José Antonio  Gastelum

CVM coloca em operação sistema de gestão para intermediários supervisionados no Brasil

CVM coloca em operação sistema de gestão para intermediários supervisionados no Brasil
Novo sistema da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários passa a centralizar num novo sistema parte das obrigações cadastrais e operacionais dos intermediários e demais participantes supervisionados pela SMI. A ferramenta está em produção desde 23 de outubro de 2026 e também abrange atualizações anuais de patrimônio líquido, envio da declaração de conformidade e pedidos de cancelamento de autorização.

Destaques

  • CVM colocou em operação, em 23 de outubro de 2026, o Sistema de Gestão de Intermediários para uso obrigatório de corretoras, bancos de investimento e outros supervisionados.
  • O sistema centraliza comunicações como alterações cadastrais conforme a Resolução CVM 234 e atualizações anuais do patrimônio líquido base de cálculo das taxas da Lei 7.940.
  • A plataforma digitaliza rotinas regulatórias ao concentrar envio da Declaração Eletrônica de Conformidade e solicitações de cancelamento de autorização, impactando operações administrativas dos regulados.

Implementação e alcance do novo sistema

Como informou a CVM, por meio do Ofício Circular CVM/SMI 4/2026 publicado em 27 de outubro de 2026, o Sistema de Gestão de Intermediários entra em produção para uso obrigatório pelos participantes supervisionados pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários.

O sistema está disponível desde 23 de outubro de 2026 e deve ser utilizado por intermediários, como corretoras, distribuidoras, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento, além de custodiantes de valores mobiliários, escrituradores, depositários centrais e corretoras de mercadorias. Esses agentes são regulados, respetivamente, pelas resoluções CVM 35, 32, 33, 31 e 36.

Impacto operacional para os participantes

A nova plataforma passa a ser o canal para comunicar à CVM alterações de dados cadastrais exigidos pela Resolução CVM 234. Também deve ser usada para atualizar anualmente o valor do património líquido que serve de base ao cálculo das taxas previstas na Lei 7.940.

Além disso, o sistema concentra o envio da Declaração Eletrónica de Conformidade, DEC, e os pedidos de cancelamento de autorização. A medida reforça a digitalização das rotinas regulatórias da autarquia e afeta diretamente a operação administrativa das instituições supervisionadas no mercado de capitais brasileiro.

Em nossa matéria anterior sobre a aceleração da atividade de negociação da B3 em setembro de 2026, destacamos o forte avanço do volume em ações e a alta também nos contratos futuros, além de um crescimento mais moderado nas emissões e no estoque de renda fixa. O texto também apontou a expansão da base de investidores e a maior liquidez em diferentes classes de ativos, indicando um mercado mais movimentado e exigente para participantes e intermediários.

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