AdC aplica 13,35 milhões de euros em coimas à Meo, NOS, Vodafone e Accenture

AdC aplica 13,35 milhões de euros em coimas à Meo, NOS, Vodafone e Accenture
Multa milionária às operadoras

A decisão da Autoridade da Concorrência atinge os três maiores operadores de telecomunicações em Portugal e a consultora Accenture por práticas no mercado de televisão por subscrição e publicidade nas gravações televisivas. A Accenture rejeita qualquer irregularidade e afirma que está a analisar a deliberação, enquanto pondera as opções de recurso disponíveis.

Destaques

  • A Autoridade da Concorrência aplicou um total de 13,351 milhões de euros em coimas à Meo, NOS, Vodafone e Accenture por práticas anticoncorrenciais.
  • Segundo a AdC, as empresas concertaram-se para introduzir 30 segundos de publicidade nas gravações automáticas de televisão, restringindo a concorrência e prejudicando consumidores.
  • Uma das quatro empresas envolvidas optou pelo procedimento de transação e pagou voluntariamente a coima, enquanto as restantes ponderam eventual recurso à decisão.

Decisão da concorrência e reação das empresas

Como noticiou a Lusa, a Accenture rejeita "categoricamente quaisquer alegações de irregularidade" depois de a Autoridade da Concorrência anunciar uma multa conjunta de 13,351 milhões de euros à consultora, à Meo, à NOS e à Vodafone. Em resposta, fonte oficial da empresa diz manter a convicção de que a sua atuação foi apropriada e conforme com a lei, acrescentando que a decisão será analisada antes de uma eventual impugnação.

A AdC indica, em comunicado, que as coimas resultam de um "acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição e na publicidade nas gravações televisivas". Segundo a autoridade, a prática levou a uma atuação concertada entre os três maiores operadores de telecomunicações no mercado nacional, com o envolvimento de uma consultora, reduzindo a possibilidade efetiva de os clientes mudarem de operador perante a degradação simultânea do serviço.

A entidade acrescenta que uma das quatro empresas visadas recorreu ao procedimento de transação, abdicando de litigar a imputação factual e procedendo ao pagamento voluntário da coima. A decisão hoje divulgada não identifica qual das empresas adotou essa via.

Processo remonta a 2020 e nota de ilicitude de 2021

A decisão agora conhecida refere-se à nota de ilicitude de dezembro de 2021, quando a AdC acusou a Meo, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem a inserção de 30 segundos de publicidade no acesso a gravações automáticas de televisão. A autoridade sustenta que esse alinhamento teve impacto direto nas condições oferecidas aos consumidores no mercado português.

Segundo a AdC, a abertura do processo teve origem em informação divulgada pela comunicação social em agosto de 2020, que apontava para a implementação de uma iniciativa conjunta e coordenada entre os três maiores operadores de televisão por subscrição, com suporte tecnológico e operacional de uma consultora. O caso reforça a pressão regulatória sobre práticas concertadas no setor das telecomunicações e poderá prolongar-se caso avancem recursos das empresas visadas.

Na nossa publicação anterior sobre as coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência pela inserção coordenada de publicidade antes das gravações automáticas de TV, explicámos que MEO, NOS, Vodafone e a Accenture foram sancionadas por uma prática concertada que uniformizou condições no mercado e reduziu a capacidade de escolha dos consumidores. O artigo também detalhou a fundamentação do regulador e o cenário de recursos judiciais, destacando o impacto do caso no escrutínio regulatório sobre iniciativas conjuntas no setor das telecomunicações em Portugal.

Este material pode conter opiniões de terceiros, nenhum dos dados e informações nesta página constitui aconselhamento de investimento de acordo com o nosso Aviso Legal. Embora sigamos rigorosos Padrões Editoriais, este post pode conter referências a produtos de nossos parceiros.