Portugal avança com reforma laboral que facilita despedimentos e amplia contratos a prazo
O governo português entregou ao parlamento a proposta de reforma laboral "Trabalho XXI", que altera o equilíbrio entre a flexibilidade das empresas e a proteção dos trabalhadores. Se for aprovada, a iniciativa simplifica procedimentos de despedimento, alarga a duração dos contratos temporários e repõe acordos individuais de banco de horas, num dossiê que deverá enfrentar forte resistência política e jurídica.
Destaques
- A proposta do governo facilita despedimentos coletivos ao reduzir a carga administrativa, encurtar prazos de contestação e ampliar contratos a prazo até três anos.
- Compensação por despedimento coletivo aumenta para 15 dias por ano de trabalho a partir da nova lei, abaixo dos 20 dias pré-2019.
- O diploma enfrenta oposição do Partido Socialista e sindicatos como a CGTP, que já convocou greve geral para 11 de dezembro de 2025, prolongando incerteza regulatória.
Proposta muda despedimentos e organização do trabalho
Como noticiou o ThePortugalPost, a proposta apresentada pelo executivo à Assembleia da República torna mais simples o percurso processual para despedimentos coletivos, embora mantenha formalmente a proibição constitucional de despedimento sem justa causa. Especialistas em direito laboral, entre eles José Mota Soares e Joana de Sá, da Andersen, alertam, no entanto, que a revisão reduz a carga administrativa para as empresas, encurta prazos de contestação e dificulta o escrutínio judicial das decisões de gestão.A compensação por despedimento coletivo sobe de 14 para 15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de trabalho, mas continua abaixo dos 20 dias vigentes antes de 2019. A nova taxa aplica-se apenas ao período de trabalho contado a partir da entrada em vigor da lei, preservando o cálculo anterior para a antiguidade já acumulada.
Nos contratos a termo certo, o limite máximo passa de dois para três anos, com até três renovações e sem teto agregado para esses períodos de renovação. Já os contratos temporários sem termo podem estender-se até cinco anos, enquanto novas categorias passam a abranger trabalhadores sem experiência prévia em vínculo permanente e desempregados de longa duração, por prazos até dois anos.
O diploma elimina ainda o modelo de banco de horas grupal e permite acordos individuais em empresas sem contratação coletiva. Também levanta a proibição de recurso a subcontratação durante 12 meses após despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho e alarga a possibilidade de a entidade patronal pedir em tribunal a não reintegração de um trabalhador despedido ilicitamente, mediante alegação de perturbação operacional.
Resistência política e impacto no mercado de trabalho
O Partido Socialista já anunciou voto contra na discussão na generalidade, enquanto o Chega critica vários pontos, mas admite negociar se houver mudanças noutras matérias laborais. Com a pausa parlamentar de verão a aproximar-se, o debate deverá transitar para a sessão de outono, prolongando a incerteza regulatória para empresas e trabalhadores.As centrais sindicais mantêm oposição firme. A CGTP classificou a proposta como um retrocesso para os trabalhadores e convocou uma greve geral para 11 de dezembro de 2025, enquanto a UGT rejeitou versões anteriores, apesar de afirmar que parte das alterações finais resultou das suas negociações. Do lado empresarial, CAP, CCP, CIP e CTP defendem que o texto procura equilibrar competitividade e direitos fundamentais e recusam reabrir pontos já fechados.
Os riscos jurídicos deverão pesar na tramitação. Entre os pontos mais sensíveis estão a possibilidade de bloquear a reintegração após despedimento ilícito, o reforço de serviços mínimos em greves e a criação de novos enquadramentos para contratação temporária, matérias que poderão ser alvo de fiscalização constitucional.
No contexto europeu, Portugal continua entre os mercados laborais mais protetores para contratos permanentes, mas também apresenta uma elevada incidência de vínculos a prazo, sobretudo entre os mais jovens. O governo apresenta o "Trabalho XXI" como resposta às exigências da economia digital, enquanto críticos argumentam que maior flexibilidade sem reforço equivalente da proteção no desemprego pode agravar a precariedade.
Na nossa publicação anterior sobre a greve geral convocada pela CGTP para 3 de junho, explicámos as perturbações esperadas em transportes, saúde, ensino e serviços municipais, bem como o enquadramento do direito à greve e dos serviços mínimos. Também destacámos que a paralisação surgiu como resposta sindical a mudanças na legislação laboral percecionadas como potenciadoras de maior precariedade, num contexto de tensão política e social.
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