CVM coloca em operação sistema de gestão para intermediários supervisionados no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários passa a centralizar num novo sistema parte das obrigações cadastrais e operacionais dos intermediários e demais participantes supervisionados pela SMI. A ferramenta está em produção desde 23 de outubro de 2026 e também abrange atualizações anuais de patrimônio líquido, envio da declaração de conformidade e pedidos de cancelamento de autorização.
Destaques
- CVM colocou em operação, em 23 de outubro de 2026, o Sistema de Gestão de Intermediários para uso obrigatório de corretoras, bancos de investimento e outros supervisionados.
- O sistema centraliza comunicações como alterações cadastrais conforme a Resolução CVM 234 e atualizações anuais do patrimônio líquido base de cálculo das taxas da Lei 7.940.
- A plataforma digitaliza rotinas regulatórias ao concentrar envio da Declaração Eletrônica de Conformidade e solicitações de cancelamento de autorização, impactando operações administrativas dos regulados.
Implementação e alcance do novo sistema
Como informou a CVM, por meio do Ofício Circular CVM/SMI 4/2026 publicado em 27 de outubro de 2026, o Sistema de Gestão de Intermediários entra em produção para uso obrigatório pelos participantes supervisionados pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários.O sistema está disponível desde 23 de outubro de 2026 e deve ser utilizado por intermediários, como corretoras, distribuidoras, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento, além de custodiantes de valores mobiliários, escrituradores, depositários centrais e corretoras de mercadorias. Esses agentes são regulados, respetivamente, pelas resoluções CVM 35, 32, 33, 31 e 36.
Impacto operacional para os participantes
A nova plataforma passa a ser o canal para comunicar à CVM alterações de dados cadastrais exigidos pela Resolução CVM 234. Também deve ser usada para atualizar anualmente o valor do património líquido que serve de base ao cálculo das taxas previstas na Lei 7.940.Além disso, o sistema concentra o envio da Declaração Eletrónica de Conformidade, DEC, e os pedidos de cancelamento de autorização. A medida reforça a digitalização das rotinas regulatórias da autarquia e afeta diretamente a operação administrativa das instituições supervisionadas no mercado de capitais brasileiro.
Em nossa matéria anterior sobre a aceleração da atividade de negociação da B3 em setembro de 2026, destacamos o forte avanço do volume em ações e a alta também nos contratos futuros, além de um crescimento mais moderado nas emissões e no estoque de renda fixa. O texto também apontou a expansão da base de investidores e a maior liquidez em diferentes classes de ativos, indicando um mercado mais movimentado e exigente para participantes e intermediários.
- Forex
- Crypto