Autoridade da Concorrência aplica coimas de 13,4 milhões no setor das telecomunicações em Portugal

Autoridade da Concorrência aplica coimas de 13,4 milhões no setor das telecomunicações em Portugal
Multa milionária nas telecom

A Autoridade da Concorrência sanciona três operadores de telecomunicações e uma consultora por uma prática concertada ligada à inserção de publicidade antes do acesso dos clientes às gravações automáticas. A decisão aponta para um impacto direto na concorrência no mercado português de televisão por subscrição e limita a capacidade de mudança de operador por parte dos consumidores.

Destaques

  • A Autoridade da Concorrência aplicou coimas totais de 13,4 milhões de euros a Meo, Nos, Vodafone e Accenture por prática concertada no setor das telecomunicações.
  • O acordo identificado impôs 30 segundos de publicidade antes das gravações automáticas, prejudicando subscritores entre 1 de agosto de 2019 e 1 de maio de 2025.
  • As coimas distribuídas foram de 5,17 milhões, 4,06 milhões, 3,876 milhões e 245 mil euros, sem ultrapassar 10% do volume de negócios das empresas visadas em 2025.

Decisão sancionatória e duração da prática

Como noticiou o Jornal de Negócios, o regulador conclui que o acordo entre os visados condiciona os clientes de televisão por subscrição ao introduzir 30 segundos de publicidade antes do acesso às gravações automáticas. A coima total ascende a 13,4 milhões de euros, num processo que remete para 2021 e que identifica então Meo, Nos, Vodafone e a consultora Accenture.

Segundo o comunicado emitido esta sexta-feira pela entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues, a atuação concertada dos três maiores operadores de telecomunicações no mercado nacional, em conjunto com uma consultora, deixa os clientes sem possibilidade efetiva de mudar de operador perante a degradação simultânea do serviço. A investigação da Autoridade da Concorrência conclui ainda que o acordo está em vigor, pelo menos, entre 1 de agosto de 2019 e 1 de maio de 2025, data em que ocorre a suspensão da comercialização dos espaços publicitários em causa.

A entidade não identifica explicitamente as empresas sancionadas, invocando intimações dos Tribunais Administrativos requeridas por empresas visadas noutros processos para impedir essa identificação em comunicados sobre decisões condenatórias. Ainda assim, como o processo é público, é possível relacionar as empresas agora sancionadas com as anteriormente referidas no procedimento.

Impacto concorrencial e limites das multas

A Autoridade da Concorrência entende que a prática permite impor condições que prejudicam globalmente os subscritores, sem risco de disrupção concorrencial para os operadores envolvidos. Na avaliação do regulador, a uniformização das ofertas tem implicações concorrenciais negativas num setor das comunicações eletrónicas em Portugal que considera especialmente propenso à concertação de comportamentos.

Na distribuição das coimas, a empresa identificada como A fica sujeita a 5,17 milhões de euros, a empresa B a 4,06 milhões, a empresa C a 3,876 milhões e a empresa D a 245 mil euros. O regulador sublinha que as multas não podem ultrapassar 10% do volume de negócios das empresas no ano anterior à decisão, tendo por referência os resultados de 2025.

Na nossa publicação anterior sobre a decisão do TJUE que afasta a cobrança de IMT em reestruturações societárias internas, explicámos que o tribunal considerou que a diretiva europeia impede tributar este tipo de operações quando envolvem participações em sociedades detentoras de imóveis. O texto destacou ainda que o caso, ligado à Nova Iberomoldes, pode limitar a margem da Autoridade Tributária para emitir liquidações adicionais e influenciar litígios e arbitragens pendentes em Portugal.

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