimentos Ltda. e de R$ 100 mil para Lúcia Cristina Rodrigues Pinto por infração ao artigo 11, inciso I, da Instrução CVM 476. Para Maria Christina Tavares Maciel, o voto fixa multa de R$ 50 mil por infração ao artigo 10, inciso II, da Instrução CVM 521, enquanto a punibilidade da Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. é considerada extinta em razão de sua dissolução e extinção.

A sessão é suspensa após pedido de vista do diretor substituto Felipe Claret da Mota. Com isso, o diretor Igor Muniz aguarda a retomada do julgamento para apresentar seu voto, o que mantém o desfecho final do caso em aberto no âmbito regulatório do mercado brasileiro.

Na nossa matéria anterior sobre a multa da BaFin à Volkswagen por divulgação inadequada de informação privilegiada, explicámos como as regras europeias exigem comunicação imediata e formal de dados sensíveis ao preço, como projeções de lucro. O texto destacou os limites da penalização, o direito de recurso e o impacto para investidores, sublinhando que obrigações semelhantes valem para empresas cotadas em Portugal sob o Regulamento de Abuso de Mercado.

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