Autoridade da Concorrência aplica coimas de 13,4 milhões no setor das telecomunicações em Portugal
A Autoridade da Concorrência sanciona três operadores de telecomunicações e uma consultora por uma prática concertada ligada à inserção de publicidade antes do acesso dos clientes às gravações automáticas. A decisão aponta para um impacto direto na concorrência no mercado português de televisão por subscrição e limita a capacidade de mudança de operador por parte dos consumidores.
Destaques
- A Autoridade da Concorrência aplicou coimas totais de 13,4 milhões de euros a Meo, Nos, Vodafone e Accenture por prática concertada no setor das telecomunicações.
- O acordo identificado impôs 30 segundos de publicidade antes das gravações automáticas, prejudicando subscritores entre 1 de agosto de 2019 e 1 de maio de 2025.
- As coimas distribuídas foram de 5,17 milhões, 4,06 milhões, 3,876 milhões e 245 mil euros, sem ultrapassar 10% do volume de negócios das empresas visadas em 2025.
Decisão sancionatória e duração da prática
Como noticiou o Jornal de Negócios, o regulador conclui que o acordo entre os visados condiciona os clientes de televisão por subscrição ao introduzir 30 segundos de publicidade antes do acesso às gravações automáticas. A coima total ascende a 13,4 milhões de euros, num processo que remete para 2021 e que identifica então Meo, Nos, Vodafone e a consultora Accenture.Segundo o comunicado emitido esta sexta-feira pela entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues, a atuação concertada dos três maiores operadores de telecomunicações no mercado nacional, em conjunto com uma consultora, deixa os clientes sem possibilidade efetiva de mudar de operador perante a degradação simultânea do serviço. A investigação da Autoridade da Concorrência conclui ainda que o acordo está em vigor, pelo menos, entre 1 de agosto de 2019 e 1 de maio de 2025, data em que ocorre a suspensão da comercialização dos espaços publicitários em causa.
A entidade não identifica explicitamente as empresas sancionadas, invocando intimações dos Tribunais Administrativos requeridas por empresas visadas noutros processos para impedir essa identificação em comunicados sobre decisões condenatórias. Ainda assim, como o processo é público, é possível relacionar as empresas agora sancionadas com as anteriormente referidas no procedimento.
Impacto concorrencial e limites das multas
A Autoridade da Concorrência entende que a prática permite impor condições que prejudicam globalmente os subscritores, sem risco de disrupção concorrencial para os operadores envolvidos. Na avaliação do regulador, a uniformização das ofertas tem implicações concorrenciais negativas num setor das comunicações eletrónicas em Portugal que considera especialmente propenso à concertação de comportamentos.Na distribuição das coimas, a empresa identificada como A fica sujeita a 5,17 milhões de euros, a empresa B a 4,06 milhões, a empresa C a 3,876 milhões e a empresa D a 245 mil euros. O regulador sublinha que as multas não podem ultrapassar 10% do volume de negócios das empresas no ano anterior à decisão, tendo por referência os resultados de 2025.
Na nossa publicação anterior sobre a decisão do TJUE que afasta a cobrança de IMT em reestruturações societárias internas, explicámos que o tribunal considerou que a diretiva europeia impede tributar este tipo de operações quando envolvem participações em sociedades detentoras de imóveis. O texto destacou ainda que o caso, ligado à Nova Iberomoldes, pode limitar a margem da Autoridade Tributária para emitir liquidações adicionais e influenciar litígios e arbitragens pendentes em Portugal.
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