Banco de Portugal avança com revogação de instrução sobre titularização

Banco de Portugal avança com revogação de instrução sobre titularização
Novo rumo na titularização

O Banco de Portugal dá início a um processo regulamentar para revogar a Instrução n.º 7/2019, no âmbito da adaptação do enquadramento nacional às alterações das orientações europeias sobre titularização. A medida procura reforçar a clareza jurídica sem alterar o dever de diligência aplicável às instituições de crédito menos significativas.

Destaques

  • Banco de Portugal revoga a Instrução n.º 7/2019 após as Orientações EBA/GL/2024/05 alterarem os destinatários dos critérios STS em titularização sintética.
  • O prazo para manifestação dos interessados sobre a revogação decorre até 3 de julho de 2026, com envio das contribuições por correio eletrónico ou postal.
  • A revogação não altera as obrigações de diligência das instituições de crédito menos significativas, que permanecem sob supervisão ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/2402.

Revisão regulatória e prazo de consulta

Como informa o Banco de Portugal, a Instrução n.º 7/2019 transpôs para o enquadramento jurídico nacional as Orientações da Autoridade Bancária Europeia sobre a interpretação dos critérios de titularização simples, transparente e padronizada, tanto para operações garantidas por papel comercial, ABCP, como para operações não ABCP.

Essas orientações são entretanto alteradas pelas Orientações EBA/GL/2024/05, relativas aos critérios STS aplicáveis à titularização sintética, incluindo no que respeita às autoridades competentes a quem se dirigem. Com essa alteração, o Banco de Portugal deixa de estar vinculado ao respetivo cumprimento por já não ser uma autoridade destinatária, o que sustenta a revogação da instrução por razões de clareza e certeza jurídicas.

Os interessados no procedimento podem constituir-se preferencialmente por correio eletrónico, através do endereço consultaspublicasDES@bportugal.pt, com a indicação «Revogação da Instrução n.º 7/2019» no assunto, ou por via postal para o Departamento de Estabilidade Financeira, em Lisboa. O prazo para essa formalização termina em 3 de julho de 2026, e o projeto de instrução será disponibilizado aos participantes para apresentação de contributos por meios a indicar.

Impacto na supervisão bancária

A revogação da Instrução n.º 7/2019 não elimina as obrigações de diligência das instituições de crédito menos significativas. O Banco de Portugal indica que esse dever continua em vigor ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 12 de dezembro de 2017.

O banco central mantém também as suas competências de supervisão sobre o cumprimento dessa obrigação, preservando a continuidade do controlo regulatório no segmento da titularização. Questões relacionadas com o procedimento devem ser dirigidas à Diretora do Departamento de Estabilidade Financeira, Ana Venâncio, responsável pela condução do processo ao abrigo de poderes subdelegados pela vice-governadora Clara Patrícia Costa Raposo.

Na nossa publicação anterior, destacámos uma sessão com menor liquidez devido ao fecho de várias bolsas internacionais e uma agenda europeia centrada em decisões políticas e novos indicadores macroeconómicos. Em Portugal, sublinhámos a divulgação das estatísticas de títulos do Banco de Portugal — com o total de dívida de residentes a atingir 325,8 mil milhões de euros no final de abril — e o ponto de situação do programa de recompra de ações do BCP.

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